Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · PROCESSO ADMINISTRATIVO · PROCEDIMENTO · RECURSO HIERÁRQUICO
I. A audiência dos interessados a que alude o art. 100º do Código do Procedimento Administrativo, sendo regra do procedimento administrativo comum, não exigível pela tramitação do recurso hierárquico a que aludem os art.s 166º a 175º de tal Corpo de Leis. II. O art. 131º do Código do Procedimento Administrativo consagra uma regra supletiva quanto ao modo como se deverá proceder à publicação de u
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.