Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 57.º Obrigações declarativas e de faturação

EM VIGOR desde 29/03/20252 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os sujeitos passivos isentos nos termos do n.º 1 do artigo 53.º devem cumprir o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º 2 - As faturas emitidas pelos sujeitos passivos referidos no número anterior no exercício da sua atividade devem sempre conter a menção ‘IVA - regime de isenção’.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS03903/1004-05-2010JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · PRESSUPOSTOS PARA MÉTODOS INDIRECTOS · ERRADA QUANTIFICAÇÃO

    I) -O recurso a métodos indiciários para a determinação do imposto é uma faculdade que assiste ao Fisco, com a margem de livre apreciação conferida pelos art.ºs 51.º e 52.º do CIRC, ex vi dos artºs 31.º e segs do CIRS e 87º e ss da LGT quando haja razões fundadas para concluir que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria

  • STA0511/0611-04-2007LÚCIO BARBOSA

    IVA. · DEDUÇÃO. · ART. 7º DL N. 241/86 · DE 20/8.

    I – Celebrado um contrato promessa de compra e venda entre duas empresas através do qual a primeira promete vender à segunda uma grande superfície comercial, destinada a hipermercado e serviços conexos, com possibilidade de cessão de posição contratual de qualquer das partes, mediante acordo prévio, sendo que a promitente compradora praticava operações isentas de imposto – art. 30º, 9, do CIVA (se

  • TCAN00219/0425-05-2006Francisco Rothes

    FUNDAMENTAÇÃO - DÉFICE INSTRUTÓRIO - IRC

    I - Resultando a correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que ao recibo que titulava um custo de esc. 600.000$00 correspondia uma operação real cujo preço foi de apenas esc. 200.000$00, motivo por que, mediante o processo geralmente denominado de “correcções técnicas”, acresceu à matéria tributável declarada a diferença entre aqueles valores (400.000$00), não faz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.