Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 26.º Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância

EM VIGOR desde 18/08/20081 alt.
1 - As pessoas singulares ou colectivas que efectuem transmissões de bens nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º devem entregar a declaração a que se refere o artigo 31.º do Código do IVA. 2 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada até ao fim do mês seguinte àquele em que tenha sido excedido o montante previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, a qual produz efeitos desde a data, inclusive, da transmissão de bens em que aquele montante tenha sido excedido. 3 - As pessoas singulares ou colectivas que tenham exercido a opção a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º ou que transmitam bens sujeitos, no território nacional, a impostos especiais de consumo, nos termos da alínea a) do mesmo número, devem entregar a declaração referida no artigo 31.º do Código do IVA. 4 - A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada antes de efectuadas as transmissões, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação. 5 - Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 cujas transmissões de bens não excedam durante um ano civil o montante de (euro) 35 000 podem proceder à entrega da declaração prevista no artigo 33.º do Código do IVA. 6 - Os sujeitos passivos que exerceram a opção referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º podem proceder à entrega da declaração prevista no artigo 33.º do Código do IVA caso, decorrido o prazo de dois anos, não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 do mesmo artigo 11.º 7 - A declaração referida nos n.os 5 e 6 deve ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo aí mencionado, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação. 8 - As pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º devem apresentar a declaração prevista no artigo 32.º do Código do IVA, devendo igualmente apresentar a referida declaração caso pretendam renunciar ao regime por que optaram. 9 - As declarações referidas no presente artigo são apresentadas nos termos do artigo 34.º do Código do IVA.

Jurisprudência

307 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2362/11.5BELRS11-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO · AUTOLIQUIDAÇÃO DO IVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I – O direito de audição prévia não assume natureza meramente formal; ao invés, reveste uma função conformadora da própria decisão a proferir pela administração tributária. II – Correspondendo o ato sindicado ao despacho de reversão operante da responsabilidade subsidiária da gerente, não restam dúvidas que não estamos perante uma situação legal evidente ou perante uma atividade vinculada, não se

  • TCAS1906/09.7BELRS14-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IVA INDEVIDAMENTE FATURADO · REGULARIZAÇÃO DO IVA FATURADO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO

    1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Dir

  • TCAS884/08.4BELRS29-01-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA

    I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp

  • TCAN00371/17.0BEMDL18-12-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ONDENAÇÃO "ULTRA PETITA"; · NULIDADE; VALORAÇÃO DA PROVA; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n. º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil). II.

  • TCAS714/09.0BELRS27-11-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PROVA

    I - A limitação prevista no art. 48.º, n.º 3 da LGT, relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Para aferir da prescrição das dívidas tributárias, quando a interrupção ocorreu com a citação do devedor originário

  • TCAS825/09.1BELRS27-11-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · CRÉDITO DE IMPOSTO

    I - Considerando a actividade da Impugnante, as quantias em causa nos autos revestem a natureza de "descontos" para efeitos do disposto na alínea b), do n.° 6, do artigo 16° do CIVA, pois que as quotas pagas pelos sócios, bem como as outras receitas da Impugnante, sendo que se destinam a fazer face às despesas gerais da actividade. II - A situação dos autos de liquidação adicional cai na alçada d

  • TCAS401/05.8BESNT30-10-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · TRANSMISSÃO INTRACOMUNITÁRIA DE BENS · ISENÇÃO - ARTIGO 14º RITI · IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA DOS MEIOS DE PROVA

    I - Nos termos do artigo 14º do RITI, a isenção de IVA nas “transmissões intracomunitárias de bens” depende, além de outros requisitos, de o sujeito passivo fazer prova de que os bens foram “expedidos ou transportados” e, portanto, atravessaram efetivamente a fronteira portuguesa, com destino a revenda noutro Estado-Membro da União Europeia. II - Apesar de a Diretiva IVA conceder aos Estados-Memb

  • STA02009/20.9BEPRT11-09-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    INCOMPETÊNCIA · HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO

    I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia,

  • TCAS959/09.2BESNT15-07-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · MÉTODOS INDIRETOS · FATURAS FALSAS

    I - Os recursos são meios a usar para obter a reapreciação de uma decisão, mas não para obter decisões de questões novas, isto é, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido. II - O caso julgado material ocorre quando a decisão transitada recai sobre o mérito da causa, sendo que a definição dada à relação material controvertida tem força dentro e fora do p

