Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 44.º Requisitos da contabilidade

EM VIGOR
1 - A contabilidade deve ser organizada de forma a possibilitar o conhecimento claro e inequívoco dos elementos necessários ao cálculo do imposto, bem como a permitir o seu controlo, comportando todos os dados necessários ao preenchimento da declaração periódica do imposto. 2 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, devem ser objecto de registo, nomeadamente: a) As transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas pelo sujeito passivo; b) As importações de bens efectuadas pelo sujeito passivo e destinadas às necessidades da sua empresa; c) As transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas ao sujeito passivo no quadro da sua actividade empresarial. 3 - As operações mencionadas na alínea a) do número anterior devem ser registadas de forma a evidenciar: a) O valor das operações não isentas, líquidas de imposto, segundo a taxa aplicável; b) O valor das operações isentas sem direito à dedução; c) O valor das operações isentas com direito à dedução; d) O valor do imposto liquidado, segundo a taxa aplicável, com relevação distinta do respeitante às operações referidas nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 3.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º, bem como dos casos em que a respectiva liquidação compete, nos termos da lei, ao adquirente. 4 - As operações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 2 devem ser registadas de forma a evidenciar: a) O valor das operações cujo imposto é total ou parcialmente dedutível, líquido deste imposto; b) O valor das operações cujo imposto é totalmente excluído do direito à dedução; c) O valor das aquisições de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis; d) O valor do imposto dedutível, segundo a taxa aplicável.

Jurisprudência

127 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0199/23.8BELRA.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAS2363/12.6BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO

    I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as

  • TCAN03074/09.5BEPRT28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; TALÕES DE DESCONTOS; · VALES; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; IVA;

    I- Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa para efeitos de tributação em IVA segundo os artigos 1º nº 1 alª a) e 4º do CIVA. II- A AT não pode tributar com IVA, de modo generalizado e in bloco, o valor dos descontos de fornecedores q

  • TCAS1906/09.7BELRS14-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IVA INDEVIDAMENTE FATURADO · REGULARIZAÇÃO DO IVA FATURADO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO

    1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Dir

  • TCAS134/13.1BECTB30-04-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DEDUÇÃO DO IVA · RECUSA DA CONTABILIDADE · CORREÇÕES ARITMÉTICAS VS MÉTODOS INDIRETOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMA

    Quando a liquidação adicional de IVA assenta no não reconhecimento das deduções declaradas, compete ao sujeito passivo provar os factos constitutivos do direito à dedução. II-Tendo a Impugnante declarado aquisições e prestações de serviços sem disponibilizar à AT os respetivos documentos contabilísticos, designadamente as faturas, apesar de interpelada para o efeito, impossibilita-se a verificaçã

  • TCAS1303/25.7BESNT.CS130-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO · EFEITO DO RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · NATUREZA INSTRUMENTAL DO PROCEDIMENTO DE DERROGAÇÃO

    I - A atribuição de efeito devolutivo ao recurso jurisdicional da sentença que julgou improcedente o recurso de derrogação do sigilo bancário significa que a decisão do tribunal de 1ª instância produz imediatamente os seus efeitos a partir do momento em que é proferida, o que se traduz na possibilidade de a AT executar o acto impugnado, ou seja, de aceder aos dados bancários do contribuinte. II -

  • TCAS7157/13.9BCLSB12-03-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · NULIDADES · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO

    I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para o Tribunal Central Administrativo consistem na impugnação de tal decisão com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28º, nº.1, alíneas a) a d), do RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, no

  • TCAS160/25.8BELRA.CS112-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · CADUCIDADE DIREITO AÇÃO

    I - Nas situações de autoliquidação, por força do disposto no art. 131º do CPPT, a reclamação graciosa é condição de impugnação judicial. II - A inexistência de reclamação graciosa prévia torna o acto inimpugnável e a consequência é a absolvição da Fazenda Pública da instância, por força do disposto no artigo 89º, nº 1, al i) do CPTA. III - A obrigatoriedade de reclamação graciosa como condiçã

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAS1881/10.5BELRS12-02-2026VITAL LOPES

