Jurisprudência
60 acórdãos aplicam este artigoIVA · EXPORTAÇÃO
I - A exportação constitui um regime aduaneiro que permite a expedição de mercadorias comunitárias para um destino situado fora do território aduaneiro comunitário. II - A isenção contemplada no transcrito artigo 14º, nº1, alínea a) do CIVA (isenção nas exportações diretas) visa garantir que a tributação ocorre no lugar de destino, já que é aí que os bens exportados vão ser consumidos. III - A a
DECISÃO DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO · EFEITO DO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · NATUREZA INSTRUMENTAL DO PROCEDIMENTO DE DERROGAÇÃO
I - A atribuição de efeito devolutivo ao recurso jurisdicional da sentença que julgou improcedente o recurso de derrogação do sigilo bancário significa que a decisão do tribunal de 1ª instância produz imediatamente os seus efeitos a partir do momento em que é proferida, o que se traduz na possibilidade de a AT executar o acto impugnado, ou seja, de aceder aos dados bancários do contribuinte. II -
ISENÇÃO DE IVA DO ART. 9.º N.º 16 B) · PROMOTOR · ACTIVIDADE ARTÍSTICA
I – O artigo 9.º n.º 15 do CIVA, preceito em que, para o que ora releva, determina, na sua alínea b), que estão isentas do imposto as prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores, por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais
IVA · OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · ISENÇÃO
I – A prestação de serviços acessórias como as de serviços de limpeza, manutenção, reparação e parqueamento de contentores, cuja expedição ou transporte marítimo tenham como destino físico outros Estados Membros da União Europeia, está isenta de IVA quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FORMALIDADES DAS FATURAS · REEMBOLSO DE DESPESA
I. O direito à dedução do IVA não pode ser recusado com fundamento em meras insuficiências formais das faturas quando a Administração Tributária disponha de todos os elementos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos materiais da operação, devendo os requisitos previstos no art. 35.º, n.º 5, do Código do IVA ser interpretados à luz do princípio da neutralidade do imposto e da jurisp
IVA · PRO RATA · PODERES DE INSTRUÇÃO DO JUIZ · ÓNUS DE PROVA
I - Se o Autor, na Petição Inicial, protesta juntar documentos mas não o faz, não exerce o seu direito à prova, pelo que o Tribunal nada tem a complementar através dos seus poderes instrutórios II - No cálculo do pro rata relativo a uma renda devida ao abrigo de um contrato de leasing, é possível a desconsideração da componente de amortização financeira, utilizando-se no cálculo apenas o segmento
IVA; · IRC; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I – Pese embora recaia sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, o qual, considerando o disposto nos artºs.13, do CPPT e 99.º da LGT, deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade.* * Sumário
DEDUÇÃO; INQUISITÓRIO; · ART. 640.º DO CPC; ART. 20.º DO CIVA; · ART. 267.º DO TFUE.;
(I) A falta especificação dos concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida e da decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, determina a rejeição do recurso nessa parte. (II) O art. 20.º do CIVA prevê o direito à ded
IVA · PRESUNÇÃO DE VENDA
I– A presunção de venda prevista no artigo 86º do CIVA só se forma depois de a AT demonstrar que os bens produzidos no exercício (2007) não foram faturados para venda e não constam do inventário de existências finais (e consequentemente não poderão constar das existências iniciais do exercício seguinte); II– Havendo dúvidas quanto a algum desses factos, por défice instrutório imputável à AT, esta
IVA; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · NÃO ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO;
I - A isenção de tributação de IVA, então prevista no n.º 20 do artigo 6.º do Código do IVA, pressupunha que os serviços fossem prestados ao sujeito passivo adquirente desses serviços e não aos serviços prestados a terceiro contratado pelo adquirente dos serviços, para realizar certos trabalhos. II - A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea f) do CIVA, apenas pode ser concedida a quem r
CONTRAORDENAÇÃO; · ELEMENTO OBJETIVO; DEDUÇÃO INDEVIDA; · CRÉDITO DE IMPOSTO;
I – Nos termos do artigo 2.° do RGIT, constitui infração tributária todo o facto típico, ilícito e culposo declarado punível por lei tributária anterior. II – Não se subsume na previsão da norma punitiva gizada no art. 114.º, n.ºs 1 e 2, do RGIT, as situações de dedução indevida de IVA que não impliquem entrega de imposto, como sejam, por exemplo, as situações em que após as correções do impost
IVA · DEDUÇÃO · FORMALIDADES DAS FACTURAS · MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO.
