Jurisprudência
123 acórdãos aplicam este artigoIVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO
I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as
IVA; · DEDUÇÃO; · AUTOMÓVEL;
I- O artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do C.I.V.A., "a contrario sensu", só exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial. II- Quando o legislador definiu as viaturas de turismo como as que não sejam destinadas un
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · DISPENSA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; · MÉTODOS INDIRECTOS, EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO;
I – A dispensa/indeferimento de inquirição das testemunhas, com fundamento na inutilidade dessa diligência, decorrente da não alegação de factos concretos (valores, datas, identificação de mutuantes) que careçam de prova, não consubstancia nulidade processual, nem se integra na previsão do artigo 195º e seguintes do Código de Processo Civil, pois compete ao juiz o poder/dever de aferir da necessid
IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;
I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem
CADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;
I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação
DEDUÇÃO DO IVA · RECUSA DA CONTABILIDADE · CORREÇÕES ARITMÉTICAS VS MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMA
Quando a liquidação adicional de IVA assenta no não reconhecimento das deduções declaradas, compete ao sujeito passivo provar os factos constitutivos do direito à dedução. II-Tendo a Impugnante declarado aquisições e prestações de serviços sem disponibilizar à AT os respetivos documentos contabilísticos, designadamente as faturas, apesar de interpelada para o efeito, impossibilita-se a verificaçã
IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · ART. 20º, Nº 1, DO CIVA;
I - O artigo 20º nº 1 do CIVA, exige que exista um nexo de causalidade entre o bem ou serviço adquirido (input) e o output tributado, para que o IVA seja dedutível. II - No domínio do direito à dedução do imposto, é sobre o sujeito passivo que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos do seu direito. III - Pese embora os bens tenham sido facturados à sociedade, tratando-se de
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO
I – A indicação nas notas de liquidação adicional de IVA de que não foram utilizados métodos indiretos para a realização das correções subjacentes ao imposto apurado evidencia isso mesmo. II – Assim, evidente é a conclusão que não é aplicável o prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos ínsito no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, na redação aplicável, mas antes o prazo geral de caducidade do
OPOSIÇÃO; EXECUÇÃO FISCAL; GERENTE; CULPA; ÓNUS DA PROVA.
I- Estando em causa a aplicação da alínea a) do artigo 24º da LGT, recai sobre a AT o ónus de provar que foi a actuação culposa da Oponente, na qualidade de gerente, que motivou a situação de insuficiência patrimonial da devedora originária para solver as dívidas exequendas.
IVA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DA MATÉRIA DE FACTO · DEDUÇÃO
I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - Na impugnação da decisão da matéria de facto apurada de 1ª. Instância a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, devendo, nas a
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; CONSULTAS; · NUTRIÇÃO; FINALIDADE TERAPÊUTICA; · REENVIO; ISENÇÃO; GINÁSIO;
I – Os serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento de atividades desportivas em ginásios e como forma complementar de proporcionar aos seus utentes um melhor desempenho físico e, em geral, maximizar os benefícios pro
IRC · MÉTODOS INDIRETOS
I - Decorre da interpretação conjugada dos n.ºs 3 do art.º 74º e n.º4 do art.º 77º da LGT que compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a lev
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; · INDICIOS, FACTURAÇÃO FALSA; · DEDUÇÃO; PRESUNÇÃO DE VERACIDADE; ONÚS DA PROVA;
I- Nos termos do artigo 19º nº 3 do CIVA, a AT apenas tem de invocar e provar factos dos quais decorram fundados indícios, no sentido de forte probabilidade, de o negócio subjacente ser simulado, sendo do contribuinte que pretende fazer valer o direito à dedução, o ónus de provar a realidade das operações e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução, tal como decorre da co
IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; · ONUS PROVA; EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;
I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inob
IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; ÓNUS PROVA; · EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;
I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. Para d
OMISSÃO DE PRONÚNCIA; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; · SUBSTANCIAL E FORMAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA; RECURSO HIERÁRQUICO; · 38º, N.º3 DO CPPT, NOTIFICAÇÃO DAS LIQUIDAÇÕES, FORMALIDADES;
I. A omissão de pronúncia geradora de nulidade apenas ocorre quando o tribunal não aprecia ou não decide matérias que a lei impõe que conheça e decida. Essas questões são aquelas que as partes submetam à apreciação do tribunal (cf. n.º 2 do artigo 608.º do CPC) e aquelas que o tribunal deve conhecer. II. A fundamentação dos actos tributários encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.
DEDUÇÃO DO IVA · ATIVIDADES PRECEDENTES E PREPARATÓRIAS · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA EM SEDE DE IVA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS
I-Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução. II-Não obsta, per se, à dedução do IVA suportado, o facto de nos encontrarmos perante uma atividade precedente. III- O TJUE tem entendido que, no âmbito d
IVA, CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO DO IVA; · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I. Determinando o n.º 5 do art.º 45.º da LGT que se estiver a correr processo de impugnação judicial, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respetivas sentenças. II. Quando o contribuinte in
DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; NULIDADE PROCESSUAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · QUESTÕES EX NOVO EM SEDE DA ALEGAÇÕES ARTIGO 120º DO CPPT; VALOR PROBATÓRIO DO RIT; · DIREITO À DEDUÇÃO DE IVA; PROVA; DOCUMENTOS ESPECIFICAÇÃO;
I. O acto de dispensa de prova testemunhal está na esfera decisória do Juiz do Tribunal a quo que, desde logo, pondera e decide em conformidade, donde, não pode ser entendido como um acto que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual; II. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art
IVA · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL · FUNDAMENTAÇÃO MATERIAL
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do ato tributário, decorrente dos artigos 268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do ato e a sua impugnação contenciosa. II - A fundamentação do ato ad
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.