Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 40.º Faturas simplificadas

EM VIGOR desde 29/03/20254 alt.
1 - A obrigatoriedade de emissão de fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida através da emissão de uma fatura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações: a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000; b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100. c) Transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas por sujeitos passivos abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º 2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos: a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados; c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; d) Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo. e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. 3 - As faturas referidas nos números anteriores devem ainda conter o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo quando este o solicite. 4 - (Revogado.) 5 - Sem prejuízo da obrigação de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços efetuadas, a obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações, respetivamente, nas seguintes operações: a) Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens, entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos e serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev 3), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou documento comprovativo do pagamento; b) Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura. 6 - A faculdade referida no número anterior pode ser declarada aplicável pelo Ministro das Finanças a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam a consumidores finais serviços caracterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado. 7 - O Ministro das Finanças pode, nos casos em que julgue conveniente, e para os fins previstos neste Código, equiparar certos documentos de uso comercial a faturas.

Jurisprudência

201 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS75/10.4BESNT28-05-2026ISABEL SILVA

    PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS (ART 80º DO CIVA, ATUAL ARTIGO 86º) · QUEBRA DE EXISTENCIAS DESCONHECIDAS · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela emp

  • TCAN03074/09.5BEPRT28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; TALÕES DE DESCONTOS; · VALES; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; IVA;

    I- Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa para efeitos de tributação em IVA segundo os artigos 1º nº 1 alª a) e 4º do CIVA. II- A AT não pode tributar com IVA, de modo generalizado e in bloco, o valor dos descontos de fornecedores q

  • TCAN00313/22.0BEBRG14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa

  • TRL3298/20.4T8CSC.L1-219-03-2026HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · EMPREITADA · DESISTÊNCIA DA EMPREITADA

    I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da matéria de facto é exigido ao recorrente que: i. concretize os pontos de facto que considera incorretamente julgados; ii. especifique os concretos meios probatórios que impõem uma decisão diversa (e quando invoque, como fundamento do erro, provas gravados, deve indicar as passagens da gravação em que se funda o seu recurso ou transcrever

  • TCAS1440/09.5BELRS12-02-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    IVA · OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · ISENÇÃO

    I – A prestação de serviços acessórias como as de serviços de limpeza, manutenção, reparação e parqueamento de contentores, cuja expedição ou transporte marítimo tenham como destino físico outros Estados Membros da União Europeia, está isenta de IVA quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de

  • TCAS714/09.0BELRS27-11-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PROVA

    I - A limitação prevista no art. 48.º, n.º 3 da LGT, relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Para aferir da prescrição das dívidas tributárias, quando a interrupção ocorreu com a citação do devedor originário

  • TCAS546/12.8BECTB27-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · MÉTODOS INDIRETOS · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I) Se a decisão recorrida assume, por um lado, como idóneas, certas e assentes realidades que a Recorrente sindicou em sede de petição inicial, e por outro lado, desvaloriza, mediante a assunção de juízos de prognose e de âmbito conclusivo, realidades alegadas -espácio temporalmente- sem que tenha sido permitida essa produção de prova, mormente, a evidenciada prova testemunhal, existe deficit inst

  • TRC10/16.6FDCBR.C105-11-2025ALEXANDRA GUINÉ

    FACTOS GENÉRICOS · DIREITO DE DEFESA · PROCESSO JUSTO E EQUITATIVO · CALCULO DO IVA NÃO LIQUIDADO POR MÉTODOS INDIRETOS

    I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem considerar-se não escritas porque não podem ser objeto de prova. II - O artigo 10.º do RGIT não apenas enuncia o princípio especialidade das normas tributárias para a resolução do conflito aparente de normas penais, como remete, em matéria de concurso de crimes, para o Código Penal, sendo por aplicação das regras do

  • STA0358/10.3BEPRT05-11-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAS697/21.8BEALM26-06-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DEDUÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação. II - Anulada a decisão de indeferimento liminar da reclamação graciosa, impõe-se ao tribunal que conheça os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação porque deriva do artigo 111.º, n.º s 3 e 4, do CPPT uma preferên

  • TCAN02838/12.7BEPRT05-06-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA; · PRAZO DEDUZIR IVA; REVISÃO OFICIOSA; · NEGLIGÊNCIA; ÓNUS CONTRIBUINTE;

    I. O recurso apenas pode incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. II. A procedência da revisão oficiosa que decorre do n.º 4 do artigo 78.º da LGT depende do preenchi­men­to cumulativo de dois pressupostos i) a verificação de uma injustiça grave ou notória na fixa­ção da matéria tributável em que o acto de

