Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoMÉTODOS INDIRETOS · EXTRAPOLAÇÃO POR EXERCÍCIOS E SEM CONEXÃO · REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA · REGIME OPTATIVO VINCULADO
I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte
AVALIAÇÃO INDIRECTA. · JUSTIFICAÇÃO.
O recurso à avaliação indirecta da matéria colectável exige a demonstração cuidada da impossibilidade da avaliação directa da mesma. Perante a apresentação pelo contribuinte de elementos justificativos dos inventários e das vendas, em sede de comissão de revisão, cabe à Administração Fiscal o dever de explicitar as razões para a desconsideração de tais elementos, sob pena incorrer na preterição do
INCOMPETÊNCIA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · VÍCIO DE FORMA · NULIDADE
I - A competência para o exercício de acção de controlo e inspecção tributária na área fiscal de Setúbal, pertencia ao Director de Finanças de Setúbal, podendo essa competência ser delegada, mas havendo que observar a normação do então vigente Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo DL nº 442/91, de 15/11, na redacção atribuída pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 29/01, que estabeleceu
NULIDADE E ANULABILIDADE DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO: FALTA DE AUDIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. · MERA IRREGULARIDADE. · PROVA DOCUMENTAL. · APLICAÇÃO DA ISENÇÃO DE IVA NO ÂMBITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
I- A falta de audição das testemunhas arroladas pelo inspeccionado no procedimento inspectivo, não torna a decisão final nula ou anulável, tratando-se de mera irregularidade em razão da fundamentação do relatório da I.T., assente na necessária prova documental,; II- A isenção do IVA nas prestações de serviços em território português , no âmbito da assistência social , a que se refere o nº 6, do a
IVA, METODOS INDIRECTOS
1- O ordenamento jurídico português consagra o princípio do sistema declarativo, como meio de apuramento do valor tributável, surgindo as outras vias da sua determinação, da iniciativa da administração tributária, como meios de apuramento subsidiário. 2- Se a contabilidade do impugnante não tem adesão com a realidade que foi apurada em sede inspectiva e se aquele não observa o dever de colabora
ISENÇÃO · TRIBUTAÇÃO
I – O artº 56.° do Código de imposto sobre o valor acrescentado determinava à data dos factos em análise que: «1 - Nos casos de passagem de regime de isenção a um regime de tributação, ou inversamente, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos poderá tomar as medidas que julgar necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo em questão usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.