Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 6.º Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte

EM VIGOR6 alt.
1 - Para efeitos deste diploma, entende-se por: a) «Bens sujeitos a impostos especiais de consumo» o álcool e as bebidas alcoólicas, o tabaco e os produtos petrolíferos e energéticos, com excepção do gás fornecido pelo sistema de distribuição de gás natural e da electricidade; b) «Meios de transporte» as embarcações com comprimento superior a 7,5 m, as aeronaves com peso total na descolagem superior a 1550 kg e os veículos terrestres a motor com cilindrada superior a 48 cc ou potência superior a 7,2 kW, destinados ao transporte de pessoas ou de mercadorias, que sejam sujeitos a registo, licença ou matrícula no território nacional, com excepção das embarcações e aeronaves mencionados nas alíneas d), e) e g) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA. 2 - Não são considerados novos os meios de transporte mencionados na alínea b) do número anterior desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: a) A transmissão seja efectuada mais de três ou seis meses após a data da primeira utilização, tratando-se, respectivamente, de embarcações e aeronaves ou de veículos terrestres; b) O meio de transporte tenha percorrido mais de 6000 km, tratando-se de um veículo terrestre, navegado mais de cem horas, tratando-se de uma embarcação, ou voado mais de quarenta horas, tratando-se de uma aeronave. 3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a data da primeira utilização é a constante do título de registo de propriedade ou documento equivalente quando se trate de bens sujeitos a registo, licença ou matrícula, ou, na sua falta, a da factura ou documento equivalente emitidos aquando da aquisição pelo primeiro proprietário.

Jurisprudência

251 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS355/24.1BELRA-A.CS125-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO

    I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ

  • TCAS622/11.4BEALM25-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · REENVIO PREJUDICIAL

  • TCAS504/13.5BECTB25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA

    I - Se é certo que o conceito de transmissão para efeitos de IVA é bastante abrangente, a transmissão implica necessariamente que o produto saia da titularidade do contribuinte. Já para se considerar tal “deperecimento” como um custo para efeitos do artigo 23.º do CIRC, o bem tem de ser do contribuinte e mostrar-se indispensável para a manutenção da fonte produtora ou para auferir de proveitos. O

  • TCAS701/06.0BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr

  • STA0638/18.0BELRS03-06-2026NUNO BASTOS

    IVA · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · REVISÃO · ACTO TRIBUTÁRIO

    I - Na impugnação da decisão do pedido de revisão dos atos tributários não podem ser invocados vícios que não integram nem possam integrar os seus fundamentos; II - A preterição da audição prévia antes das liquidações não pode integrar os fundamentos do pedido de revisão de atos tributários formulado a coberto da segunda parte do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, porque não integra o

  • TCAS254/10.4BELRA28-05-2026ISABEL SILVA

    ISENÇÃO DE IVA NA EXPORTAÇÃO

    I – Para obstar à liquidação do IVA ou isenção, seja por via do artigo 6º do DL nº 198/90, ou do artigo 14º nº 1 al. a) do CIVA, o sujeito passivo tem de demonstrar que os bens foram exportados para um país terceiro (fora da União Europeia). II- Se o sujeito passivo invoca a isenção prevista nas normas identificadas nas faturas, mas não faz prova dos pressupostos legais de que está dependente o s

  • TCAN03074/09.5BEPRT28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; TALÕES DE DESCONTOS; · VALES; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; IVA;

    I- Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa para efeitos de tributação em IVA segundo os artigos 1º nº 1 alª a) e 4º do CIVA. II- A AT não pode tributar com IVA, de modo generalizado e in bloco, o valor dos descontos de fornecedores q

  • TCAS638/18.0BEBJA-A.CS114-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM E ÂMBITO OBJETIVO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS DELIMITAÇÃO E EXTENSÃO · JUROS MORATÓRIOS CÔMPUTO

    I-O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA aplicável ex vi artigo 146.º n.º 1, do CPPT, assenta num critério material, pelo que tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II— A atribuição de juros indemnizatórios não está sujeita ao princípio

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

  • TCAS349/11.7BELLE16-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    ISENÇÃO DE IVA DO ART. 9.º N.º 16 B) · PROMOTOR · ACTIVIDADE ARTÍSTICA

    I – O artigo 9.º n.º 15 do CIVA, preceito em que, para o que ora releva, determina, na sua alínea b), que estão isentas do imposto as prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores, por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais

  • TCAN00397/17.3BEMDL16-04-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS; · NULIDADE POR OMISSÃO; ARTIGO 14º E 8ºN.º 2 DO RITI; · "OPERAÇÕES TRIANGULARES";

    I. A Nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando o julgador deixe de resolver questões que tenham sido submetidas à sua apreciação pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução a outras questões antes apreciadas. II. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes :

  • TCAS744/11.1BESNT26-02-2026RUI A.S. FERREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA, IVA, INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO

    I – A omissão de pronúncia, que ocorre quando o tribunal não conhece alguma questão que estava obrigado a decidir, vício de forma (error in procedendo) que determina a nulidade da sentença, não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando ou in decidendo), quando o tribunal decide incorretamente por erro de direito ou de facto, vício material que poderá determinar a revogação da senten

  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TCAS1440/09.5BELRS12-02-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    IVA · OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · ISENÇÃO

    I – A prestação de serviços acessórias como as de serviços de limpeza, manutenção, reparação e parqueamento de contentores, cuja expedição ou transporte marítimo tenham como destino físico outros Estados Membros da União Europeia, está isenta de IVA quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de

  • STA030/15.8BEMDL.SA111-02-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • STA0432/22.3BELRS11-02-2026NUNO BASTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REVENDA

    O artigo 16.º, n.º 1, do Código do IVA deve ser interpretado no sentido de que, quando um sujeito passivo de IVA tenha erradamente feito constar das faturas que emitiu aos consumidores finais uma taxa de IVA inferior à taxa aplicável, por ter aplicado incorretamente o «regime da margem» no apuramento do IVA devido, o «valor da contraprestação» deve ser obtido, em princípio, deduzindo ao preço de v

  • STA0433/22.1BELRS.SA104-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REVENDA

    Numa situação em que a ora Recorrida adquiriu veículos automóveis usados, no mercado intracomunitário, através do regime geral, mas quando vendeu tais viaturas no mercado nacional, fê-lo através do regime da margem, e estando em causa, em termos essenciais, a forma como foi apurado o IVA em falta, o imposto deve ser calculado “por dentro” (deve ser considerado que o preço mencionado na factura inc

  • TCAS241/10.2BELRS29-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · RENÚNCIA À ISENÇÃO · DIREITO À DEDUÇÃO

    I – Tendo os certificados de renúncia sido emitidos em 2008, já na vigência do Decreto-Lei n.º 21/2007, tal como as escrituras de venda, é este o diploma aplicável, não se podendo considerar retroactivamente aplicado, uma vez que o facto relevante é a celebração dos contratos por quem esteja na posse de um certificado de renúncia válido, e não as operações tituladas pelas facturas cujo IVA se pret

  • TCAS648/17.4BESNT29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · NULIDADE DA SENTENÇA · ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO QUE JUSTIFICAM A DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, com correspondência no art.º 125.º, n.º 1, do CPPT. II - Se, para parte dos alegados fornecedores de metais preciosos, a AT reuniu indícios suficientes de que as transações tituladas por declarações de ven

  • TCAN00880/15.5BEAVR18-12-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · 635º E 663º DO CPC; QUESTÃO NOVA;

    I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus de concr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.