Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 23.º Obrigações gerais

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º são obrigados a: a) Proceder à liquidação do imposto que se mostre devido pelas aquisições intracomunitárias de bens; b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens efectuada nas condições previstas no artigo 7.º, bem como pela transmissão ocasional de um meio de transporte novo isenta nos termos do artigo 14.º; c) Enviar, juntamente com a declaração periódica de imposto, um anexo recapitulativo das transmissões de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º 2 - Os sujeitos passivos que efectuem transmissões de bens referidas no n.º 1 do artigo 10.º são ainda obrigados a entregar, juntamente com a declaração prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, um mapa anual recapitulativo em que conste o montante total das operações realizadas com cada Estado membro.

Jurisprudência

339 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01981/18.3BEPRT12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; SGPS; · DEDUÇÃO; ACTIVIDADE ECONÓMICA; · DESPESAS GERAIS; ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO PREÇO;

    I. Resulta de jurisprudência constante do Tribunal de Justiça que a interferência de umaholdingna gestão das sociedades em que tomou participações constitui uma actividade económica na acepção do artigo 4 º, nº 2, da Sexta Directiva, na medida em que implique a realização de transacções sujeitas ao IVA nos termos do artigo 2º dessa directiva, pelo que as despesas gerais relacionadas com essa mesm

  • TCAS370/14.3BEBJA11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · REVISÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO · PRAZO PARA RECLAMAR DO IVA ENTREGUE EM EXCESSO NUMA SITUAÇÃO ENQUADRÁVEL NO DENOMINADO ERRO DE DIREITO – ART. 98.º, N.º2 DO CIVA · NULIDADE DA DECISÃO

    I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer

  • TCAS369/14.0BEBJA11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · REVISÃO DE AUTOLIQUIDAÇÃO · PRAZO PARA RECLAMAR DO IVA ENTREGUE EM EXCESSO NUMA SITUAÇÃO ENQUADRÁVEL NO DENOMINADO ERRO DE DIREITO – ART. 98.º, N.º2 DO CIVA · NULIDADE DA DECISÃO

    I - As questões submetidas à apreciação do tribunal identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as exceções invocadas, desde que não prejudicadas pela solução de mérito encontrada para o litígio. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia somente tem lugar quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer

  • TC644/202427-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS20/11.0BELRS14-05-2026VITAL LOPES

    IRC · CUSTOS NÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS · INDISPENSABILIDADE DOS CUSTOS · PERIODIZAÇÃO DOS CUSTOS

    I- Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com

  • TCAS1226/10.4BELRA14-05-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · ACTOS PREPARATÓRIOS · ELEMENTOS OBJECTIVOS

    I- A impugnação da decisão de facto, feita perante o Tribunal Central Administrativo, não se destina a que este tribunal reaprecie global e genericamente os factos e a prova valorada em 1.ª instância, razão pela qual, se impõe ao recorrente um especial ónus de alegação, no que respeita à delimitação do objeto do recurso e à respetiva fundamentação. II - O exercício do direito à dedução em sede de

  • TCAS173/09.7BELRS30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    SUJEITO PASSIVO MISTO · DIREITO À DEDUÇÃO · CRITÉRIO DE REPARTIÇÃO

    1 – Um sujeito passivo misto pode exercer o seu direito à dedução através do método da afetação real, desde que utilize um critério de repartição que conduza, no caso concreto, a uma determinação mais precisa do imposto dedutível, em conformidade com o princípio da neutralidade. 2 – No âmbito da fiscalização ao exercício do direito à dedução através do método da afetação real com utilização do c

  • TCAS2989/10.2BELRS16-04-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · PRO RATA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - As “distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério de proratização usado pelo contribuinte, não são quaisquer distorções, ainda que insignificantes (quantitativamente); são apenas aquelas que demonstrem a concreta inadequação do método usado por conduzir a um afastame

  • STA01278/14.8BELRS15-04-2026ANABELA RUSSO

    IVA · DEDUÇÃO

    Deve ser reconhecido ao sujeito passivo o direito à dedução do IVA se se tiver comprovado que existe uma “relação directa e imediata” entre os bens ou serviços adquiridos e o conjunto da actividade económica do sujeito passivo, constituindo as despesas de investimento (despesas em que um sujeito passivo incorre para realizar futuramente operações que dão direito à dedução) uma das situações em que

