Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Diploma

EM VIGOR
O Código do IVA tem sido, por diversas vezes, objecto de alterações substanciais ao longo dos mais de 20 anos da sua vigência, consubstanciadas em mais de 60 leis e decretos-leis. Este acervo legislativo teve as mais variadas proveniências, o que originou, desde logo, que a redacção dos preceitos fosse perdendo identidade, fruto das evoluções linguísticas. Acresce que ao longo dos tempos se foram introduzindo alterações a nível orgânico, quer da estrutura do governo quer da própria administração tributária, bem como novas práticas e procedimentos administrativos, nem sempre devidamente reflectidos no corpo da lei. Embora em menor escala, também o regime do IVA nas transacções comunitárias tem sofrido ajustamentos, o que requer igual atenção no que concerne à revisão e adaptação dos respectivos preceitos. Por outro lado, desde a republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 166/94, de 9 de Junho, que os diplomas a serem revistos e republicados não haviam sofrido qualquer tipo de harmonização nem actualização linguística, tendo em vista a sua coerência interna. Neste contexto, a autorização legislativa constante do artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), previu a revisão e republicação do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, de modo que fiquem integradas todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas e que, sem alteração do sentido substancial dos preceitos vigentes, sejam efectuados os ajustamentos necessários a estes diplomas legais, em termos de coerência sistemática, remissiva e terminológica. É neste enquadramento, assumindo que a republicação e consolidação de normativos legais constitui uma medida de simplificação indispensável à prossecução do objectivo estratégico deste Governo de «Legislar melhor», que se procede agora a revisões pontuais ao Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, disponibilizando-se as respectivas versões consolidadas e actualizadas. Por fim e visando o aprofundamento da qualidade dos actos normativos, aproveita-se o presente decreto-lei para atribuir epígrafes a cada um dos artigos que integram o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, explicitando, de forma sintética, o respectivo conteúdo normativo. A introdução de epígrafes permitirá ainda uma melhor compreensão sistemática do regime disposto no Código do IVA e no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. Pelas mesmas razões invocadas, são renumeradas todas as disposições. Consequentemente, são ainda eliminadas as disposições já revogadas por força de anteriores alterações introduzidas ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias. De igual modo se garante que todas as remissões para preceitos do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias na redacção anterior à da revisão a que ora se procede consideram-se efectuadas para as disposições correspondentes resultantes da nova redacção. Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: