Artigo 53.º — Validade do certificado
EM VIGOR desde 31/12/20081 - O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é válido pelo período de três meses, a contar da data da sua emissão, para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas.
2 - (Revogado).
3 - O certificado condicionado à participação de pessoa singular ou colectiva ou de titular de direito de propriedade industrial já registado só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o efeito.
4 - (Revogado).