Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 67.º Obrigações declarativas e de pagamento do imposto

EM VIGOR desde 01/07/20252 alt.
1 - Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º são obrigados a: a) Declarar o início, a alteração e a cessação da sua actividade nos termos dos artigos 31.º, 32.º e 33.º; b) Confirmar, até ao dia 20 do 2.º mês seguinte a cada trimestre do ano civil, a declaração provisória disponibilizada no Portal das Finanças tendo por base os elementos informativos relevantes de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha, e efetuar o correspondente pagamento nos locais de cobrança legalmente autorizados até ao dia 25 desse mês; c) (Revogada.) 2 - No caso de alteração dos volumes de compras que obrigue o sujeito passivo à aplicação do regime normal do imposto, a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º deve ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano civil seguinte àquele a que respeitam tais volumes de compras. 3 - Sempre que tenha sido fixado definitivamente um rendimento tributável em IRS baseado em volumes de compras superiores aos limites estabelecidos no artigo 60.º, o sujeito passivo deve apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º no prazo de 15 dias a contar daquela fixação. 4 - A aplicação do regime normal produz efeitos a partir do período de imposto seguinte àquele em que se torna obrigatória a entrega da declaração de alterações a que se referem os números anteriores. 5 - Sempre que o sujeito passivo passe a efectuar operações referidas no n.º 8 do artigo 60.º, ou passe a dispor, ou esteja obrigado a dispor, de contabilidade organizada para efeitos do IRS, deve proceder à entrega da declaração a que se refere o artigo 32.º, no prazo de 15 dias, ficando enquadrado no regime normal de tributação a partir do momento em que se verifique qualquer daquelas situações. 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.)

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS45/13.0BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    MÉTODOS INDIRECTOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · ABATES/DEVOLUÇÕES · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ó

  • TCAS563/13.0BESNT28-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · ABATES/DEVOLUÇÕES · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL

    I-Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ó

  • TCAS7157/13.9BCLSB12-03-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · NULIDADES · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO

    I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para o Tribunal Central Administrativo consistem na impugnação de tal decisão com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28º, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, no

  • TCAS160/25.8BELRA.CS112-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · CADUCIDADE DIREITO AÇÃO

    I - Nas situações de autoliquidação, por força do disposto no art. 131º do CPPT, a reclamação graciosa é condição de impugnação judicial. II - A inexistência de reclamação graciosa prévia torna o acto inimpugnável e a consequência é a absolvição da Fazenda Pública da instância, por força do disposto no artigo 89º, nº 1, al i) do CPTA. III - A obrigatoriedade de reclamação graciosa como condiçã

  • TC1402/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS732/11.8BECTB30-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · ÓNUS DA PROVA/IRREGULARIDADES CONTABILÍSTICAS · DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL

    I-O Relatório de Inspeção Tributária é um documento que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objetivos, faz fé pública relativamente aos factos que integra. II- O documento evidenciado em I), é, no entanto, um meio de prova, competindo, assim, ao Tribunal valorá-lo de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e fixar, autónoma e fundamentadamente, a factual

  • TCAS566/09.0BESNT05-12-2024SARA DIEGAS LOUREIRO

    IVA, ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO, ERRO MATERIAL OU DE CÁLCULO A REGULARIZAR NOS TERMOS DO ARTIGO 71.º DO CIVA

  • TCAN00499/15.0BECBR14-11-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · MÉTODOS INDIRECTOS; ARTIGO 88º, AL.A) DA LGT; · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL;

    I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo com o disposto no artigo 608º, nº2 do CPC [aplicável ex vi artigo 2º, al. e) do CPPT], significa que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas,

  • TCAS1590/08.5BELRS07-11-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    OFERTAS DE PEQUENO VALOR · CIRCULAR N.º 19/89, DE 18-12; ART. 3.º N.º 3 F) DO CIVA; ART. 78.º DA LGT · ART. 71.º N.º 6 DO CIVA

    I - O pedido de revisão oficiosa, previsto no art. 78.º da LGT, constitui o meio próprio à pretensão formulada de apreciação do erro na autoliquidação motivado pela Circular n.º 19/89, de 18-12; II - Prescrevendo o artigo 3.º n.º 3 alínea f) do Código do IVA que não constituem transmissões sujeitas a IVA as «ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais», não é legal o critério

