Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoREGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · DENOMINAÇÃO SOCIAL · RECURSO · CONTAGEM DO PRAZO
I. O prazo de recurso judicial de despacho admissão de «certificado de admissibilidade de denominação, referido na al. a) do n.º 1 do art.º 63.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (RJRNPC) era, à data da prolação da decisão judicial criticada, de 30 dias contados da data da notificação do acto recorrido ou do seu conhecimento pelo impugnante. nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 69.º de
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA
I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais
FIRMA · PERDA DE DIREITO · PRECLUSÃO · PRAZO
I) - Sendo o pedido, não é de anulação, mas de declaração de perda do direito ao uso de firma, na ausência de norma aplicável sobre o prazo previsto no regime do RNPC ou no CSC, não será de aplicar o regime constante do Código Civil, mas, analogicamente, a disposição do art. 215º do Código de Propriedade Industrial de 1995, ao tempo em vigor. II) Tenha a requerente tolerado ou não, durante um per
FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · RECURSO
I - O Tribunal de Comercio é materialmente incompetente para julgar os recursos das decisões do Director-Geral dos Registos e Notariado em matéria de firmas ou denominações sociais, pese embora a circunstância de estas integrarem a propriedade industrial. II - A respectiva competência cabe às Varas Cíveis.
TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL · MARCAS · REGISTO
É nos tribunais cíveis que deve ser deduzida a impugnação contenciosa de um despacho de indeferimento de um pedido de admissibilidade de designação de uma firma proferido pelo Director Geral dos Registos e Notariado.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · RECURSO · COMPETÊNCIA · DENOMINAÇÃO SOCIAL
Os tribunais de Comercio não têm competência (material) para conhecer do recurso interposto de despacho do Director-geral dos Registos e Notariado que manteve a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas de dada denominação social, uma vez que a lei nº3 /99, de 13/1, nomeadamente no art. 89º, nº2 alínea a), apenas contempla como sendo matéria da competência daqueles tribunais os recursos
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · TRIBUNAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
I - A incompetência territorial é uma incompetência relativa da qual o tribunal pode conhecer oficiosamente. II - Residindo o recorrente na área do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, é este o tribunal competente para conhecer do recurso do despacho do Chefe de Divisão de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial que recusou o registo de certa marca nacional.
TRIBUNAL COMPETENTE
É competente para o julgamento do recurso das decisões do Director-Geral do Registo e Notariado, proferidas ao abrigo do artigo 66 n.1 do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), o juízo cível da Comarca sede da recorrente.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · CERTIDÃO · RECUSA · RECURSO HIERÁRQUICO
I - O recurso contencioso previsto nos artigos 70 e seguintes do Decreto-Lei 42/89, de 2 de Fevereiro (actualmente nos artigos 66 e seguintes do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio) destina-se apenas à apreciação das decisões do Director-Geral dos Registos e do Notariado. II - Tendo a decisão do Director-Geral, sido proferida no âmbito do recurso hierárquico para ele interposto da decisão que recus
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.