Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoFIRMA · PERDA DE DIREITO · PRECLUSÃO · PRAZO
I) - Sendo o pedido, não é de anulação, mas de declaração de perda do direito ao uso de firma, na ausência de norma aplicável sobre o prazo previsto no regime do RNPC ou no CSC, não será de aplicar o regime constante do Código Civil, mas, analogicamente, a disposição do art. 215º do Código de Propriedade Industrial de 1995, ao tempo em vigor. II) Tenha a requerente tolerado ou não, durante um per
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PROCESSO ADMINISTRATIVO · PROCEDIMENTO · RECURSO HIERÁRQUICO
I. A audiência dos interessados a que alude o art. 100º do Código do Procedimento Administrativo, sendo regra do procedimento administrativo comum, não exigível pela tramitação do recurso hierárquico a que aludem os art.s 166º a 175º de tal Corpo de Leis. II. O art. 131º do Código do Procedimento Administrativo consagra uma regra supletiva quanto ao modo como se deverá proceder à publicação de u
FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · RECURSO
I - O Tribunal de Comercio é materialmente incompetente para julgar os recursos das decisões do Director-Geral dos Registos e Notariado em matéria de firmas ou denominações sociais, pese embora a circunstância de estas integrarem a propriedade industrial. II - A respectiva competência cabe às Varas Cíveis.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.