Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 61.º Passagem do regime normal ao regime especial

EM VIGOR
1 - Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos incluídos no regime normal pretenderem a aplicação do regime especial dos pequenos retalhistas, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º 2 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação. 3 - Os sujeitos passivos enquadrados no regime de tributação previsto nesta subsecção não beneficiam do direito à dedução constante da secção i do capítulo v do presente diploma, salvo no que respeita às aquisições dos bens referidos no n.º 2 do artigo anterior. 4 - Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo o valor resultante, adicionado do próprio imposto, ser incluído na declaração ou guia referente ao primeiro período de tributação no regime dos pequenos retalhistas.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2989/10.2BELRS16-04-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · PRO RATA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - As “distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério de proratização usado pelo contribuinte, não são quaisquer distorções, ainda que insignificantes (quantitativamente); são apenas aquelas que demonstrem a concreta inadequação do método usado por conduzir a um afastame

  • TCAS675/08.2BESNT15-07-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · DEDUÇÃO · ISENÇÃO

    I - Atento o disposto na alínea a) do n.º 6 do art. 16.º do CIVA, é tributável em sede de IVA o montante referente a penalidade contratual devida por atraso na conclusão de empreitada. II - Estando em causa nos presentes autos uma situação substancialmente idêntica a circunstância sobre a qual recaíra já uma informação vinculativa, não merece qualquer censura a sentença, por nela se invocar a ref

  • TCAS1397/09.2BEALM11-02-2021TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    REEMBOLSO DE IVA · PRAZO "ACELERADO" · PRAZO NORMAL · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I. O regime de “prazo acelerado” previsto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.º 31-A/2008, de 12 de junho, tem como pressuposto que os elementos enviados via transmissão eletrónica de dados estejam corretos e completos.

  • TCAS291/05.0BEBJA30-09-2020LUÍSA SOARES

    NULIDADE DE SENTENÇA; · FALTA DE EXAME CRÍTICO DAS PROVAS.

    I– A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, engloba não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II. Embora a justificação incompleta da decisão da matéria de facto não determine a nulidade da sentença, já a

  • TCAS266/05.0BEBJA25-06-2020ANA PINHOL

    NULIDADE DE SENTENÇA; · FALTA DE EXAME CRÍTICO DAS PROVAS.

    I.No que respeita à falta de especificação dos fundamentos de facto da sentença, tem-se entendido que esta nulidade abarca não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados, a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas, previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II.Se a justificação da decisão da matéria de facto incompleta não deter

  • STA01411/1624-01-2018FRANCISCO ROTHES

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A notificação do parecer do Ministério Público prévio à sentença a proferir em processo tributário só se impõe, sob pena de violação do princípio do contraditório, nos casos em que aí sejam suscitadas questões que obstem ao conhecimento do mérito ou sobre as quais as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar. II - A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos d

  • TCAS05201/1128-02-2012PEDRO VERGUEIRO

    IRC. CUSTO. CONTRATOS PROMESSA. INDEMNIZAÇÃO. · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) A indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da AF na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão-só, uma r

  • STA0804/0606-06-2007BRANDÃO DE PINHO

    IVA · OFERTAS A CLIENTES · OFERTAS DE PEQUENO VALOR · CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO

    I - As transmissões gratuitas de bens da empresa, quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto, constituem transmissões sujeitas a IVA, excepto quando se trate de amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais, de acordo com o artigo 3.º, n.º 3, alínea f) do CIVA. II - É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de peq

  • TC314/9504-02-1997Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.