Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 85.º Recrutamento de outro pessoal

EM VIGOR
O recrutamento do pessoal pertencente a carreiras não específicas dos registos e do notariado efectua-se nos termos da lei geral ou da lei específica da carreira em causa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02677420-03-2002BAETA DE QUEIROZ

    EMOLUMENTOS. · DIRECTIVA COMUNITÁRIA. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · PRAZO.

    I - O acto tributário de liquidação de emolumentos registrais que aplica norma jurídica nacional contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica interna é meramente anulável, sendo o prazo para a sua impugnação o geral, do direito nacional, de 90 dias. II - Esse prazo é conforme com os princípios da efectividade e da equivalência, tendo em conta o conjunto dos meios pro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.