Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 62.º Facturação

EM VIGOR desde 02/08/20162 alt.
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as faturas emitidas por sujeitos passivos enquadrados no regime dos pequenos retalhistas devem conter: a) O preço, em substituição dos elementos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 36.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º; b) A menção 'IVA - não confere direito à dedução'.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01496/19.2BEBRG12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IVA; · DEDUÇÃO; · AUTOMÓVEL;

    I- O artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do C.I.V.A., "a contrario sensu", só exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial. II- Quando o legislador definiu as viaturas de turismo como as que não sejam destinadas un

  • TCAN00363/14.0BEVIS14-05-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;

    I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação

  • STA0138/20.8BEFUN08-10-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    INFORMAÇÃO VINCULATIVA · RELEVÂNCIA JURÍDICA

    O facto de existir uma informação vinculativa respeitante a um produto semelhante ao referido nos autos que não lhe pode ser aplicada, dado o recorte desse mecanismo de obtenção de informação e função que tem no âmbito do procedimento tributário, não constitui fundamento para sustentar uma violação da proibição da retroatividade da lei fiscal, da proteção da segurança, da confiança, da boa-fé dos

  • TCAS678/23.7BELRA18-09-2025ISABEL SILVA

    CORREÇÕES ARITEMÉTICAS – IRS E IVA · VALORAÇÃO DA PROVA · VÍCIOS DO ATO IMPUGNADO E VICIOS DA SENTENÇA · ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES DO RECURSO

    I- A decisão de facto não pode ser povoada de juízos de direito ou juízos conclusivos; II- O tribunal deve fundamentar a decisão de facto, para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado; III-Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausívei

  • STA089/21.9BALSB26-01-2022ANÍBAL FERRAZ

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    (ACÓRDÃO POR REMISSÃO)

  • TCAS2653/07.0BELSB24-06-2021MARIA CARDOSO

    JUROS COMPENSATÓRIOS DO IVA DE 2002 · PRAZO CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. O inicio do prazo de caducidade da liquidação de IVA e respectivos juros compensatórios até 31/12/2002, contava-se do momento da verificação do facto tributário, que corresponde, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do CIVA, ao momento da verificação da sua exigibilidade. II. Os juros compensatórios do IVA, por força do disposto no n.º 8, do artigo 35.º da LGT, integram-se na própria divida de imp

  • TCAS1298/08.1BESNT28-01-2021ANA PINHOL

    DÉFICE INSTRUTÓRIO; · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; · DEPOIMENTO INEXISTENTE.

    I. Não tendo a Impugnante feito chegar ao processo os documentos que protestou juntar na petição inicial, tendentes a demonstrar os factos alegados, nem ali se tendo vinculado a qualquer prazo para proceder à referida junção, impunha-se ao Tribunal «a quo» ordenar a notificação da parte, para no prazo concedido, esta apresentar, querendo, a prova que se propôs oferecer, e, só após o seu silêncio é

  • TCAN00021/19.1BEVIS05-11-2020Ana Patrocínio

    CONTRA-ORDENAÇÃO, ADMOESTAÇÃO, DISPENSA DE COIMA, PRESSUPOSTOS, PREJUÍZO EFECTIVO PARA A RECEITA TRIBUTÁRIA, REVERSE CHARGE, IVA

    I - Sendo o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS) de aplicação subsidiária em matéria de contra-ordenações tributárias, existe a possibilidade de aplicação de uma admoestação em alternativa com a situação prevista no artigo 32.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). II - Estando verificados os pressupostos de dispensa da coima, previstos no artigo 32.º, n

  • TCAS155/14.7BEALM04-06-2020MÁRIO REBELO

    DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA.

    Tendo sido apreendidos documentos à ordem de processo de inquérito cujo paradeiro se desconhece e não se descortinando qualquer possibilidade de saber, sem analisar a documentação apreendida, quais as máquinas adquiridas e reparadas neste período e vendidas posteriormente, não poderia a AT, neste contexto, proceder à determinação do valor real dos bem sujeitos a tributação (art.º 83º/1 LGT), sem s

  • STA02509/14.0BEPRT20-04-2020PAULO ANTUNES

    INSPECÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · MANDATÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Se até ao encerramento do procedimento de inspecção não foi junta procuração passada a advogado pelo contribuinte/sujeito passivo, seja por instrumento público, ou particular, o mandato não está conferido, nos termos decorrentes do artigo 43.º, a) do C.P.C.. II - Apenas a falta de notificação do ato de liquidação ao contribuinte/sujeito passivo, que não ao mandatário, determina, nos termos d

  • STA01411/1624-01-2018FRANCISCO ROTHES

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A notificação do parecer do Ministério Público prévio à sentença a proferir em processo tributário só se impõe, sob pena de violação do princípio do contraditório, nos casos em que aí sejam suscitadas questões que obstem ao conhecimento do mérito ou sobre as quais as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar. II - A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos d

  • STA01120/1507-01-2016ISABEL MARQUES DA SILVA

    OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS · ILEGALIDADE ABSTRACTA · ILEGALIDADE CONCRETA

    A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.

  • TCAS05774/1210-07-2012PEDRO VERGUEIRO

    IVA. ACE. ISENÇÃO.

    I) São incompletas, simples, parciais, todas as isenções do art. 9º CIVA, onde o sujeito passivo beneficiário não liquida imposto nas suas operações activas e não tem o direito a deduzir o IVA suportado para a respectiva realização. II) A razão de ser dos ACE estar relacionada com a circunstância de estarem em causa serviços do interesse comum das várias entidades que integram o Agrupamento, nã

  • TCAS05347/1212-06-2012PEDRO VERGUEIRO

    IVA. ACE. ISENÇÃO.

    I) São incompletas, simples, parciais, todas as isenções do art. 9º CIVA, onde o sujeito passivo beneficiário não liquida imposto nas suas operações activas e não tem o direito a deduzir o IVA suportado para a respectiva realização. II) A razão de ser dos ACE estar relacionada com a circunstância de estarem em causa serviços do interesse comum das várias entidades que integram o Agrupamento, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.