Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 19.º Direito à dedução

EM VIGOR desde 22/12/2022
1 - Para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuaram: a) O imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos; b) O imposto devido pela importação de bens; c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidos pelas alíneas e), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º; d) O imposto pago como destinatário de operações tributáveis efectuadas por sujeitos passivos estabelecidos no estrangeiro, quando estes não tenham no território nacional um representante legalmente acreditado e não tenham facturado o imposto; e) O imposto pago pelo sujeito passivo à saída dos bens de um regime de entreposto não aduaneiro, de acordo com o n.º 6 do artigo 15.º 2 - Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em nome e na posse do sujeito passivo: a) Em faturas passadas na forma legal; b) No recibo de pagamento do IVA que faz parte das declarações de importação, bem como em documentos emitidos por via eletrónica pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos quais constem o número e a data do movimento de caixa. c) Nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no «regime de IVA de caixa», passados na forma legal prevista neste regime. 3 - Não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. 4 - Não pode igualmente deduzir-se o imposto que resulte de operações em que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços não entregar nos cofres do Estado o imposto liquidado, quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador de serviços não dispõe de adequada estrutura empresarial susceptível de exercer a actividade declarada. 5 - No caso de faturas emitidas pelos próprios adquirentes dos bens ou serviços, o exercício do direito à dedução fica condicionado à verificação das condições previstas no n.º 11 do artigo 36.º 6 - Para efeitos do exercício do direito à dedução, consideram-se passadas na forma legal as faturas que contenham os elementos previstos nos artigos 36.º ou 40.º, consoante os casos. 7 - Não pode deduzir-se o imposto relativo a bens imóveis afectos à empresa, na parte em que esses bens sejam destinados a uso próprio do titular da empresa, do seu pessoal ou, em geral, a fins alheios à mesma. 8 - Nos casos em que a obrigação de liquidação e pagamento do imposto compete ao adquirente dos bens e serviços, apenas confere direito a dedução o imposto que for liquidado por força dessa obrigação.

Jurisprudência

1282 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS15/10.0BELRA15-07-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · OPERAÇÕES SIMULADAS

    I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de conhecer questão que devesse apreciar, não se confundindo com a falta de apreciação individualizada de todos os argumentos ou razões invocados pelas partes. II. Em sede de recusa da dedução de IVA com fundamento no artigo 19.º, n.º 3, do CIVA, basta à Administração Tributária demonstrar factos-índice sérios, objetivos

  • TCAS2638/10.9BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · CORRECÇÕES TÉCNICAS · JUÍZOS PRESUNTIVOS

    I - Encontrando-se especificados e individualizados no probatório os factos vertidos no relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer utilidade na transcrição do referido documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis ju

  • TCAN00536/26.3BEBRG26-06-2026ROSÁRIO PAIS

    RAOEF; SUSPENSÃO DO PEF; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; · COIMA; AMPLIAÇÃO DA INSTÂNCIA;

    I - A instauração de impugnação judicial destinada a atacar liquidações de imposto, cuja falta também deu origem à aplicação de coimas, ainda que acompanhada de prestação de garantia, não é idónea a obter a suspensão da execução fiscal destinada à cobrança coerciva do valor das coimas. II - O facto de estar pendente o pedido de ampliação da instância de impugnação judicial das liquidações de IV

  • TCAS355/24.1BELRA-A.CS125-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO

    I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ

  • TCAS2363/12.6BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO

    I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as

  • STA01077/10.6BELRA.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPPT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons

  • STA0901/13.6BEAVR.SA124-06-2026ANABELA RUSSO

    MESMA QUESTÃO DE DIREITO · ÓNUS DE PROVA

    Não estamos perante uma mesma questão de direito se o que determinou os julgamentos em sentido oposto nos arestos em confronto não foi uma distinta interpretação de um mesmo quadro jurídico ( no caso, repartição do ónus das prova), mas a concreta prova produzia, que, numa das decisões permitiu que o julgador concluísse que se provara a existência de indícios sérios, objectivos e credíveis e, na ou

  • TCAN01496/19.2BEBRG12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IVA; · DEDUÇÃO; · AUTOMÓVEL;

    I- O artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do C.I.V.A., "a contrario sensu", só exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial. II- Quando o legislador definiu as viaturas de turismo como as que não sejam destinadas un

