Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoIVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; · ONUS PROVA; EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;
I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inob
IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; ÓNUS PROVA; · EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;
I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. Para d
IRC · CUSTOS
I– O recebimento da indemnização por danos emergentes e por lucros cessantes deriva do exercício da “atividade normal” do “comerciante”, pelo que o respetivo crédito tem natureza comercial. O que significa que a incobrabilidade desse crédito determina o direito à dedução fiscal direta do respetivo montante, nos termos do artigo 39º do CIRC. II- Nos termos do artigo 23º do CIRC impende sobre o suje
DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I - Na impugnação da decisão arbitral junto do TCA, nos termos do art.º 27.º, n.º 1, do RJAT, tal decisão pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma, não podendo abranger qualquer erro de julgamento. II - Se a fundamentação jurídica é ou não acertada, e se o Tribunal Arbitral analis
IVA E IRC · MÉTODOS INDIRECTOS
I- Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colect
COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA · MAIS VALIAS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I – Da conjugação dos artigos 26.º, al. b) e 38.º al. a) do ETAF e 280.º do CPPT resulta que, actualmente, o Supremo Tribunal Administrativo só é competente para conhecer dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância nas situações em que estas se substanciem em conhecimento do mérito da causa e o recurso tenha por exclusivo fundamento questões de di
RECLAMAÇÃO
I – A função do Supremo Tribunal Administrativo, em sede de um recurso de uniformização de jurisprudência, é apenas a de conhecer da identidade entre as decisões em direto confronto e, existindo, decidir qual delas é meritória. II – Em face de uma tal espécie de recurso, eventuais questões concretas levantadas acerca da decisão sindicada configuram um prius, que se deve encontrar sedimentado nas
IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
I. Há nulidade por omissão de pronúncia quando uma das questões suscitadas não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões. II. Há nulidade por excesso de pronúncia quando tenha sido conhecida questão não suscitada pelas partes e que não seja de conhecimento oficioso. III. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisã
IVA; · AFECTAÇÃO PERMANENTE DE BENS DA EMPRESA A USO PRÓPRIO; · PODERES DE COGNIÇÃO.
I. Está vedado ao Tribunal considerar fundamentos (de facto ou de direito) que não constam do acto, por tal corresponder à prática de administração activa, o que manifestamente está vedado aos tribunais. II. À luz do artigo 3.º, nº 3, al. f) do CIVA, é tributável a afectação permanente de bens da empresa a uso próprio do seu titular, do pessoal ou em geral a fins alheios à mesma, bem como a sua
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · REFORMA DE ACÓRDÃO · ÓNUS DE PROVA
I - O legislador admite que as partes possam deduzir tal incidente, nos termos do artigo 616º nº 2 als. a) e b) do C. Proc. Civil (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do art. 2º al. e) do CPPT), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando const
REFORMA · PROVA DOCUMENTAL · ÓNUS DE PROVA
I – Nos termos do artigo 616.º, n.º 2 do CPC, não sendo a decisão susceptível de recurso, pode a parte vencida pedir a sua reforma quando, por manifesto lapso do Juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da que foi
ÓNUS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO
I - O n.º 3 do artigo 108.º do CPPT exige que, com petição, o impugnante ofereça os documentos de que disponha, arrole testemunhas e requeira as demais provas que não dependam de ocorrências supervenientes. II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária do disposto no artigo 423.º do CPC, que, se não forem juntos com o articulado respectivo, os documentos sejam apresentados até 20 dias antes da
IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · CORRECÇÕES ARITMÉTICAS.
i) Na imposição de correcções aos erros das declarações do contribuinte em sede de imposto liquidado, a AT não pode descurar os elementos relativos ao imposto dedutível, em nome do mecanismo do direito à dedução do imposto e da faculdade de regularização do imposto dedutível; ii) O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sublinhado que o condicionamento do direito ao reembolso pela legislação in
IRREPETIBILIDADE DA ACÇÃO DE INSPECÇÃO EXTERNA, · ACÇÃO DE INSPECÇÃO FORMALMENTE INTERNA VERSUS MATERIALMENTE EXTERNA.
Atendendo à finalidade prosseguida pela proibição estatuída no n.º 3, do art. 63.º da LGT, designadamente, o princípio da segurança jurídica, reveste a natureza formal e material de procedimento interno, os atos de inspeção que se efetuaram exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos que se encontravam na disponibilidade da AT e q
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE RECURSO/ PROVA GRAVADA · MÉTODOS INDICIÁRIOS · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA
I - No caso do recurso jurisdicional ter por objecto a reapreciação da prova gravada, acrescenta-se 10 dias nos termos do nº 6 do artigo 698° do CPC (redacção do DL n. 180/96, de 25/09) ao prazo de 15 previsto no nº 3 do artigo 282° do CPPT para apresentação das alegações do recorrente no tribunal recorrido. II - Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas ao método declara
IVA · MÉTODOS INDICIÁRIOS · AUDIÇÃO · COMISSÃO DE REVISÃO
I - Não obstante o direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem, no âmbito dos seus poderes de direcção e na observância do princípio do inquisitório, determina as diligências a efectuar para atingir o objectivo que tal formalidade visa. II - A reclamação da decisão de fixação e o
MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · PROVA DOCUMENTAL E TRIBUTAÇÃO COM RECURSO AOS MÉTODOS INDIRETOS.
1.O art. 121º não retirou ao ato tributário a presunção de legalidade de que gozava, apenas a limitou, já que tal presunção apenas cessará se através "da prova produzida resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, devendo o ato ser anulado". Mas a prova que se crie essa fundada dúvida incumbe, naturalmente, ao impugnante, não à AF, nos termos gerais [art. 34
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA
I. O prazo de caducidade do direito à liquidação a que aludia o artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária; II. Não caducou, com base naquele dispositivo legal, o direi
IRC - MÉTODOS INDICIÁRIOS – PRESSUPOSTOS - SUPRIMENTOS
I – Os suprimentos traduzem-se em empréstimos de dinheiro efectuado pelos sócios à sociedade ou pela dilação da cobrança de um crédito da sociedade para com estes, por um período superior a um ano. II – A sua normal é a de garantir fluidez de caixa e na medida em que são indispensáveis para o funcionamento normal da sociedade devem ser qualificados como custos fiscalmente dedutíveis ao abrigo do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.