Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 48.º Registo das operações efectuadas ao sujeito passivo

EM VIGOR
1 - O registo das operações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 44.º deve ser efetuado após a receção das correspondentes faturas e guias ou notas de devolução, até à apresentação das declarações a que se referem os artigos 41.º ou 43.º, se enviadas dentro do prazo legal, ou até ao fim desse prazo, se essa obrigação não tiver sido cumprida. 2 - Para tal efeito, as faturas, guias ou notas de devolução e outros documentos retificativos de faturas, incluindo os que sejam emitidos na qualidade de adquirente ao abrigo dos n.os 14 e 15 do artigo 29.º, são numerados seguidamente, em uma ou mais séries convenientemente referenciadas, devendo conservar-se na respetiva ordem os seus originais e, bem assim, todos os exemplares dos que tiverem sido anulados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituíram, se for caso disso.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS884/08.4BELRS29-01-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA

    I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp

  • STA073/24.0BALSB26-02-2025ISABEL MARQUES DA SILVA
  • STA0160/21.7BALSB23-02-2023FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT). II - Para que se considere existir oposição, exige-se que se tenha perfilhado, nas decisões em confronto, solução op

  • STA0163/21.1BALSB29-06-2022PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contr

  • STA01023/15.0BELRS12-05-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    DEDUÇÃO · PRAZO · REVISÃO

    I – O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de prazos para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA, consoante tal exercício se processe em termos normais ou patológicos. II – Uma correcção motivada pela indevida utilização de um método legal de dedução, quando um outro método legal deveria ser aplicável, configura um forçoso erro de Direito (situação patológica), s

  • TCAS431/04.7BESNT28-01-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · REGULARIZAÇÕES · ÓNUS PROBATÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO

    I-A fundamentação que releva e que importa para efeitos de apreciação da questão e legalidade do ato impugnado, é a que se encontra espelhada no Relatório Inspetivo, em nada podendo relevar as constantes, designadamente, em sede do procedimento de reclamação graciosa, por representarem fundamentação a posteriori. II-A Administração Tributária não se encontra legitimada a realizar as correções se

  • STA07/19.4BALSB04-03-2020ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · LEASING · CÁLCULO PRO RATA

    I – O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto a uma mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II – Por Acórdão de 10.07.2014 proferido no processo C-183/13, o TJUE considerou que os Estados-Membros podem obrigar um banco que exerce actividades de locaç

  • TCAS05932/0119-09-2006EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · MATÉRIA DE FACTO · CUSTO

    1. Não é de desconsiderar em termos de probatório a inferência ou presunção natural extraída das regras comuns da experiência extraída pela sentença recorrida de que os empréstimos então contraídos pela contribuinte se destinaram à aquisição dos títulos da dívida pública, quando a mesma nenhuma contraprova veio trazer aos autos no sentido de tornar tal facto duvidoso; 2. Não constitui um cust

  • TRP061206319-07-2006JOAQUIM GOMES

    INFRACÇÃO FISCAL

    Só há reposição da verdade sobre a situação fiscal, para o efeito do art. 26º, nº 3, do RJIFNA90, se forem também pagos os juros devidos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.