Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 27.º Conservação dos dados

EM VIGOR
Os dados pessoais podem ser conservados no FCPC: a) Até um ano após a inscrição da cessação da actividade de empresário individual; b) Até um ano após a caducidade do certificado de admissibilidade ou, no caso de recurso hierárquico ou impugnação judicial, até um ano após o trânsito em julgado da decisão final.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP992149611-01-2000AFONSO CORREIA

    FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · MARCAS · CONFUSÃO

    I - As firmas e denominações destinam-se a identificar os seus titulares e a precisar a natureza ou as actividades destes, tendo de ser verdadeiros os elementos que as compõem. É ainda necessário que da conjugação dos seus diversos elementos não resulte uma firma ou uma denominação susceptível de confusão ou erro com outra já existente. II - As disposições do Código da Propriedade Industrial são

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.