    IVA · EMITENTE · PRESTADOR/ FORNECEDOR · ÓNUS DE PROVA

    I- Não é dedutível o IVA mencionado em facturas nas quais conste como emitente pessoa diversa do prestador ou fornecedor. II- No entanto, nas situações em que a AT não questiona a realidade das operações subjacentes mas apenas que a pessoa do prestador/ fornecedor não corresponde à do emitente por este alegadamente não dispor de estrutura empresarial para os serviços facturados, impõe-se –lhe,

  • TCAN00880/15.5BEAVR18-12-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · 635º E 663º DO CPC; QUESTÃO NOVA;

    I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus de concr

  • STA063/21.5BALSB17-12-2025ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, pressuposto inultrapassável de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, se não existe identidade substancial dos factos nem identidade da questão de direito que foram objecto de julgamento nos dois acórdãos colocados em confronto. II – Tal sucede sempre que os procedimentos administrativos de que emergiram a

  • STA0153/23.0BALSB26-11-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE

    I - O recurso (como decisão jurisdicional que é) não serve para dirimir questões académicas, mas para dirimir conflitos. Assim, caso o recurso seja provido, daí deverá resultar uma alteração na decisão recorrida a favor do recorrente, ou seja, é imperioso que daí advenha alguma utilidade jurídico-material na esfera jurídica do recorrente. II - No caso, perante os concretos termos em que a decisão

  • TCAS1080/12.1BELRS16-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    QUESTÃO NOVA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL · DEGRADAÇÃO DAS FORMALIDADES EM NÃO ESSENCIAIS

    I- Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, não servindo para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto a sua apreciação implicar a p

  • TCAS199/23.8BELRA30-09-2025VITAL LOPES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · ACTO PROCESSUAL INÚTIL · FORMALIDADES DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · CORRECÇÕES ARITMÉTICAS

    I. A produção da prova testemunhal (e depoimento de parte) requerida deve ser dispensada caso o Tribunal conclua que os factos a que vinham depor as testemunhas já estão documentalmente provados ou apenas são susceptíveis de prova documental ou não revestem interesse para a boa decisão da causa, sob pena de incorrer na prática de um acto processual inútil (art.º 130.º do CPC); II. A oposição entre

  • TCAN00541/16.8BEAVR11-09-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; · ONUS PROVA; EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;

    I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. A inob

  • TCAN00552/16.3BEAVR11-09-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA; · MÉTODOS INDIRECTOS; ÓNUS PROVA; · EXCESSO QUANTIFICAÇÃO;

    I. Ocorre excesso de pronúncia, à luz do estatuído pelo artigo 125.º do CPPT, artigo 608 n.º 2, artigo 609.º n.º 1 e artigo 615.º n.º 1 alínea d), todos do CPC, quando o Tribunal aprecia e decide uma questão que não foi chamado a resolver, isto é, quando decide fundamentando com uma causa ou facto jurídico essencialmente diverso da causa de pedir e o seu conhecimento não é oficioso. II. Para d

  • TCAN01211/13.4BEBRG29-05-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL; NULIDADE PROCESSUAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · QUESTÕES EX NOVO EM SEDE DA ALEGAÇÕES ARTIGO 120º DO CPPT; VALOR PROBATÓRIO DO RIT; · DIREITO À DEDUÇÃO DE IVA; PROVA; DOCUMENTOS ESPECIFICAÇÃO;

    I. O acto de dispensa de prova testemunhal está na esfera decisória do Juiz do Tribunal a quo que, desde logo, pondera e decide em conformidade, donde, não pode ser entendido como um acto que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual; II. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art

  • TCAN00101/22.4BEMDL29-05-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IVA; · FACTO TRIBUTÁRIO; · ANULAÇÃO DE CRÉDITO; OPERAÇÕES EFETUADAS;

    I- A obrigação de liquidar/repercutir o IVA nasce da verificação do facto tributário – a transmissão de bens (artigo 3.º, n.º 1, do CIVA) ou a prestação de serviços (artigo 4.º, n.º 1, do CIVA) – que determina essa liquidação/repercussão ao destinatário e estabelece o direito do Estado a exigir (artigo 7.º, n.º 1, do CIVA) ao sujeito passivo fornecedor/prestador de serviços, o IVA correspondente a

  • TCAS884/07.1BELSB22-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES

    I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.