Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 9.º Pagamento de remunerações

EM VIGOR
Até à transição para o quadro do RNPC dos funcionários actualmente em serviço na Direcção de Serviços do RNPC, as respectivas remunerações continuam a ser pagas pelas dotações do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04892/0208-06-2006Rui Pereira

    EMOLUMENTOS · VENCIMENTO DE EXERCÍCIO · PRESSUPOSTOS DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO EMOLUMENTAR

    I. Os emolumentos são as taxas fixadas na lei e pagas pelos utentes dos serviços, recebidos em percentagem pelos funcionários pelos actos funcionais praticados. II. Tem a natureza de vencimento principal de exercício a participação emolumentar a favor dos funcionários nos serviços dos registos e do notariado, configurando-se como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efe

  • TRL00742705-02-2002TOMÉ GOMES

    FIRMA · PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE · ANULAÇÃO · DIREITO DE ACÇÃO

    Já na vigência do Dl 42/89, de 3/2, a impugnação do uso de firma ser deduzida por via de recurso hierárquico do despacho que a admitiu seguido de recurso contencioso ou mediante o exercício do direito de acção para tribunais judiciais. Com efeito, o artigo 9°,n°1, al. c), do Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Dec. Lei n° 262/86,de 2-9, determina que do contrato de sociedade con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.