Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 46.º Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas

EM VIGOR desde 01/07/20253 alt.
1 - Os sujeitos passivos que emitam faturas nos termos do artigo 40.º e não utilizem sistemas informáticos integrados de faturação e contabilidade podem efetuar o registo das operações, realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das contraprestações recebidas pelas transmissões de bens e prestações de serviços tributáveis, imposto incluído, assim como pelo montante das contraprestações relativas às operações não tributáveis ou isentas. 2 - O registo referido no número anterior deve ser efetuado, o mais tardar, no 1.º dia útil seguinte ao da realização das operações, com base em duplicados das faturas emitidas, em extratos diários produzidos pelos equipamentos eletrónicos relativos a todas as operações realizadas ou em folhas de caixa, que podem substituir o mesmo registo desde que contenham a indicação inequívoca de um único total diário. 3 - Os registos diários a que se referem os números anteriores devem ser objeto de relevação contabilística ou de classificação nos termos do artigo 50.º, conforme os casos, no prazo previsto no artigo 45.º 4 - (Revogado.) 5 - A opção pela elaboração de folhas de caixa a que se refere o n.º 2 não dispensa a obrigatoriedade de conservação dos duplicados das faturas e dos demais documentos ali referidos nas condições e prazo previstos no artigo 52.º

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TCAN00386/13.7BEVIS28-11-2024CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IVA; · MÉTODOS INDIRETOS; · EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;

    1-O erro sobre a escolha do método de quantificação ou sobre a sua aplicação que conduza a um excesso de quantificação pode gerar vício de violação de lei por erro de quantificação. 2-Cabe ao contribuinte (impugnante), de acordo com o critério legal de repartição do ónus da prova o ónus de demonstrar o excesso de quantificação, não bastando suscitar dúvidas quanto ao resultado obtido, antes imp

  • TCAS885/10.2BELRA10-10-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA · FALTA DE CREDENCIAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS/NOTAS DE CRÉDITO

    I - Não pode ser convocada qualquer preterição do artigo 27.º do RCPIT, se as Ordens de Serviço e competente despacho que procede à alteração do âmbito da inspeção, densificam, de facto e de direito, os critérios de seleção para o visado procedimento inspetivo, mormente critério Regional, devidamente assinalado, percecionando-se, com clareza, todos os elementos atinentes ao efeito. II - Da interp

  • TCAS5641/12.0BCLSB16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA E IRC · MÉTODOS INDIRECTOS

    I- Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colect

  • TRG48652/22.2YIPRT.G123-03-2023JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · PAGAMENTO

    1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida à empreiteira pela execução de “trabalhos a mais” e a prova compete àquele contra quem a invocação é feita. Como a dona da obra não fez prova do pagamento, improcede a exceção perentória por si deduzida. 2 – A empreiteira que foi declarada insolvente e que posteriormente, decorrido cerca de um ano, viu o processo ser declarado encerr

  • TCAN00940/10.9BEAVR30-11-2022Tiago Miranda

    IRS, MÉTODOS INDIRECTOS, ÓNUS DA PROVA EM ORDEM À CESSAÇÃO DA PRESUNÇÃO · DE VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E CONTABILIDADE, · AUDIÊNCIA PRÉVIA, ELEMENTOS NOVOS.

    I – O prejuízo da Fazenda Pública pode ser, e será provavelmente, a realidade oculta sob os factos a que aludem as diversas alíneas do nº 2 do artº 75º da LGT, mas não é pressuposto, a provar pela AT, da cessação da presunção de veracidade daquelas declarações e contabilidade, aí prevista. II – Uma vez provada, pela AT, matéria de facto de que resultam fundados indícios de que as declarações e co

  • STA0249/14.9BEVIS26-10-2022GUSTAVO LOPES COURINHA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de compe

  • STA018/03.1BTPRT19-10-2022ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IVA · TRANSMISSÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO

    I - Os pressupostos de admissibilidade de Recurso para Uniformização de Jurisprudência, devem verificar-se cumulativamente e podem, esquematicamente, identificar-se pela forma seguinte: (i) existência de oposição entre o acórdão recorrido e um outro acórdão (acórdão fundamento) proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) a orientação per

  • STA02089/11.8BELRS28-04-2021ANÍBAL FERRAZ

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · FORMA DE PROCESSO

    I - Os juros indemnizatórios, ligados e conexionados, com o pagamento indevido da prestação tributária, por regra, geral, são devidos “quando se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido” - cf. art. 43.º n.º 1 da LGT. Este princípio é, por vontade, expressa,

  • TCAS1085/16.3BELRA19-11-2020CRISTINA FLORA

    TPA, · OMISSÃO DE PROVEITOS, · PROVA

    I. A sentença está ferida de nulidade quando o juiz conhece de questões de que não podia tomar conhecimento; II. As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos a qual se traduz na convicção subjetiva, criada no espírito do julgador, de que aquele facto ocorreu. Não se trata de uma certeza absoluta acerca da realidade dos factos, que nunca seria alcançável, mas de um grau de convi

  • TCAS856/16.5BELRA22-10-2020MÁRIO REBELO

    NULIDADE DA SENTENÇA. · PROVA.