  • TCAS697/21.8BEALM26-06-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DEDUÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação. II - Anulada a decisão de indeferimento liminar da reclamação graciosa, impõe-se ao tribunal que conheça os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação porque deriva do artigo 111.º, n.º s 3 e 4, do CPPT uma preferên

  • TCAS647/22.4BELRS30-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · LEGITIMIDADE RECURSIVA · PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA

    I - Não é admissível a interposição de um recurso independente ou subordinado pela Fazenda Pública, quando resulta da contestação apresentada nos autos que a mesma deduziu defesa por exceção, através da invocação de exceções dilatórias pedindo a sua absolvição da instância e, subsidiariamente, por impugnação, vindo o Tribunal a quo a absolver da instância a Fazenda Pública, uma vez que o “pedido”

  • TCAS1771/08.1BELRS30-04-2025ISABEL SILVA

    DEDUÇÃO DE IVA · VENDA DE MATÉRIA PRIMA ABAIXO DO CUSTO INVENTARIADO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I-Na dedução do IVA, cada operador económico deduz ao montante de imposto liquidado nas suas operações, o montante do imposto que onerou as aquisições efetuadas, atento o princípio da neutralidade; II-Justificada a racionalidade económica que subjaz à venda de matérias-primas a preço inferior ao constante do inventário, não se pode concluir que haja um comportamento evasivo que leve à liquidação

  • STA0196/21.8BEMDL09-04-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - No caso sub judicenão há referência a qualquer interrupção do prazo de prescrição e o período de suspensão não foi devidamente determinado. Porém, ainda que tivesse ocorrido uma qualquer interrupção e o período de suspensão tivesse sido determinado com mais rigor, o prazo de prescrição nunca poderia ser, nos termos da lei, superior a 8 anos. II - Aplicando este prazo máximo às últimas das in

  • TCAS281/21.6BEBJA03-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DEDUTIBILIDADE DO IVA · FACTURAÇÃO FALSA · CONCEITO DE TRANSMISSÃO DE BENS

    I- Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo, e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas.

  • TCAS374/09.8BELLE06-02-2025RUI A. S. FERREIRA

    IRREPETIBILIDADE DE AÇÕES DE INSPEÇÃO EXTERNA · MÉTODOS INDIRETOS

    I– O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 4 do art.º 63.º da LGT, na redação vigente até à alteração introduzida pelo art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), obsta à execução de outra ação de inspeção externa, relativa ao mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do

  • STA01758/15.8BELRS05-02-2025NUNO BASTOS

    IVA · DEDUÇÃO

    I - Só conferem direito à dedução de IVA as aquisições de bens e as utilizações de serviços por quem seja sujeito passivo de IVA e para a realização das suas operações tributáveis – artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA; II - A sociedade com sede noutro Estado-membro e a sua sucursal em Portugal constituem um só e mesmo sujeito passivo para os efeitos deste dispositivo legal, quando esta não exerc

  • TCAS2427/07.8BELSB19-12-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I - O juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo 113.º do CPPT), devendo, caso contrário, ordenar as diligências de prova necessárias, em conformidade com o disposto nos artigos 114.º e 115.º do CPPT. II – No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova

  • TCAN00189/10.0BEVIS28-11-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    DISPENSA DA PROVA TESTEMUNHAL; DEFICIT INSTRUTÓRIO; · IVA; ARTIGO 9º, N.º 29º E 24º, N.º 6. AL. C) DO CIVA; · OPERAÇÕES MISTAS;

    I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 608º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas,

  • TCAS1194/10.2BELRS10-10-2024JORGE CORTÊS

    CORRECÇÃO DAS TAXAS DO IVA. · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL. · VALES DE DESCONTO.

    I. A correcção da taxa do IVA de certo produto está suficientemente fundamentada se a mesma individualiza o produto, as suas características, tais como as mesmas constam da contabilidade e substitui a taxa aplicada pela taxa considerada devida, segundo os normativos legais. II. O uso de vales de desconto, na medida em que implica a redução da base tributável do imposto liquidado, deve ser associa

  • TCAS3/11.0BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE · REQUISITOS FORMAIS DAS FATURAS · FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NIF DO ADQUIRENTE

    I - O direito à dedução do imposto é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II - As condições de dedução/reembolso do imposto suportado não podem ofender o princípio da neutralidade do sistema do imposto, e os meios implementad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.