Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 97.º Recurso hierárquico, reclamação e impugnação

EM VIGOR desde 01/01/20131 alt.
1 - Os sujeitos passivos e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto podem recorrer hierarquicamente nos casos previstos neste Código, reclamar contra a respectiva liquidação ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário. 2 - Os recursos hierárquicos, as reclamações e as impugnações não são admitidos se as liquidações forem ainda susceptíveis de correcção nos termos do artigo 78.º ou se não tiver sido entregue a declaração periódica cuja falta originou a liquidação prevista no artigo 88.º 3 - As liquidações só podem ser anuladas quando esteja provado que o imposto não foi incluído na fatura passada ao adquirente nos termos do artigo 37.º 4 - As notificações efectuadas nos termos dos artigos 91.º, 92.º e 93.º, n.º 1, devem indicar as razões de facto e de direito da determinação da dívida de imposto, bem como os critérios e cálculos subjacentes aos montantes apurados. 5 - Os prazos para as reclamações ou impugnações previstas no n.º 2 contam-se a partir do dia imediato ao final do período referido nos n.os 3 e 6 do artigo 78.º

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0638/18.0BELRS03-06-2026NUNO BASTOS

    IVA · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · REVISÃO · ACTO TRIBUTÁRIO

    I - Na impugnação da decisão do pedido de revisão dos atos tributários não podem ser invocados vícios que não integram nem possam integrar os seus fundamentos; II - A preterição da audição prévia antes das liquidações não pode integrar os fundamentos do pedido de revisão de atos tributários formulado a coberto da segunda parte do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, porque não integra o

  • TCAS160/25.8BELRA.CS112-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · CADUCIDADE DIREITO AÇÃO

    I - Nas situações de autoliquidação, por força do disposto no art. 131º do CPPT, a reclamação graciosa é condição de impugnação judicial. II - A inexistência de reclamação graciosa prévia torna o acto inimpugnável e a consequência é a absolvição da Fazenda Pública da instância, por força do disposto no artigo 89º, nº 1, al i) do CPTA. III - A obrigatoriedade de reclamação graciosa como condiçã

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • STA063/21.5BALSB17-12-2025ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, pressuposto inultrapassável de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, se não existe identidade substancial dos factos nem identidade da questão de direito que foram objecto de julgamento nos dois acórdãos colocados em confronto. II – Tal sucede sempre que os procedimentos administrativos de que emergiram a

  • TCAS647/22.4BELRS30-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · LEGITIMIDADE RECURSIVA · PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA

    I - Não é admissível a interposição de um recurso independente ou subordinado pela Fazenda Pública, quando resulta da contestação apresentada nos autos que a mesma deduziu defesa por exceção, através da invocação de exceções dilatórias pedindo a sua absolvição da instância e, subsidiariamente, por impugnação, vindo o Tribunal a quo a absolver da instância a Fazenda Pública, uma vez que o “pedido”

  • TCAN00275/24.0BEPNF27-03-2025PAULO MOURA

    PRAZO PARA RECLAMAÇÃO GRACIOSA DA AUTOLIQUIDAÇÃO DE IVA;;

    A não apresentação de reclamação graciosa contra a autoliquidação de IVA, dentro do prazo de dois anos, contados após a submissão da declaração periódica de IVA, conforme impõe o n.º 1 do artigo 131.º do CPPT, não permite a abertura da via judicial.

  • TCAN01513/16.8BEPRT14-11-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; DO ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE IVA; · DIREITO DE AUDIÇÃO

    I. O recurso da decisão tomada em sede de despacho saneador, que entendeu não ocorrer erro na forma de processo, não se enquadra em nenhuma das situações do n.º 1 e n.º 2, alíneas a) a i), do artigo 644.º do CPC, pelo que da mesma não cabe apelação autónoma, mas sim, será a mesma impugnada em sede de recurso conjuntamente com a decisão final, ao abrigo do artigo 142.º, n.º 5, e artigo 147.º, ambo

  • STA0197/23.1BALSB23-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - Existindo uma divergência quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a um aspeto decisivo da interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência. II - Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudên

  • STA015/23.0BALSB21-02-2024NUNO BASTOS

    IVA · DEDUÇÃO · CÁLCULO PRO RATA · CRÉDITO

    I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão arbitral recorrido apreciou a questão de saber se a administr

