Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 11.º-B Não aceitação do pedido de inscrição

EM VIGOR
1 - O pedido de inscrição não é aceite nos casos seguintes: a) O requerimento do pedido não respeite o modelo aprovado, não contenha os elementos de preenchimento obrigatório ou não se encontre devidamente instruído; b) O pedido seja ininteligível; c) Não tenham sido pagas as quantias que se mostrem devidas; d) Não haja lugar a inscrição. 2 - Em caso de não aceitação do pedido, se o interessado declarar que pretende impugnar o acto, o funcionário deve proferir a sua decisão por escrito.