Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 64.º Prazo de interposição

REVOGADO por Decreto-Lei 247-B/2008 · 30/12/2008
O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias após a recepção do ofício de notificação ou, nos casos em que o acto recorrido não deu lugar a ofício, após o seu conhecimento pelo recorrente ou, se for o caso, da publicação da notícia da constituição ou alteração da pessoa colectiva.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP065183130-10-2006MARQUES PEREIRA

    FIRMA · PERDA DE DIREITO · PRECLUSÃO · PRAZO

    I) - Sendo o pedido, não é de anulação, mas de declaração de perda do direito ao uso de firma, na ausência de norma aplicável sobre o prazo previsto no regime do RNPC ou no CSC, não será de aplicar o regime constante do Código Civil, mas, analogicamente, a disposição do art. 215º do Código de Propriedade Industrial de 1995, ao tempo em vigor. II) Tenha a requerente tolerado ou não, durante um per

  • STJ04B194906-10-2005PEREIRA DA SILVA

    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PROCESSO ADMINISTRATIVO · PROCEDIMENTO · RECURSO HIERÁRQUICO

    I. A audiência dos interessados a que alude o art. 100º do Código do Procedimento Administrativo, sendo regra do procedimento administrativo comum, não exigível pela tramitação do recurso hierárquico a que aludem os art.s 166º a 175º de tal Corpo de Leis. II. O art. 131º do Código do Procedimento Administrativo consagra uma regra supletiva quanto ao modo como se deverá proceder à publicação de u

  • TRL000766711-12-2001MARTINS DE SOUSA

    FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · RECURSO

    I - O Tribunal de Comercio é materialmente incompetente para julgar os recursos das decisões do Director-Geral dos Registos e Notariado em matéria de firmas ou denominações sociais, pese embora a circunstância de estas integrarem a propriedade industrial. II - A respectiva competência cabe às Varas Cíveis.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.