Decreto-Lei 129/98

Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Artigo 45.º Certificado de admissibilidade de firma ou denominação

EM VIGOR desde 31/12/2008
1 - A admissibilidade das firmas e denominações é comprovada através da disponibilização do respectivo certificado requerido pelos interessados. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado).

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0595/04.0BEVIS 0631/1822-01-2020NUNO BASTOS

    IVA · DEDUÇÃO · NÚMERO DE CONTRIBUINTE

    Os artigos 19.º, n.º 2 e 35.º, n.º 5, alínea a) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção em vigor em 2001, devem ser interpretados no sentido de que a circunstância de o emitente da fatura não ter actualizado o número de identificação fiscal que anteriormente lhe foi atribuído pelo Ministério da Justiça não é, por si só, suficiente para obstar à dedução do imposto nela facturad

  • STJ30631/09.7T2SNT.L1.S109-02-2012SOUSA LEITE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL

    I - A prioridade registal entre uma firma ou denominação e uma marca afere-se pela data dos pedidos referentes ao certificado de admissibilidade da firma ou denominação e ao registo da marca. II - A composição de uma marca, através da utilização integral e exclusiva de parte da denominação de uma firma não pertencente ao titular daquela, e em que tal marca se destina à publicitação de serviços que

  • TRP013070108-11-2001JOÃO VAZ

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS DE EXECUTADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · PEDIDO

    I - Quando a sentença se refere a abstenção de usar a marca "Saramago" reporta-se a toda e qualquer designação respeitante ao exercício da actividade funerária que atinja a exclusividade do designativo "Saramago" que integra a marca da embargada "Funerária Saramago, Ldª". Assim, com a utilização do designativo "Saramago", incluindo-o no nome com que se identifica o embargante como gerente da soci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.