Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoIRS; RETENÇÃO NA FONTE; OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO; CESSÃO DE CRÉDITOS; DAÇÃO EM CUMPRIMENTO; ERRO DE JULGAMENTO.
1. Se a fundamentação das correcções operadas pela AT e que determinaram as liquidações adicionais impugnadas, exprime, em termos claros, suficientes, congruentes e inteligíveis, o critério legal e a motivação das mesmas, fica cumprida a dupla função de controlo endógeno e exógeno da legalidade de tais actos tributários e não ocorre insuficiência de fundamentação. 2. A dação em cumprimento, ainda
RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO NOVA
I - O recurso versa exclusivamente matéria de direito quando as questões que nele se colocam se resolverem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, sendo que, nesse caso, cabe ao Supremo Tribunal Administrativo a competência para dele conhecer [cf. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Os recursos jurisdic
RECLAMAÇÃO. ART. 276º DO CPPT. ART. 244º DO C.A.C. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. PROVA.
I) Existe decisão anterior de acordo com a qual ficou estabelecido que ao pedido de dispensa da garantia devida pela suspensão da execução fiscal instaurada para cobrança de IVA nas importações se aplica o artigo 244.º do Código Aduaneiro Comunitário (C.A.C.), não por força do artigo 101.º da Reforma Aduaneira, mas por remissão do artigo 28.º, n.º 3 do CIVA. II) Quando se analisa o pedido apresen
IVA. ADUANEIRO. IATE.
1.O art. 202.º n.º 1 al. a) e n.º 3, primeiro travessão, Código Aduaneiro Comunitário/CAC responsabiliza, pela dívida aduaneira, a própria pessoa que introduziu irregularmente a mercadoria (iate) no território aduaneiro da Comunidade (TAC) e não por ser ou estar entre as pessoas/entidades que participaram nessa introdução, desconforme com as regras (segundo travessão do art. 202.º n.º 3 CAC). 2.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.