Jurisprudência
78 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · VIOLAÇÃO DIREITO AUDIÇÃO PRÉVIA; · INEXISTÊNCIA DE BENS;
: I – No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projeto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da so
QUALIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO · IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO EXTERNO
I – O artigo 63.º, n.º 3 da LGT (que corresponde ao actual n.º 4) consagra o princípio da irrepetibilidade do procedimento de fiscalização externo, com as excepções que a norma comporta, sendo independente da sua classificação quanto ao seu fim, âmbito e extensão; II - Deve qualificar-se como externo o procedimento quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou
MÉTODOS INDIRECTOS · REVISÃO · (IN)IMPUGNABILIDADE
I - O procedimento de revisão de matéria tributável constitui condição de impugnação das liquidações emitidas na sequência da aplicação de métodos indirectos, quando os fundamentos da acção constituam a falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou o erro na quantificação; II - A falta do referido pressuposto não obsta a que possam ser conhecidos na impugna
IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem
IMPUGNAÇÃO;IRC; · CUSTOS; DEDUTIBILIDADE; · NIF INVÁLIDO; LUCRO;
I- A dedutibilidade de custos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes, sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico do sujeito passivo.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num instrumento de arbitrariedade do poder punitivo, nomeadamente legitimando um maior número de crimes imputados ao arguido, tantos quantos os processos instaurados, com base numa mera opção estratégica de condução do inquérito. II- O que se proíbe com o princípio ne bis in idem é a pluralidade de um escrutínio jurídico-penal tend
ATAQUE À SENTENÇA · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
I – Em sede de recurso cabe ao Recorrente invocar nas alegações de recurso e respetivas conclusões, as questões que, em concreto, o levam a discordar da sentença que contra si decidiu, especificando, caso a dissidência se mostre refletida no julgamento da matéria de facto, a indicação dos concretos pontos que, em concreto, considera incorretamente julgados (com indicação dos meios de prova que se
OBJECTO DO RECURSO; DELIMITAÇÃO; NULIDADE POR CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO; · ÓNUS DA PROVA; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO DA AT; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO JURISDICIONAL
I. São as conclusões que delimitam o objeto do recurso, não podendo o Tribunal “ad quem” conhecer de questão que delas não conste. II. Se o recorrente, ao explanar e ao desenvolver os fundamentos da sua alegação, impugnar a decisão proferida na 1ª instância sobre a matéria de facto, pugnando pela sua alteração/modificação, mas omitindo nas conclusões qualquer referência a essa decisão e a essa
ONDENAÇÃO "ULTRA PETITA"; · NULIDADE; VALORAÇÃO DA PROVA; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n. º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil). II.
RJPADLEC · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O mecanismo de dissolução de sociedade em causa nos autos reconduz-se à dissolução administrativa oficiosa, em que é causa da dissolução a declaração do conservador do registo comercial em procedimento oficiosamente instaurado por sua iniciativa no cumprimento de um dever funcional – arts. 143º, al. c) do CSC e 5º, al. c) do RJPADLEC. II - As alínea
CONSULTAS NUTRIÇÃO – FINS TERAPÊUTICOS – ÓNUS DA PROVA – TUTELA DA CONFIANÇA – PRIMADO DIREITO INTERNACIONAL.
I – Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios prosseguidos c
IVA · PRO RATA · DIVISIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · ANULAÇÃO PARCIAL
I– O ato tributário, enquanto ato divisível tanto por natureza como por definição legal, é suscetível de anulação parcial. II– Porém, tal anulação parcial só poderá ser juridicamente admissível quando o fundamento da anulação valha apenas em relação a uma parte do ato, isto é, quando haja uma ilegalidade apenas parcial. Será o que acontece quando um ato de liquidação se baseia em determinada maté
INSOLVÊNCIA CULPOSA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · CONTAS DAS SOCIEDADES · FALTA DE ACTIVIDADE
Da responsabilidade da relatora (cfr. art.º 663º, nº 7 do CPC). 1. Considerando que a relevância jurídica da qualificação da insolvência como culposa respeita e reflete-se exclusivamente na situação jurídica das pessoas por ela afetadas, do lado passivo do incidente só estas têm legitimidade para recorrer e pedir a revogação daquela sentença e, consoante os casos, a sua substituição por outra que
REVERSÃO; · INEXISTÊNCIA DE PATRIMÓNIO; · AUDIÇÃO PRÉVIA, TESTEMUNHAS;
I - No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projecto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da soc
REVERSÃO; · INEXISTÊNCIA DE PATRIMÓNIO; · AUDIÇÃO PRÉVIA, TESTEMUNHAS;
I - No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projecto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da soc
IVA; CESSAÇÃO ACTIVIDADE; · AFECTAÇÃO PERMANENTE BENS SOCIEDADE CESSADA; · AFETAÇÃO FINS ALHEIOS ;
I. O artigo 18.o alínea c) da Diretiva IVA deve ser interpretado no sentido de que, em caso de cessação da atividade económica tributável de um sujeito passivo, a detenção de bens por este, quando esses bens tenham conferido direito à dedução do IVA aquando da respetiva aquisição, pode ser equiparada a uma entrega de bens efetuada a título oneroso e sujeita a IVA. II. São equiparadas a transmis
DESPACHO DE REVERSÃO; FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; · CULPA PELA FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO; · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE CULPA; PROVA TESTEMUNHAL;
I - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está sujeito a fundamentação (artigo 268.º n.º 3 da CRP; artigos 23.º n.º 4 e 77.º nº 1, da LGT). II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade
OPOSIÇÃO; · CULPA; IVA; · MATÉRIA DE FACTO;
I - Não está evidenciada a prática de atos, pelo revertido, para observância das regras de conduta previamente estabelecidas nos artigos 64º do CSC e 18º do CIRE, designadamente o cumprimento dos deveres de cuidado e lealdade e de apresentação da SDO à insolvência, acaso a sua escassez de património e os fracos resultados apresentados nos anos de 2006 a 2009 não favorecessem a apresentação de um P
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos ou do S.T.A., com fundamento em contradição de julgados, está previsto no artº.284, do C.P.P.T. na redacção actual, a resultante da Lei 118/2019, de 17/09, norma que reproduz o artº.152, do C.P.T.A., ou seja, o legislador da reforma de 2019 do C.P.P.T. optou pela uniformização de regimes. II - Estamos face a recurso extraordinário
IRC. · FACTURAS FALSAS.
I. Ao juízo de falsidade das facturas importam os elementos recolhidos junto do emitente e junto do adquirente dos serviços/utilizador das facturas. II. Não são conclusivos os indícios recolhidos apenas quanto a um sujeito da relação comercial, sem que exista a preocupação de análise dos elementos de prova oferecidos pelo utilizador das facturas. III. A prova do circuito económico, financeiro, d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.