Jurisprudência
75 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem
ADIANTAMENTO POR CONTA DOS LUCROS; · RETENÇÃO NA FONTE DE IRS; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I - Tendo a AT constatado a existência de lançamentos na conta dos sócios, assim presumindo que se trataram de adiantamentos a título de lucros, cabia à aqui sujeito passivo, o ónus de demonstrar que tais lançamentos se ficaram a dever a uma das exceções (mútuos, prestação de trabalho ou exercício de cargos sociais) consignadas no nº 4 do art.º 6º do Código do IRS, o que não aconteceu. II - Ora
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FATURAÇÃO FALSA · DIREITO À DEDUÇÃO
I- Para efeitos de recusa do direito à dedução do IVA, basta que a Administração Tributária reúna indícios sérios, consistentes e concordantes de que as faturas não titulam operações reais, de modo a abalar a presunção de veracidade da escrita do contribuinte. II- Uma vez demonstrados esses indícios, compete ao sujeito passivo provar a efetiva realização das operações subjacentes às faturas, nos t
IVA, ARRENDAMENTO: · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS; · ISENÇÃO DE IVA; ÓNUS DA PROVA;
I. A locação de imóveis, por força do disposto no artigo 1022.º do Código Civil, é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, neste caso um imóvel, mediante uma retribuição II. um contrato de prestação de serviços, de acordo com o artigo 1154.º do Código Civil, é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo result
OPOSIÇÃO; · CULPA; IVA; · MATÉRIA DE FACTO;
I - Não está evidenciada a prática de atos, pelo revertido, para observância das regras de conduta previamente estabelecidas nos artigos 64º do CSC e 18º do CIRE, designadamente o cumprimento dos deveres de cuidado e lealdade e de apresentação da SDO à insolvência, acaso a sua escassez de património e os fracos resultados apresentados nos anos de 2006 a 2009 não favorecessem a apresentação de um P
INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE GARANTIA INDEVIDA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
I) - A atribuição do direito à indemnização por prestação de garantia indevida justifica-se em todos os casos em que for detectado um erro imputável aos serviços, independentemente do meio processual administrativo ou contencioso em que essa determinação é feita; II) - O conceito de erro imputável aos serviços deve ser entendido como o erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; MASSA INSOLVENTE; · OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS; ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA; · MOMENTO DO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO;
.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
IVA · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DE PROVA
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito não é a mesm
CPPT- ARTIGO 145º · LGT- ARTIGO 60º · CPA- ARTIGO 163º · AUDIÇÃO PRÉVIA E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
I- A preterição do direito de audição prévia, quando legalmente devida, apenas autoriza a convocação do aproveitamento do ato administrativo se a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente insuscetível de influir na decisão final, o que deve ser apreciado casuisticamente pela análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo-se se a decisão do proced
PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA · PEDIDO · REEMBOLSO · PRAZO
O prazo de 90 dias previsto no artigo 93º do CIRC é um prazo de caducidade, cujo decurso faz precludir o direito ao reembolso dos pagamentos que não foi possível deduzir no período ali consignado.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IVA
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que a decisão recorrida e a decisão fundamento tenham dado resposta oposta a uma mesma questão fundamental de direito. II - Não pode conhecer-se do mérito do recurso se as duas decisões em confronto partem de situações factuais distintas.
FATURAS FALSAS; IVA; · ÓNUS DA PROVA; INDÍCIOS DE FATURAÇÃO FALSA; · ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO ;
I. Com efeito, nos termos do n.º1 do art.º 74.º da LGT é à Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação, e, em contrapartida, cabe ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II. Da interpretação conjunta dos art.º 74.º da LGT e do art.º 240.º e 241.º do Código Civil, adminis
COMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO · FATURAS FALSAS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. Cada órgão da pessoa coletiva Estado deve atuar dentro dos limites das suas competências, sendo que tais competências podem ser próprias ou delegadas. II. Existindo despacho de subdelegação de poderes, que subdelega em chefe de divisão poderes para sancionar todos os RIT e informações concluídas pela IT, o despacho de concordância de tal chefe de divisão, proferido sobre o RIT em causa, foi-o p
AÇÃO ADMINISTRATIVA; SOCIEDADE INSOLVENTE; · N.º 3 DO ART. 65.º DO CIRE; ART. 8.º DO CIRC; · CESSAÇÃO DE ATIVIDADE; CONDIÇÕES DE SUJEIÇÃO A IMPOSTO;
Não obstante no caso concreto não ser de aplicar o disposto no n.º 3 do art. 65.º do CIRE, na redação conferida pelo art. 2.º da Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, por tal disposição não estar então em vigor, em face da evidência de que a massa insolvente não estava em condições de praticar qualquer atividade tributável, não se verificando, por isso, as condições de sujeição a imposto, deveria a Ré
IVA · DEDUÇÃO · FACTURAS
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito não é a mesm
IVA; · FACTURAS FALSAS;
I – As questões de facto ou de direito suscitadas no corpo das alegações que não sejam inteligivelmente abrangidas pela síntese das conclusões não integram o objecto do recurso. II – Não chega a constituir uma questão a invocação, uno actu e sem qualquer fundamentação específica, de uma pluralidade atomística de normas constitucionais e legais, já que, devido a tais abstracção e falta de fund
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ÂMBITO · INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
I - O recurso de revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual (cfr.artº.285, nº.2, do C.P.P.T.), sendo restrito ao julgamento da matéria de direito, assim estando, por princípio, excluído o erro de julgamento quanto à matéria de facto (cfr.artº.285, nºs.3 e 4, do C.P.P.T.). Ou seja, o âmbito de cognição do S.T.A. a propósito deste recurso circunscreve-se apenas a
IRC · PRESUNÇÃO JUDICIAL · INEXISTÊNCIA DE ACTIVIDADE · ÓNUS DE PROVA
I - Se o direito que se faz valer tem como requisito um facto negativo, este deve ser provado por quem exerce o direito, nos termos do artigo 74.º, n.º 1 da LGT precisamente como os factos positivos que sejam requisitos dos direitos exercidos, sem prejuízo de, face à dificuldade da prova dos factos negativos, se admitir uma menor exigência relativamente à sua demonstração, por força do princípio c
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; ART. 19.º, N.º 3 DO CIVA; · FATURAÇÃO FALSAS; · ÓNUS DA PROVA; INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS
I. No que se refere à aplicação do regime constante no n.º 3 do art. 19.º do CIV, não obstante a prova a fazer pela Administração fiscal não tenha de ser direta, mas tão só indiciária, da mesma deverá também resultar, ainda que indiciariamente, que o IVA deduzido não se reporta a uma transação real, ou seja, que a operação (ou o seu preço) titulada pela fatura desconsiderada foi simulada, não obst
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.