  • TCAS519/11.8BELRS11-06-2026VITAL LOPES

    IRC · CUSTOS · INDISPENSABILIDADE · ÓNUS DE PROVA

    I- O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades decorrentes ao seu escopo societário. II- Só quando os custos resultarem de decisões que não preencham tais requisitos, nomeadamente quando não apresentem qualquer afinidade com a actividade da sociedade, é que deverã

  • TCAS2362/11.5BELRS11-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO · AUTOLIQUIDAÇÃO DO IVA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    I – O direito de audição prévia não assume natureza meramente formal; ao invés, reveste uma função conformadora da própria decisão a proferir pela administração tributária. II – Correspondendo o ato sindicado ao despacho de reversão operante da responsabilidade subsidiária da gerente, não restam dúvidas que não estamos perante uma situação legal evidente ou perante uma atividade vinculada, não se

  • TCAS1940/11.7BELRS11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · PEDIDO DE REEMBOLSO DE IVA · ENTIDADE NÃO RESIDENTE · PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE

    I - O direito à dedução do imposto é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II - As condições de dedução/reembolso do imposto suportado não podem ofender o princípio da neutralidade do sistema do imposto, e os meios implementad

  • TCAS1025/11.6BELRS11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    QUESTÕES NOVAS · FALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA

    I – Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo II - Se a decisão não foi atacada em todos os fundamentos, nomeadamente, referindo por que razão a posição nela reflectida não era a correcta de acordo com as normas legais convocáveis ou em que medida a decisão violou tais normas legais, o recurso está cond

  • TCAN00258/15.0BEVIS28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; IVA; · DEDUÇÃO; CONSTRUÇÃO; · REGULARIZAÇÃO;

    I - Um sujeito passivo de IVA que exerceu o direito à dedução do imposto suportado na construção do edifício onde exercia a respetiva atividade, aquando da transmissão do mesmo para a titularidade da sociedade adquirente, tinha que proceder à regularização do imposto deduzido, relacionado com a construção do imóvel, pelo período ainda não decorrido de regularização (20 anos, de acordo com o nº 2 d

  • STA0623/21.4BEAVR.SA127-05-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, nos acórdãos em confronto, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência. II - Num acórdão, o que serve de fundamento, analisa-se a conformidade da limitação do direito à dedução do IVA por referência a

  • TC1439/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS1314/13.5BELRS14-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DEDUÇÃO DO IVA · ATIVIDADES PRECEDENTES E PREPARATÓRIAS · TRATAMENTO CONTABILÍSTICO E CAE FORMAL

    I — O exercício do direito à dedução do IVA exige a verificação de uma relação direta e imediata entre as operações a montante e operações tributáveis a jusante. II — A qualificação de determinada atuação como atividade precedente não obsta, por si só, ao exercício do direito à dedução. III — No âmbito das atividades preparatórias, não é necessário que a atividade económica já se tenha iniciado p

  • TCAS1906/09.7BELRS14-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IVA INDEVIDAMENTE FATURADO · REGULARIZAÇÃO DO IVA FATURADO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO

    1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Dir

  • TCAS1226/10.4BELRA14-05-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · ACTOS PREPARATÓRIOS · ELEMENTOS OBJECTIVOS

    I- A impugnação da decisão de facto, feita perante o Tribunal Central Administrativo, não se destina a que este tribunal reaprecie global e genericamente os factos e a prova valorada em 1.ª instância, razão pela qual, se impõe ao recorrente um especial ónus de alegação, no que respeita à delimitação do objeto do recurso e à respetiva fundamentação. II - O exercício do direito à dedução em sede de

  • TCAN00222/18.8BEPRT14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONCLUSÕES, ÓNUS DE SINTETIZAÇÃO; IRC; · ARTIGO 118º DO CPPT; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; · ARTIGO 23º DO CIRC; OPERAÇÕES FICTÍCIAS; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA;

    I. O não conhecimento do recurso a que se refere o nº 3 do artigo 639º do CPC, deve ser usado com parcimónia e moderação, devendo ser utilizado, tão só, quando não for de todo possível, ou for muito difícil, determinar as questões submetidas à apreciação do tribunal superior ou ainda quando a síntese ordenada se não faça de todo. II. A concretização do princípio do inquisitório e da descoberta

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.