  • TCAS1274/11.7BELRS26-03-2026RUI A.S. FERREIRA

    IVA, PRO RATA, FUNDAMENTAÇÃO

    I – As “distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério de proratização usado pelo contribuinte, não são quaisquer distorções, ainda que insignificantes (quantitativamente); são apenas aquelas que demonstrem a concreta da inadequação do método usado por conduzir a um afast

  • TCAS1348/10.1BESNT26-02-2026ISABEL SILVA

    FATURAS FALSAS · DEDUÇÃO IVA · INDICIOS DE SIMULAÇÃO

    I –Para afastar a presunção de veracidade da escrita do contribuinte (artigo 75º da LGT), a AT deve recolher indícios concretos, sólidos e consistentes, que traduzam uma probabilidade elevada de que os documentos não titulam operações reais. II - A prova que importa realizar, de forma cabal, segura e inequívoca relativamente a cada um dos serviços titulados pelas faturas, não se basta com um mero

  • TCAS744/11.1BESNT26-02-2026RUI A.S. FERREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA, IVA, INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO

    I – A omissão de pronúncia, que ocorre quando o tribunal não conhece alguma questão que estava obrigado a decidir, vício de forma (error in procedendo) que determina a nulidade da sentença, não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando ou in decidendo), quando o tribunal decide incorretamente por erro de direito ou de facto, vício material que poderá determinar a revogação da senten

  • TCAS1995/10.1BELRS26-02-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · RESOLUÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO/PERDA TOTAL

    I - O parecer do Ministério Público só está sujeito a notificação às partes para exercício do direito a contraditório, quando nele seja suscitada questão nova que obste ao conhecimento do pedido ou sobre a qual as partes ainda não tenham tido oportunidade se se pronunciarem. II - A omissão de contraditório relativo ao conteúdo de parecer do Ministério Público, no qual não foi suscitada qualquer q

  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TCAS241/10.2BELRS29-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · RENÚNCIA À ISENÇÃO · DIREITO À DEDUÇÃO

    I – Tendo os certificados de renúncia sido emitidos em 2008, já na vigência do Decreto-Lei n.º 21/2007, tal como as escrituras de venda, é este o diploma aplicável, não se podendo considerar retroactivamente aplicado, uma vez que o facto relevante é a celebração dos contratos por quem esteja na posse de um certificado de renúncia válido, e não as operações tituladas pelas facturas cujo IVA se pret

  • TCAS1077/10.6BELRA18-12-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA – ELEMENTOS FATURAS.

    I – O direito à dedução de IVA constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA, desde logo por força do princípio da neutralidade do IVA, que não pode, em princípio, ser limitado e é exercido imediatamente em relação à totalidade dos impostos que incidiram sobre as operações efetuadas a montante pelo sujeito passivo. II - Com este regime das deduções do IVA o que o legislador comunit

  • TCAS643/10.4BELRS11-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · PRO RATA · AFECTAÇÃO REAL · ÓNUS DA PROVA

    I - Para os sujeitos passivos mistos de IVA, ou seja, que pratiquem operações sujeitas e operações isentas de IVA, a dedução de IVA pode ser determinada por recurso (em alternativa ou em simultâneo) ao método da afetação real e/ou ao do pro rata (global ou parcial). II. O método da afetação real pressupõe a possibilidade de determinar concretamente os inputs afetos às atividades tributadas e às at

  • TCAS1298/08.1BESNT11-12-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · PRO RATA · PODERES DE INSTRUÇÃO DO JUIZ · ÓNUS DE PROVA

    I - Se o Autor, na Petição Inicial, protesta juntar documentos mas não o faz, não exerce o seu direito à prova, pelo que o Tribunal nada tem a complementar através dos seus poderes instrutórios II - No cálculo do pro rata relativo a uma renda devida ao abrigo de um contrato de leasing, é possível a desconsideração da componente de amortização financeira, utilizando-se no cálculo apenas o segmento

  • STA01394/09.8BEPRT03-12-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • TCAS198/11.2BEALM27-11-2025RUI A.S. FERREIRA

    DEDUÇÃO DO IVA · ISENÇÃO · OPERAÇÕES SUJEITAS A IMT

    I- O sujeito passivo que presta serviços de construção civil, na qualidade de empreiteiro, e também compra e vende imóveis com sujeição a IMT e sem renúncia à isenção de IVA prevista no artigo 9º, nº 31, do CIVA é um sujeito passivo misto, com dois ramos de atividade distintos, que não se podem misturar nem confundir. II- Se, na qualidade de empreiteiro geral, o referido sujeito passivo suportar

a mostrar 20 de 339

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.