Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 53.º Validade do certificado

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é válido pelo período de três meses, a contar da data da sua emissão, para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas. 2 - (Revogado). 3 - O certificado condicionado à participação de pessoa singular ou colectiva ou de titular de direito de propriedade industrial já registado só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o efeito. 4 - (Revogado).