Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 55.º Opção pelo regime de tributação

EM VIGOR desde 29/03/20251 alt.
1 - Os sujeitos passivos suscetíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do n.º 1 do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º 2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação. 3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção. 4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação. 5 - No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independentemente do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0196/21.8BEMDL09-04-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - No caso sub judicenão há referência a qualquer interrupção do prazo de prescrição e o período de suspensão não foi devidamente determinado. Porém, ainda que tivesse ocorrido uma qualquer interrupção e o período de suspensão tivesse sido determinado com mais rigor, o prazo de prescrição nunca poderia ser, nos termos da lei, superior a 8 anos. II - Aplicando este prazo máximo às últimas das in

  • STA0191/23.2BELRA07-02-2024FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · BENEFÍCIOS FISCAIS · INTERPRETAÇÃO · SUBDELEGAÇÃO DE PODERES

    I - O acto a notificar não se confunde com a notificação desse acto, sendo diversos os requisitos de validade de um e do outro. II - A falta de referência ao acto por que foi feita a subdelegação de poderes na comunicação do acto – sendo que na notificação foi expressamente referido quem era o autor do acto e que o praticava no uso de poderes subdelegados, como o impunha o art. 48.º do CPA – não

  • TRG48652/22.2YIPRT.G123-03-2023JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · PAGAMENTO

    1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida à empreiteira pela execução de “trabalhos a mais” e a prova compete àquele contra quem a invocação é feita. Como a dona da obra não fez prova do pagamento, improcede a exceção perentória por si deduzida. 2 – A empreiteira que foi declarada insolvente e que posteriormente, decorrido cerca de um ano, viu o processo ser declarado encerr

  • TCAS137/19.2BCLSB30-09-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas, ainda que a título subsidiário, não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma decisão distint

  • TCAS41/19.4BCLSB20-02-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS NÃO PROVADOS · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO

    I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas, ainda que a título subsidiário, não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões apreciadas. II. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando o discurso argumentativo constante da decisão arbitral impugnada conduza a uma deci

  • TCAN00592/05.8BUPRT20-02-2020Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDIRECTOS, PRESSUPOSTOS, ÓNUS DA PROVA, IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL POR MÉTODOS DIRECTOS, CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO UTILIZADO.

    I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita à dem

  • TCAN00506/06.8BEVIS13-12-2018Ana Patrocínio

    FACTURAS FALSAS, ÓNUS DA PROVA, IVA

    I - No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II – Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar a presunçã

  • TCAN00113/05.2BEVIS01-06-2017Vital Lopes

    IVA · FACTURAS FALSAS

    1. Ao juiz está vedado conhecer de factos não alegados relativos a questões suscitadas (art.º99.º da LGT). 2. Não tendo a AT recolhido, no exercício da sua actividade inspectiva, indícios sérios, credíveis e consistentes de que as facturas contabilizadas de determinados emitentes não representam reais e efectivas operações económicas, não cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadore

  • STA0139/1619-10-2016PEDRO DELGADO

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - A existência de uma jurisprudência

  • TCAN00747/08.3BEVIS10-03-2016Vital Lopes

    IVA · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DE PROVA

    1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade de actuação do sujeito passivo com a lei carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas; 2. Numa situação como a anterior, compete ao sujeito passivo o ónus de dem

  • TCAN00248/06.4BEVIS16-04-2015Ana Paula Santos

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEDUÇÃO DO IVA · OPERAÇÕES SIMULADAS · ÓNUS DA PROVA

    I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do CPPT nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 201º e segs. do CPC, na medida em que a lei não prescreve que deva ter sempre lugar a produção de prova, antes conferindo ao juiz o poder de ajuizar da necessidade da sua produção, pelo que não havendo essa imposição legal, se o juiz

  • TCAN00247/06.6BEVIS26-02-2015Vital Lopes

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · IVA. · FACTURAS FALSAS. · ÓNUS DE PROVA.

    1. Não impugna eficazmente a matéria de facto o Recorrente que nas conclusões não especifica, bem que por remissão para as alegações, os concretos pontos de facto que, no seu entender, foram incorrectamente julgados, nem quais as provas que impunham decisão diversa da recorrida; 2. Só ocorre nulidade processual (art.º201.º, do CPC, actual 195.º) por omissão de esclarecimento de factos alegados (

  • STA0511/0611-04-2007LÚCIO BARBOSA

    IVA. · DEDUÇÃO. · ART. 7º DL N. 241/86 · DE 20/8.

    I – Celebrado um contrato promessa de compra e venda entre duas empresas através do qual a primeira promete vender à segunda uma grande superfície comercial, destinada a hipermercado e serviços conexos, com possibilidade de cessão de posição contratual de qualquer das partes, mediante acordo prévio, sendo que a promitente compradora praticava operações isentas de imposto – art. 30º, 9, do CIVA (se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.