Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 21.º Reembolso

EM VIGOR4 alt.
1 - O imposto dedutível nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo anterior é reembolsado ao sujeito passivo mediante requerimento, dirigido ao director-geral dos Impostos, que deve ser acompanhado de todos os elementos indispensáveis à respectiva apreciação. 2 - O imposto pago numa importação de bens tributada nos termos do artigo 5.º do Código do IVA é reembolsado quando o importador seja uma pessoa colectiva de outro Estado membro que não seja aí sujeito passivo e prove que os bens foram expedidos ou transportados para esse outro Estado membro e aí sujeitos a imposto. 3 - O reembolso do imposto a que se refere o número anterior é efectuado nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro.

Jurisprudência

181 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0151/25.9BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IVA · EXCLUSÃO · DEDUÇÃO

    I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens». II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacion

  • STA01077/10.6BELRA.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPPT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons

  • TCAN01496/19.2BEBRG12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IVA; · DEDUÇÃO; · AUTOMÓVEL;

    I- O artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do C.I.V.A., "a contrario sensu", só exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial. II- Quando o legislador definiu as viaturas de turismo como as que não sejam destinadas un

  • TCAS701/06.0BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr

  • TCAS20/11.0BELRS14-05-2026VITAL LOPES

    IRC · CUSTOS NÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS · INDISPENSABILIDADE DOS CUSTOS · PERIODIZAÇÃO DOS CUSTOS

    I- Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com

  • TCAS134/13.1BECTB30-04-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DEDUÇÃO DO IVA · RECUSA DA CONTABILIDADE · CORREÇÕES ARITMÉTICAS VS MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMA

    Quando a liquidação adicional de IVA assenta no não reconhecimento das deduções declaradas, compete ao sujeito passivo provar os factos constitutivos do direito à dedução. II-Tendo a Impugnante declarado aquisições e prestações de serviços sem disponibilizar à AT os respetivos documentos contabilísticos, designadamente as faturas, apesar de interpelada para o efeito, impossibilita-se a verificaçã

  • TCAN02090/12.4BEBRG30-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · ART. 20º, Nº 1, DO CIVA;

    I - O artigo 20º nº 1 do CIVA, exige que exista um nexo de causalidade entre o bem ou serviço adquirido (input) e o output tributado, para que o IVA seja dedutível. II - No domínio do direito à dedução do imposto, é sobre o sujeito passivo que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos do seu direito. III - Pese embora os bens tenham sido facturados à sociedade, tratando-se de

  • TCAS1012/10.1BELRS16-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · EXCLUSÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Por regra é admissível a dedução do IVA que tenha incidido sobre serviços adquiridos ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização de transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas – artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código do IVA. II - Todavia, a alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA exclui do direito à dedução o imposto contido em "Despesas res

  • TCAN02017/17.7BEPRT16-04-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO; ERRO DE FACTO POR TRANSCRIÇÃO POR EXTRACTO DO RIT; · IVA; TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS; DEDUÇÃO; 8º E 19º DO RITI; · "OPERAÇÕES TRIANGULARES"; VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58º DA LGT;

    I. Só a absoluta falta de fundamentação - e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação - integra a previsão da nulidade do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, com correspondência no art.º 125.º, n.º 1, do CPPT. II. Na impugnação da decisão da matéria de facto apurada de 1ª. Instância a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, devendo, nas aleg

  • TCAN00193/22.6BEBRG26-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IVA; IMPUGNAÇÃO; · ÓNUS DA PROVA; AVALIAÇÃO INDIRETA; IRREGULARIDADES; · QUANTIFICAÇÃO; DEDUÇÃO; FORMA LEGAL; FATURAS;

    1. Afastada que fique a presunção de veracidade da contabilidade e verificada a impossibilidade de determinar a matéria tributável com base nela ou por outra forma direta fica a AT legitimada para lançar mão dos métodos indiretos. 2. De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, para pôr em causa a quantificação da matéria tributável a que a AT chegou com recurso a métodos indirecto

  • TCAS51/24.0BELRA.CS112-03-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL; PRESCRIÇÃO.

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o

  • TCAN00372/15.2BEVIS12-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, FUNDAMENTAÇÃO; · IVA, ISENÇÃO DE IVA; · SERVIÇOS MÉDICOS; DEDUÇÃO DE IVA;

    I – O princípio da boa fé, previsto no artigo 266º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa, e artigo 10º, nº 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, na sua vertente de tutela da confiança, visa salvaguardar os sujeitos jurídicos contra actuações injustificadamente imprevisíveis daqueles com quem se relacionem, e a sua violação pressupõe uma actuação contraditória com uma conduta an

  • TCAS744/11.1BESNT26-02-2026RUI A.S. FERREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA, IVA, INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO

    I – A omissão de pronúncia, que ocorre quando o tribunal não conhece alguma questão que estava obrigado a decidir, vício de forma (error in procedendo) que determina a nulidade da sentença, não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando ou in decidendo), quando o tribunal decide incorretamente por erro de direito ou de facto, vício material que poderá determinar a revogação da senten

  • TCAN00448/13.0BEMDL26-02-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IVA; · PRESSUPOSTOS DA DEDUTIBILIDADE; · PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL;

    Da conjugação do art.º 13.º, 113.º e 115.º do CPPT não decorre que o juiz esteja obrigado à realização de todas as provas que sejam requeridas pelas partes, antes o dever de realizar e ordenar as correspondentes diligências se deve limitar àquelas que o tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade, não admitindo aquela que se mostre impertinente, inútil

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAS1440/09.5BELRS12-02-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    IVA · OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · ISENÇÃO

    I – A prestação de serviços acessórias como as de serviços de limpeza, manutenção, reparação e parqueamento de contentores, cuja expedição ou transporte marítimo tenham como destino físico outros Estados Membros da União Europeia, está isenta de IVA quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de

  • TCAS884/08.4BELRS29-01-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA

    I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp

  • TCAN01959/14.6BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    REGIME DE DISPENSA DE ISENÇÃO DO IVA; · PRESSUPOSTOS; CONTRATO DE LOCAÇÃO; · CERTIFICAÇÃO; MOMENTO TEMPORAL;

    I. Os sujeitos passivos que pratiquem operações de locação de imóveis isentas nos termos do artigo 9. °, nº 29, do CIVA, podem optar pela aplicação do IVA à transmissão ou à locação dos bens imóveis ou partes autónomas destes, ficando com direito à dedução do imposto suportado para a realização dessas operações, segundo as regras definidas nos artigos 19. ° e seguintes do CIVA e sem prejuízo do di

  • TCAS55/10.0BELLE15-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DA MATÉRIA DE FACTO · DEDUÇÃO

    I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - Na impugnação da decisão da matéria de facto apurada de 1ª. Instância a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, devendo, nas a

  • TCAS1077/10.6BELRA18-12-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA – ELEMENTOS FATURAS.

    I – O direito à dedução de IVA constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA, desde logo por força do princípio da neutralidade do IVA, que não pode, em princípio, ser limitado e é exercido imediatamente em relação à totalidade dos impostos que incidiram sobre as operações efetuadas a montante pelo sujeito passivo. II - Com este regime das deduções do IVA o que o legislador comunit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.