Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 47.º Registo das transmissões de bens efectuadas por retalhistas

REVOGADO por Decreto-Lei 197/2012 · 24/08/20121 alt.
1 - Os retalhistas que efectuem operações sujeitas a diversas taxas, estejam dispensados da emissão de factura e não tenham possibilidade de discriminar por taxas os montantes apurados diariamente podem registar as contraprestações relativas às operações tributáveis sem distinção de taxa. 2 - Na hipótese do n.º 1 e para os fins de aplicação das diferentes taxas, deve repartir-se o montante global apurado segundo os métodos definidos pela Direcção-Geral dos Impostos, fixados de modo que a tributação resultante da aplicação de um determinado método corresponda sensivelmente à que resultaria da aplicação das regras gerais.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAS1911/08.0BELRS19-11-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IVA · ATORES · PROMOTORES · ISENÇÃO

    I. A interpretação das normas de isenção, para efeitos de IVA, deve ser uma interpretação estrita, que não se confunde com a interpretação restritiva que possa esvaziar o sentido útil da norma. II. O então art.º 9.º, n.º 15, al. a), do CIVA, ao referir-se a promotores não circunscreve a sua abrangência a promotores artísticos para os efeitos previstos no DL n.º 315/95, de 28 de novembro. III. O co

  • STA02571/08.4BEPRT18-11-2020ANABELA RUSSO

    IVA · EXPORTAÇÃO · ISENÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I - É sobre o sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, al. s) do Código de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que recai o ónus de alegar e provar que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional, uma vez que a operação em causa está, em regra, sujeita a tributação (artigo 6.º, n.º 17 do CIVA, na redacção anterior à entrada em vigor

  • STA02569/08.2BEPRT18-11-2020PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre se o Tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir e pedido, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. II - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do nº do artigo 14º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do terri

  • STA02570/08.6BEPRT18-11-2020ARAGÃO SEIA
  • STA02560/08.9BEPRT28-10-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    IVA · EXPORTAÇÃO · ISENÇÃO

    I - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do n.º do artigo 14.º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional. II - Tal prova constitui um ónus do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma operação, em princípio, sujeita a tributação ex vi do artigo 6.º n.º 17 do CIVA.

  • STA02567/08.6BEPRT28-10-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    IVA · EXPORTAÇÃO · ISENÇÃO

    I - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do n.º do artigo 14.º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional. II - Tal prova constitui um ónus do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma operação, em princípio, sujeita a tributação ex vi do artigo 6.º n.º 17 do CIVA.

  • TCAN00118/2002.TFPRT.3226-02-2015Fernanda Esteves

    RELATÓRIO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · IRC · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA

    1. As informações oficiais, em que se integra o relatório de inspecção e respectivos anexos, fazem fé, quando devidamente fundamentadas (artigos 76º, nº 1 da LGT e 115º, nº 2 do CPPT). 2. A presunção legal de que as declarações apresentadas pelos contribuintes à administração tributária são verdadeiras cessa nomeadamente se essas declarações ou os respectivos dados de suporte apresentarem omissõ

  • TCAN01606/06.0BEVIS15-02-2012Fernanda Esteves

    ADEQUADA ESTRUTURA EMPRESARIAL · ARTIGO 19º, Nº 4 DO CIVA

    I. O artigo 19º, nº 4 do CIVA impede a dedução do IVA quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou o prestador dos serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial susceptível de exercer a actividade declarada. II. A exigência de adequada estrutura empresarial prevista no nº 4 do artigo 19º do CIVA reporta-se ao transmitente dos bens e não ao

  • STJ03A93501-07-2003PINTO MONTEIRO

    NOVAÇÃO · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DECISÃO SURPRESA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.