Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · EXECUÇÃO · FIRMA · PESSOA SINGULAR
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso num tribunal português e assistindo ao credor/exequente o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e executar o património do devedor/executado (artigo 817.º do Código Civil e artigo 10.º, n.º 4, do CPC,) o qual constitui a garantia geral do cumprimento das obrigações do devedor (artigo 601.º do Código Civil), detém
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.