  • STA070/23.3BALSB24-01-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

  • STA01362/09.0BESNT01-03-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    IVA · DEDUÇÃO DE IMPOSTO · RENÚNCIA À ISENÇÃO DE IVA

    I - O direito à dedução do IVA suportado com a construção das fracções autónomas de um prédio só nasce com a renúncia à isenção, quando da celebração do contrato de transmissão ou de locação dessas fracções, e desde que o sujeito passivo se tenha previamente munido do certificado de renúncia (arts. 9.º, n.ºs 30 e 31, e 12.º do CIVA, na redacção em vigor à data, e arts. 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º

  • TCAS51/13.5BEALM28-10-2021LUÍSA SOARES

    IVA; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; FALTA DE DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE; INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS

    I- Perante a falta de apresentação da declaração de cessação de actividade e na falta de entrega das declarações periódicas, a Administração Tributária está legitimada a emitir as liquidações oficiosas nos termos do art. 83º do CIVA. II- Contudo sendo feita a prova de que não há actividade, nem operações tributáveis, não há IVA a liquidar e a entregar ao Estado, devendo as liquidações oficiosas s

  • TCAS4042/15.3BELRS-R108-07-2021JORGE CORTÊS

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA. · REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JURISDICIONAL.

    Os recursos jurisdicionais interpostos de sentença proferida em acção administrativa seguem o regime do CPTA, pelo que requerimento deve ser acompanhado da respectiva alegação.

  • STA0101/19.1BALSB20-01-2021NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IVA · DEDUÇÃO · CÁLCULO PRO RATA

    I - Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Código do IVA (conjugado com a alínea b) do seu n.º 3), a Administração Tributária pode obrigar o sujeito passivo que efetua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a efetuar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos através da

  • TCAS1565/07.1BELSB14-01-2021MÁRIO REBELO

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IVA. · INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS.

    1. As liquidações oficiosas de IVA, assentes em rendimento presumido, não podem subsistir quando o contribuinte ilide a presunção em que se fundaram, demonstrando a inexistência de factos, ou actos tributários relevantes. 2. Não havendo actividade nem operações tributáveis, não há IVA a liquidar e a entregar ao Estado. 3. Tais liquidações sempre seriam anuladas perante a regra de que «a dúvid

  • STA0265/11.2BELLE 01164/1513-01-2021PAULO ANTUNES

    IVA · CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE

    I - De acordo com o previsto no art. 34.º, a), do C.I.V.A., a cessação de atividade para efeitos de IVA, considera-se efetuada decorridos dois anos consecutivos sem a prática de atos determinantes da tributação, sendo de presumir os bens existentes como transmitidos nessa data. II - Tendo sido efetuada prova pelos impugnantes, nos termos do art. 74.º n.º1 da L.G.T., quanto à inexistência de ativo

  • TCAN02185/17.8BEPRT17-12-2020Rosário Pais

    EXECUÇÃO DE JULGADO; IVA; ARTIGO 78.º, N.º 5, DO CIVA; PROVA DA REPERCUSSÃO DO IMPOSTO;

    I - De acordo com a jurisprudência do TJUE o direito comunitário não se opõe a que um sistema jurídico nacional recuse a restituição de impostos indevidamente cobrados em condições suscetíveis de implicar um enriquecimento sem causa dos contribuintes (Acórdãos C- 192/95- Comateb, C-309/06 — Marks & Spencer, C-566/07, Stadeco e C- 398/09 -Lady & Kid A/S). II - Em tais casos, a jurisprudência com

  • TCAS53/18.5BECTB19-11-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. A competência de um tribunal afere-se pelo quid decidendum. II. Se o objeto do pedido de pronúncia arbitral são atos de liquidação adicional de IVA, emitidos na sequência de ação inspetiva, aos quais são apontados vícios específicos, o seu conhecimento entra na esfera de competência dos tribunais arbitrais. III. O referido em II. não colide com a circunstância de o mote para a ação inspetiva te

  • STA024/20.1BALSB04-11-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -

  • STA0107/16.2BALSB30-09-2020PAULA CADILHE RIBEIRO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.