Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 70.º Valor tributável

EM VIGOR
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o valor tributável das transmissões abrangidas pelo presente regime corresponde à diferença, verificada em cada período de tributação, entre o valor das transmissões de combustíveis realizadas, IVA excluído, e o valor de aquisição dos mesmos combustíveis, IVA excluído. 2 - Sobre a margem, apurada nos termos do número anterior, devem os revendedores fazer incidir a respectiva taxa do imposto. 3 - Na determinação do valor das transmissões, não são tomadas em consideração as entregas de combustíveis efectuadas por conta do distribuidor.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1402/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC824/2518-12-2025António José da Ascensão Ramos
  • TCAS546/12.8BECTB27-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · MÉTODOS INDIRETOS · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I) Se a decisão recorrida assume, por um lado, como idóneas, certas e assentes realidades que a Recorrente sindicou em sede de petição inicial, e por outro lado, desvaloriza, mediante a assunção de juízos de prognose e de âmbito conclusivo, realidades alegadas -espácio temporalmente- sem que tenha sido permitida essa produção de prova, mormente, a evidenciada prova testemunhal, existe deficit inst

  • TC1045/202424-06-2025José António Teles Pereira
  • STA01379/12.7BESNT17-12-2024ANABELA RUSSO

    COMBUSTÍVEIS · REVENDA · IVA · DEDUÇÃO

    I - Nos termos do artigo 69.º do CIVA, o imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efetuadas por revendedores é liquidado por estes com base na margem efetiva de vendas, sendo que, nos termos do artigo 71.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, os revendedores dos combustíveis referidos no artigo 69. ° não podem deduzir o imposto devido ou pago nas aquisições no mercado

  • TC116/2411-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRP695/22.4KRPRT-F.P106-03-2024NUNO PIRES SALPICO

    PODERES DA RELAÇÃO · QUESTÃO NOVA · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · BUSCA ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS

    I - O Tribunal de recurso não pode decidir “ex novo” questões, que não foram ainda apreciadas, como se fosse primeira instância (exceto as nulidades da decisão recorrida, ou discordâncias de direito com enunciação distinta), independentemente da mesma ser, ou não, de conhecimento oficioso, sob pena de se estar a subtrair um grau de jurisdição a todos os sujeitos processuais no processo. Esta possi

  • TC779/202321-12-2023Carlos Medeiros Carvalho
  • TC1152/202306-12-2023Joana Fernandes Costa
  • TC373/202229-03-2023José João Abrantes
  • STA079/21.1BALSB26-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contra

  • TC361/202118-01-2022José António Teles Pereira
  • TC469/2106-01-2022António José da Ascensão Ramos
  • TCAS2653/07.0BELSB24-06-2021MARIA CARDOSO

    JUROS COMPENSATÓRIOS DO IVA DE 2002 · PRAZO CADUCIDADE DA LIQUIDAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. O inicio do prazo de caducidade da liquidação de IVA e respectivos juros compensatórios até 31/12/2002, contava-se do momento da verificação do facto tributário, que corresponde, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do CIVA, ao momento da verificação da sua exigibilidade. II. Os juros compensatórios do IVA, por força do disposto no n.º 8, do artigo 35.º da LGT, integram-se na própria divida de imp

  • TCAN00693/05.2BECBR09-06-2021Tiago Miranda

    IVA, ACTIVIDADE MISTA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.

    I – Não incorre em nulidade por excesso de pronuncia nos termos do artigo 125º nº 1 do CPPT a sentença que se fundamenta, desenvolvida e aprofundadamente, numa causa de um vício de insuficiência de fundamentação do acto impugnando, que o Impugnante alegou mas não desenvolveu.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TC3/2114-04-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00319/10.2BECBR11-03-2021Ana Patrocínio

    DESPESAS ANTERIORES À ACTIVIDADE, ACTIVIDADE NÃO INICIADA, DEDUÇÃO DO IVA

    Conforme jurisprudência reiterada do Tribunal de Justiça da União Europeia, um sujeito passivo, agindo como tal, tem o direito de deduzir o IVA devido ou pago relativamente a bens que lhe foram entregues ou serviços que lhe foram prestados para efeitos de trabalhos de investimento destinados a serem utilizados no âmbito de operações tributadas.* * Sumário elaborado pela relatora

  • TC143/201613-11-2019Joana Fernandes Costa
  • TCAS07450/1413-10-2016CRISTINA FLORA

    IVA, 14.º DO RITI

    I. A isenção da entrega intracomunitária de um bem só é aplicável quando o direito de dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro; II. As autoridades fiscais do Estado-Membro a partir do qual foi feita a expedição ou o transporte de bens no âmbito da transmissão intracomunitári

  • TCAS02749/0818-06-2015ANA PINHOL

    IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA - ESCRITURA PÚBLICA- FORÇA PROBATÓRIA

    I. A escritura pública, enquanto documento autêntico (cfr. artigos 363.º, n.º 2, e 369.º, n.º 1, do CC), é dotado de força probatória plena relativamente aos factos tidos por praticados e/ou percepcionados pela respectiva entidade documentadora (cfr. artigo 371.º, n.º 1, do CC). II. A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na respectiva falsidade (cfr. artigo 372

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.