Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 29.º Segurança do FCPC

EM VIGOR
Devem ser conferidas as garantias de segurança necessárias a impedir a consulta, a modificação, a supressão, o acrescentamento, a destruição ou a comunicação dos dados constantes no FCPC por forma não consentida no presente diploma.