  • TCAS1708/09.0BELRS22-05-2025VITAL LOPES

    JUROS COMPENSATÓRIOS · CULPA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    i)A responsabilidade por juros compensatórios tem a natureza de uma reparação civil e, por isso, depende do nexo de causalidade adequada entre o atraso na liquidação e a actuação do contribuinte, bem como da possibilidade de formular um juízo de censura à sua actuação (a título de dolo ou negligência). ii) Constitui erro imputável aos serviços e pode servir de base à responsabilidade por juros ind

  • TCAN00971/10.9BEAVR12-12-2024VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA - ARTIGO 71.º Nº 8 E 12 DO CIVA; · REGULARIZAÇÃO DE IVA; · INDEMNIZAÇÃO SEGUROS DE CRÉDITOS;

    I. O seguro de crédito cobre o risco de falta ou atraso no pagamento dos montantes devidos ao credor, garantindo ao segurado a indemnização das perdas sofridas pelo incumprimento ou insolvência dos seus devedores, de acordo com os limites do capital seguro. II. A indemnização decorrente de incumprimento ou insolvência dos devedores, não consubstancia qualquer recuperação de crédito previsto no

  • TCAS566/09.0BESNT05-12-2024SARA DIEGAS LOUREIRO

    IVA, ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO, ERRO MATERIAL OU DE CÁLCULO A REGULARIZAR NOS TERMOS DO ARTIGO 71.º DO CIVA

  • TCAS1684/20.9BEBRG21-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · LOCALIZAÇÃO OPERAÇÕES · RITI · ISENÇÕES

    I– O artigo 14º do RITI, na alínea a) do seu nº 1 estabelece um conjunto de requisitos de verificação cumulativa para a concessão da isenção de IVA na origem, sendo um deles a expedição ou transporte dos bens dum território de um Estado-Membro para outro Estado-Membro, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta dum deles. II- Este conceito de expedição, pressupõe a deslocação física de um bem d

  • TCAS1590/08.5BELRS07-11-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    OFERTAS DE PEQUENO VALOR · CIRCULAR N.º 19/89, DE 18-12; ART. 3.º N.º 3 F) DO CIVA; ART. 78.º DA LGT · ART. 71.º N.º 6 DO CIVA

    I - O pedido de revisão oficiosa, previsto no art. 78.º da LGT, constitui o meio próprio à pretensão formulada de apreciação do erro na autoliquidação motivado pela Circular n.º 19/89, de 18-12; II - Prescrevendo o artigo 3.º n.º 3 alínea f) do Código do IVA que não constituem transmissões sujeitas a IVA as «ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais», não é legal o critério

  • TCAN01058/11.2BEPRT19-09-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO; SERVIÇOS PROMOCIONAIS VERSUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSA; · CONCEITOS DE "TALÕES DESCONTOS"; "VALES DESCONTO"; · REGULARIZAÇÃO DO IVA; ARTIGO 71º, N.º 5 DO CIVA (ACTUAL 78º);

    I. A junção de prova documental deve ocorrer preferencialmente na 1ª instância, regime que se compreende, na medida em que os documentos visam demonstrar certos factos, antes do tribunal proceder à sua integração jurídica. II. Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva o

  • TCAN00367/09.5BEPNF12-09-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; MATÉRIA DE FACTO; · PROCESSO DE VALORAÇÃO; CORRECÇÕES MERAMENTE ARITEMÉTICAS; · GUIAS DE TRANSPORTE;

    I. Proferida que foi a sentença em que, sem conhecimento explícito de todas as questões, foi julgada a acção totalmente procedente, dando-se por prejudicado o conhecimento de todas as demais questões, não pode deixar de entender que o Juiz, julgou errou no seu julgamento ou incorreu em omissão de pronúncia. II. Em qualquer dos casos, a sua apreciação pelo Tribunal de recurso exigia que a nulida

  • TCAN01380/11.8BEPRT12-09-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; MATÉRIA DE FACTO; SERVIÇOS PROMOCIONAIS VERSUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSA; · CONCEITOS DE "TALÕES DESCONTOS"; "VALES DESCONTO"; · REGULARIZAÇÃO DO IVA; ARTIGO 71º, N.º 5 DO CIVA (ACTUAL 78º);

    I. Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro que subsiste não é um erro na apreciação da prova, mas sim um erro na aplicação do direito. II. Ainda que o actual CPC não inclua uma disposição legal com o conteúdo do artigo 646º n.º 4 do pretérito CPC (

  • TCAN01979/21.4BEBRG11-07-2024ANA PATROCÍNIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO;MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO; · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA; · RECURSO NOS TERMOS DO ARTIGO 73.º, N.º 2 DO RGIMOS;

    I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do RGIMOS que a intervenção do Tribunal Superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. II - Não se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprud

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.