Jurisprudência
234 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I – Se o juiz a quo decidiu sem ter ouvido uma das partes, a qual se tinha pronunciado expressamente sobre a não existência de erro na forma de processo, tal significa que omitiu uma formalidade que a lei prescreve, a audição das partes antes da decisão de qualquer questão de direito ou de facto; II - Sendo as questões de regime de recurso e de pressupostos processuais de conhecimento oficioso e
IVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO
I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as
ART.º 40.º, N.º 4 LGT;
O regime do n.º 4 do artigo 40.º da LGT, aplica-se não só ao pagamento das dívidas tributárias, como aos reembolsos ou pagamentos devidos ao contribuinte ou aos particulares, ou seja, em primeiro lugar devem ser pagos os juros e somente depois o capital.
IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS
I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr
IVA · REVISÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO · PRAZO PARA RECLAMAR DO IVA ENTREGUE EM EXCESSO NUMA SITUAÇÃO ENQUADRÁVEL NO DENOMINADO ERRO DE DIREITO – ART. 98.º, N.º2 DO CIVA · NULIDADE DA DECISÃO
I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer
IVA · REVISÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO · PRAZO PARA RECLAMAR DO IVA ENTREGUE EM EXCESSO NUMA SITUAÇÃO ENQUADRÁVEL NO DENOMINADO ERRO DE DIREITO – ART. 98.º, N.º2 DO CIVA · NULIDADE DA DECISÃO
I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer
IMPUGNAÇÃO; IVA; · DEDUÇÃO; CONSTRUÇÃO; · REGULARIZAÇÃO;
I - Um sujeito passivo de IVA que exerceu o direito à dedução do imposto suportado na construção do edifício onde exercia a respetiva atividade, aquando da transmissão do mesmo para a titularidade da sociedade adquirente, tinha que proceder à regularização do imposto deduzido, relacionado com a construção do imóvel, pelo período ainda não decorrido de regularização (20 anos, de acordo com o nº 2 d
IVA INDEVIDAMENTE FATURADO · REGULARIZAÇÃO DO IVA FATURADO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Dir
IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · ART. 20º, Nº 1, DO CIVA;
I - O artigo 20º nº 1 do CIVA, exige que exista um nexo de causalidade entre o bem ou serviço adquirido (input) e o output tributado, para que o IVA seja dedutível. II - No domínio do direito à dedução do imposto, é sobre o sujeito passivo que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos do seu direito. III - Pese embora os bens tenham sido facturados à sociedade, tratando-se de
IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA
I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo
DECISÃO ARBITRAL · NULIDADES · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para o Tribunal Central Administrativo consistem na impugnação de tal decisão com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28º, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, no
IVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · CADUCIDADE DIREITO AÇÃO
I - Nas situações de autoliquidação, por força do disposto no art. 131º do CPPT, a reclamação graciosa é condição de impugnação judicial. II - A inexistência de reclamação graciosa prévia torna o acto inimpugnável e a consequência é a absolvição da Fazenda Pública da instância, por força do disposto no artigo 89º, nº 1, al i) do CPTA. III - A obrigatoriedade de reclamação graciosa como condiçã
IVA, DEDUÇÃO; · POSSE DAS FACTURAS, FUSÃO-CISÃO SOCIEDADES; · FORMALIDADES DAS FACTURAS, MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO;
I – O direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o di
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA
I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO
I - Constitui requisito para o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cf. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os dois acórdãos em alegada oposição não se pronunciaram em termos
IVA · REEMBOLSO · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
I - No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.nº.4 supra), o advérbio “apenas”, usado no artº.693-B, do C. P. Civil (cfr.artº.651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), significa que a junção só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decis
DEDUÇÃO DO IVA · ISENÇÃO · OPERAÇÕES SUJEITAS A IMT
I- O sujeito passivo que presta serviços de construção civil, na qualidade de empreiteiro, e também compra e vende imóveis com sujeição a IMT e sem renúncia à isenção de IVA prevista no artigo 9º, nº 31, do CIVA é um sujeito passivo misto, com dois ramos de atividade distintos, que não se podem misturar nem confundir. II- Se, na qualidade de empreiteiro geral, o referido sujeito passivo suportar
IVA · CRÉDITO DE IMPOSTO
I - Considerando a actividade da Impugnante, as quantias em causa nos autos revestem a natureza de "descontos" para efeitos do disposto na alínea b), do n.° 6, do artigo 16° do CIVA, pois que as quotas pagas pelos sócios, bem como as outras receitas da Impugnante, sendo que se destinam a fazer face às despesas gerais da actividade. II - A situação dos autos de liquidação adicional cai na alçada d
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE
I - O recurso (como decisão jurisdicional que é) não serve para dirimir questões académicas, mas para dirimir conflitos. Assim, caso o recurso seja provido, daí deverá resultar uma alteração na decisão recorrida a favor do recorrente, ou seja, é imperioso que daí advenha alguma utilidade jurídico-material na esfera jurídica do recorrente. II - No caso, perante os concretos termos em que a decisão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.