Jurisprudência
191 acórdãos aplicam este artigoQUALIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO · IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO EXTERNO
I – O artigo 63.º, n.º 3 da LGT (que corresponde ao actual n.º 4) consagra o princípio da irrepetibilidade do procedimento de fiscalização externo, com as excepções que a norma comporta, sendo independente da sua classificação quanto ao seu fim, âmbito e extensão; II - Deve qualificar-se como externo o procedimento quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou
IVA, DEDUÇÃO; · POSSE DAS FACTURAS, FUSÃO-CISÃO SOCIEDADES; · FORMALIDADES DAS FACTURAS, MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO;
I – O direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o di
IVA · REEMBOLSO · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO
I - No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.nº.4 supra), o advérbio “apenas”, usado no artº.693-B, do C. P. Civil (cfr.artº.651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), significa que a junção só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decis
NOTIFICAÇÃO ATO – INEFICÁCIA VERSUS INVALIDADE
I) Uma coisa é a emissão dum ato de liquidação antes de estar concluído o procedimento de revisão da matéria coletável que o legitima, outra é essa mesma emissão depois de concluído o mencionado procedimento, ainda que com notificação posterior. Na primeira situação estamos perante uma omissão que inquina a validade intrínseca do ato; já na segunda estamos apenas perante uma situação de eficácia d
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · PROVA
I - A limitação prevista no art. 48.º, n.º 3 da LGT, relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ao da liquidação. II - Para aferir da prescrição das dívidas tributárias, quando a interrupção ocorreu com a citação do devedor originário
IVA · CRÉDITO DE IMPOSTO
I - Considerando a actividade da Impugnante, as quantias em causa nos autos revestem a natureza de "descontos" para efeitos do disposto na alínea b), do n.° 6, do artigo 16° do CIVA, pois que as quotas pagas pelos sócios, bem como as outras receitas da Impugnante, sendo que se destinam a fazer face às despesas gerais da actividade. II - A situação dos autos de liquidação adicional cai na alçada d
CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS INDISPENSÁVEIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS E QUANTIFICAÇÃO
I – Se no apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa que o valor de € 302.596,37, sendo uma correcção favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual
QUESTÃO NOVA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL · DEGRADAÇÃO DAS FORMALIDADES EM NÃO ESSENCIAIS
I- Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, não servindo para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto a sua apreciação implicar a p
IRC · MÉTODOS INDIRETOS
I - Decorre da interpretação conjugada dos n.ºs 3 do art.º 74º e n.º4 do art.º 77º da LGT que compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a lev
CONVOLAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · DIMINUIÇÃO DAS GARANTIAS DO RÉU
1 – A convolação do processo deve ser ordenada se a prática deste ato não violar o princípio da economia processual e a regra da proibição da prática de atos processuais inúteis, designadamente se não for manifesto que caducou o direito de ação ao meio processual adequado. 2 – Uma impressão do sistema informático da Administração é um documento particular sujeito à livre apreciação do Tribunal.
REVISÃO DA MATÉRIA COLETAVEL POR MÉTODOS INDIRETOS · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVISÃO
I - A notificação não constitui condição de validade do ato tributário, podendo apenas diferir a sua eficácia ou oponibilidade (cfr. artigo 36.º, n.º 1 do CPPT e 77.º, n.º 6 da LGT), não se confundindo, ademais, com o ato notificado, e com a sua concreta emissão II - A emissão dos atos de liquidação após a prolação da decisão da matéria coletável, e ainda que antes da sua notificação, não consubs
INVALIDADE VS INEFICÁCIA · EFEITO SUSPENSIVO DA LIQUIDAÇÃO (91.º, Nº2 DA LGT) · NOTIFICAÇÃO ULTERIOR DA DECISÃO · SEGURANÇA JURÍDICA
I) São realidades díspares, não confundíveis, donde com cominações igualmente distintas a emissão de um ato de liquidação antes de estar concluído o respetivo procedimento de revisão da matéria coletável que o legitima, da emissão de um ato de liquidação após a sua conclusão, ainda que com ulterior notificação. II) O primeiro situa-se no plano da validade intrínseca do ato, o segundo, apenas afeta
PROCEDIMENTO DE REVISÃO · ACORDO · ACORDO PARCIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I - O procedimento de revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da Administração Tributária, com a participação do perito independente quando a houver, e visa o estabelecimento de um acordo quanto ao valor da matéria tributável a considerar para efeitos de liquidação: II - O objetivo fundamental
NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES
I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT
IVA · CORREÇÕES MERAMENTE ARITMÉTICAS
I - Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira apura imposto em falta (IVA), consubstanciada em elementos concretos que recolheu na contabilidade do sujeito passivo, fá-lo por meio de meras correções técnicas/aritméticas, não estando sequer autorizada a socorrer-se de métodos indiretos para proceder à respetiva correção da matéria coletável.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
I - A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada um dos acórdãos. II - Significando isto que, mesmo que os factos sejam sobreponívei
IRS · MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O acto estará fundamentado quando contenha os requisitos gerais e especiais de fundamentação previstos na lei, que impõe se deem a conhecer ao contribuinte não só as razões factuais que motivaram a decisão como também as disposições legais aplicáveis, dito de outro modo, se dê a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do acto. II - A lei impõe um especial dever de f
DEVOLUÇÃO OS VASILHAMES · PRAZO
I- O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respetiva fatura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respetivo fornecedor quanto à sua devolução. II- Não co
NULIDADE PROCESSUAL; TRÂNSITO EM JULGADO; · MÉTODOS INDIRECTOS; FALTA DE PROVA; · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO;
I. Ocorre o trânsito em julgado de uma decisão ou despacho judicial quando já não é susceptível de impugnação por meio de reclamação ou de recurso ordinário [apelação e revista] – v. o artigo 628º e o nº 2 do artigo 627º, do CPC; II. De acordo com o entendimento actual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões posit
REVISÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL POR MÉTODOS INDIRETOS · EFEITO SUSPENSIVO DA LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVISÃO
I- Enquanto decorrer o procedimento de revisão da matéria coletável por métodos indiretos, a AT está impedida de efetuar a liquidação do tributo. O nº 2 do artigo 91º da LGT fixa o efeito suspensivo da apresentação do pedido, atribuindo-lhe efeito suspensivo da liquidação do imposto. II- A lei pretende com aquele efeito suspensivo que a liquidação de imposto não seja estruturada sem que as correç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.