I - O direito à dedução do IVA constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado, e é exercido imediatamente em relação à totalidade dos impostos que incidiram sobre as operações efetuadas a montante pelo sujeito passivo. II – Este regime das deduções visa desonerar inteiramente o empresário do encargo do IVA devido ou pago no quadro de todas as su
CONTRATO DE SEGURO AUTOMÓVEL · CAPITAL SEGURO · VALOR DO VEÍCULO · PERDA TOTAL
I - Para fixação do momento de obtenção do mútuo consenso, a lei civil actual orienta-se pelo critério que preside à teoria da recepção, como resulta, desde logo, da primeira parte do nº 1 do art. 224º do C.Civil (a teoria da recepção aponta como relevante o da recepção da declaração de aceitação pelo autor da proposta) . Da aceitação resulta o contrato. II - Ainda que tenha sido indicado pelo A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FATURA · RECIBO DE QUITAÇÃO · CONDIÇÃO
A emissão e apresentação-entrega de factura (ou factura-recibo sem pagamento) junto do devedor da remuneração correspondente a contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de ser uma obrigação legal imposta em sede do imposto IVA (arts. 1º, 1, a), 2º, 1, a), 4º, 1, 7º, 1, b), 8º, 1 e 2, 29º, 1, b), e 36º, 1 e 5, do CIVA), uma vez convencionada pelas partes (quanto ao momento da execução contrat
MATÉRIA DE FACTO; CADUCIDADE; 45º, N.º 5 DA LGT; · 19º, N.º 3 DO CIVA; PREÇOS SIMULADOS; · REENVIO PREJUDICIAL.
I. O imposto de selo incide sobre as garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente a garantia bancária autónoma e a hipoteca, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados pela Tabela Geral de Imposto de Selo (TGIS) e constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente (TGIS nº 10).
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA
I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de compe
IVA · ISENÇÃO · PROMOTOR · ESPECTACULOS
I - As isenções internas tipificadas na Directiva IVA visam a prossecução de diferentes finalidades, sendo motivadas, nomeadamente, por razões de ordem económica e social e por razões de praticabilidade. II - Não obstante o Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria de IVA e, particularmente no que respeita às normas de isenção, exclua sistematicamente a possibilidade do julgador nacional
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PROVA DA RECEPÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DOS BENS PARA OUTRO ESTADO MEMBRO · PROVA DA RECEPÇÃO DA EXPEDIÇÃO DOS BENS PARA PAÍSES TERCEIROS · CMR E DAU
I - o princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais, e só assim não será se a violação destas exigências formais tiver por efeito impedir a produção da prova segura do cumprimento das exigências de fundo, sem prejuízo, contudo, de que o fornecedor de
IVA MÉTODOS INDIRECTOS, INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, ERRO NOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO AOS MÉTODOS INDIRECTOS.
I – Considerando o disposto nos artigos 75º nº 2 alª a) e 77º nº 4 da LGT, cumpre o objecto do dever de fundamentação da decisão de tributação em IVA por métodos indirectos a decisão final de um procedimento de revisão da matéria tributável que, por si e por remissão para o RIT, enuncia as irregularidades e omissões alegadamente existentes na contabilidade do sujeito passivo e formula, sobre esses
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.