    1. A sentença está ferida de nulidade quando o juiz conhece de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos a qual se traduz na convicção subjetiva, criada no espírito do julgador, de que aquele facto ocorreu. Não se trata de uma certeza absoluta acerca da realidade dos factos, que nunca seria alcançável, mas de um grau de convi

  • TCAS01659/0715-05-2007EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - IVA- MÉTODOS INDICIÁRIOS - · COMISSÃO DE REVISÃO - QUANTIFICAÇÃO

    1. A determinação da matéria tributável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximado, verosímil, razoável, que pode ser contrariado e infirmado perante prova em que efectivamente se demonstre que tal matéria tem menor dimensão do que a encontrada ou que se encontra errado o critério utilizado pela AF nessa quantifica

  • TCAS06636/0211-10-2006IVONE MARTINS

    IVA · OMISSÃO PRONÚNCIA · MÉTODOS INDICIÁRIOS · QUANTIFICAÇÃO

    Não há omissão de pronúncia quando, na sentença, são discutidas todas as questões suscitadas pelo impugnante. II – A AF pode e deve lançar mão do recurso aos métodos indirectos sempre que a contabilidade do contribuinte, apesar de formalmente organizada, revele anomalias e incorrecções e por causa das quais não seja possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispe

  • TCAS00796/0328-03-2006José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IVA · NULIDADES DA SENTENÇA E PRINCÍPIO DO PRO ACTIONE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE CORRECÇÕES TÉCNICAS

    I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo é a de conferir uma maior eficácia e estabil

  • STA033/0520-04-2005BAETA DE QUEIROZ

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · MATÉRIA DE FACTO. · PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

    I - O princípio da livre apreciação da prova permite ao tribunal, ao formar a sua convicção sobre a factualidade, atribuir maior peso a um dos elementos probatórios disponível do que a outro, sem que tal signifique que confira àquele força probatória plena. II - Ao dizer-se que um determinado facto não está documentado, apesar de as testemunhas o terem asseverado, não se estão a desvalorizar os d

  • TCAS00871/0311-01-2005Casimiro Gonçalves

    ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

    1. A fundamentação dos actos tributários ou praticados em matéria tributária deve obedecer aos requisitos expressos nos arts. 82º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT. 2. O procedimento de revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da AT e visa o estabelecimento de um acordo, o qual, se não for alcançado, legitima que o órgão c

  • TCAS01078/0316-11-2004Joaquim Casimiro Gonçalves

    PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · CRÉDITO INCOBRÁVEL · PROVA · COMUNICAÇÃO DO ART.º71.º, N.º12 DO CIVA

    1. Tendo, por força do acordado em processo especial de recuperação de empresa, sido tido como incobrável um crédito de um fornecedor da empresa recuperada e tendo tal fornecedor procedido à recuperação da parte correspondente do IVA (nos termos do nº 8 do art. 71º do CIVA) relativo a esse crédito que se tornou incobrável, a recorrente deveria, provado que está que lhe foi feita a comunicação refe

  • TCAN00103/0421-10-2004Valente Torrão

    MÉTODOS INDICIÁRIOS - IRC · ÓNUS DA PROVA · ARTº 121º CPT

    1. Efectuada a quantificação da matéria tributável para efeitos de IRC através de métodos indiciários, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que a mesma está errada, nomeadamente por os critérios em que a mesma se baseou (por exemplo, margem de lucro elevada, amostragens não significativas ou base tributável errada) não serem adequados ao seu caso concreto. 2. Se o contribuinte, por meio de pro

  • TCAS06984/0220-05-2003Dulce Manuel Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS · ÓNUS DE PROVA · FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE QUE EFECTUOU A LIQUIDAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO

    1. Questionada pelo contribuinte a legalidade do recurso a métodos presuntivos na liquidação de IVA, compete à A.Fiscal o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso aquele método se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os el

  • TCAS6859/0208-04-2003Dulce Manuel Neto

    MÉTODOS INDICIÁRIOS - ÓNUS DE PROVA · FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE QUE EFECTUOU A LIQUIDAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO

    1. Questionada pelo contribuinte a legalidade do recurso a métodos presuntivos na liquidação de IVA, compete à A.Fiscal o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso aquele método se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os el

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.