  • TCAS3115/12.9BELRS19-06-2024MARGARIDA REIS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · IVA · DEDUÇÃO · PRO RATA

    I - O legislador português fixou, no Código do IVA, dois conjuntos de prazos para efeitos do exercício do direito à dedução do IVA, consoante tal exercício se processe em termos normais ou patológicos. II - Uma correção motivada pela interpretação do regime jurídico aplicável ao cálculo da percentagem da dedução do IVA, configura forçosamente um erro de direito (situação patológica), sendo tempes

  • TCAS874/22.4BELRA24-04-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IRC · AUTOLIQUIDAÇÃO · ART. 131º DO CPPT · RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA

    I– As causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente enumeradas no artigo 615º do CPC, dispondo-se no mesmo que, para além das demais situações elencadas, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. Esta situação pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emi

  • STA070/23.3BALSB24-01-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

  • STA0163/21.1BALSB29-06-2022PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contr

  • TCAN00046/08.0BEVIS05-05-2022Carlos de Castro Fernandes

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; DEDUÇÃO IVA; ATIVIDADE ECONÓMICA

    I- Ao Recorrente que impugne a matéria de facto em sede de recurso, cabe cumprir os ónus processuais vertido no art.º 640.º do atual CPC (aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT), sob pena de não conhecimento do recurso na parte afetada. II - O TJ clarifica que um particular que adquire bens para os fins de uma atividade económica, na aceção do artigo 4.º da Sexta Diretiva, atua na qualidade de su

  • STA0848/14.9BEAVR02-02-2022ANÍBAL FERRAZ

    FORMA DE PROCESSO

    O meio processual tributário de impugnação judicial é de acionar em todas as situações onde se visem atos relativos a questões tributárias que impliquem, contendam com a apreciação (de qualquer ilegalidade) do ato de liquidação, ainda que, no mesmo processo se tenham de versar e dirimir questões relacionadas, em exclusivo, com um procedimento de cariz administrativo, quando este tenha tido, previa

  • TCAS768/09.9 BELRS25-11-2021PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DEDUÇÃO DO IMPOSTO · RETIFICAÇÕES A POSTERIORI · ERRO MATERIAL/ERRO DE DIREITO · CÔMPUTO DO PRAZO

    I-O regime de deduções instituído pela Diretiva IVA visa desonerar inteiramente o empresário do encargo do IVA devido ou pago no quadro de todas as suas atividades económicas. II-O legislador regulamentou a correção de erros-retificação a posteriori- consoante a sua natureza, implementando prazos distintos, ou seja, estatuiu por um lado, as correções resultantes de erro material ou de cálculo esta

  • STA020/21.1BALSB24-11-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -

  • STA01056/15.7BELRS 0931/1707-04-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    AUDIÇÃO PRÉVIA · RECURSO HIERÁRQUICO · IVA · RECTIFICAÇÃO

    I - A violação do direito de audição prévia em sede de recurso hierárquico não altera a sorte da impugnação judicial deduzida contra a liquidação, a qual dependente exclusivamente da apreciação do vício àquele ato tributário imputado. II - O prazo para proceder à retificação do imposto dedutível, em caso de erro material ou de cálculo, é o previsto no n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, na red

  • STA0136/14.0BEALM02-12-2020PAULA CADILHE RIBEIRO

    IVA · AUTOLIQUIDAÇÃO · ERRO DE DIREITO · PRAZO

    I - A inclusão do valor dos descontos na matéria tributável do IVA constitui um erro de direito. II - A correção da autoliquidação efetuada com base nesse erro de direito pode ser objeto de pedido de revisão oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 98.º n.º 2 do CIVA e 78.º da LGT, não tendo aplicação o prazo de dois anos previsto no n.º 6 do artigo 78.º do CIVA.

  • STA01783/13.3BEBRG18-11-2020PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · ERRO DE DIREITO

    I - O sujeito passivo considerou que o valor do desconto no preço final do produto vendido estava sujeito a tributação e teria que suportar esse encargo (situação que diverge daqueles casos em que o desconto é feito sobre o valor do bem, o que ocorre normalmente entre sujeitos passivos, pois nestes casos o IVA já não incide sobre o valor descontado), verificando-se que, nesta parte, as partes estã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.