Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 25.º Regularizações relativas a bens do activo imobilizado por motivo de alteração da actividade ou imposição legal

EM VIGOR
1 - Se, por motivo de alteração da actividade ou por imposição legal, os sujeitos passivos passarem a praticar operações sujeitas que conferem direito à dedução, podem ainda deduzir o imposto relativo aos bens do activo imobilizado, do seguinte modo: a) Quando se trate de bens não imóveis adquiridos no ano da alteração do regime de tributação e nos quatro anos civis anteriores, o imposto dedutível é proporcional ao número de anos que faltem para completar o período de cinco anos a partir do ano em que iniciou a utilização dos bens; b) No caso de bens imóveis adquiridos ou concluídos no ano da alteração do regime de tributação e nos 19 anos civis anteriores, o imposto dedutível é proporcional ao número de anos que faltem para completar o período de 20 anos a partir do ano da ocupação dos bens; c) A dedução pode ser efectuada no período de imposto em que se verificar a alteração. 2 - A dedução prevista no número anterior não é aplicável aos bens do activo imobilizado abrangidos pelo n.º 7 do artigo 24.º 3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos sujeitos passivos que, utilizando o método de afectação real, afectem um bem do sector isento a um sector tributado, podendo a dedução ser efectuada no período em que ocorre essa afectação. 4 - A regularização prevista na alínea b) do n.º 1 é também aplicável quando, após uma locação isenta abrangida pela alínea c) do n.º 6 do artigo 24.º, o imóvel seja objecto de utilização pelo sujeito passivo exclusivamente no âmbito de operações que conferem direito à dedução. 5 - A dedução a que se refere o presente artigo não é aplicável aos sujeitos passivos que, à data da alteração, se encontrassem no regime especial de isenção do artigo 53.º

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS504/13.5BECTB25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA

    I - Se é certo que o conceito de transmissão para efeitos de IVA é bastante abrangente, a transmissão implica necessariamente que o produto saia da titularidade do contribuinte. Já para se considerar tal “deperecimento” como um custo para efeitos do artigo 23.º do CIRC, o bem tem de ser do contribuinte e mostrar-se indispensável para a manutenção da fonte produtora ou para auferir de proveitos. O

  • STA0151/25.9BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IVA · EXCLUSÃO · DEDUÇÃO

    I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens». II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacion

  • TCAN01496/19.2BEBRG12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IVA; · DEDUÇÃO; · AUTOMÓVEL;

    I- O artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do C.I.V.A., "a contrario sensu", só exclui do campo das viaturas de turismo os veículos automóveis que, pelo seu tipo de construção e equipamento, seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial. II- Quando o legislador definiu as viaturas de turismo como as que não sejam destinadas un

  • TCAS239/11.3BELRS16-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA

    I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo

  • STA0177/25.2BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS1994/12.9BELRS12-02-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA · NATUREZA CONSTITUTIVA DO CERTIFICADO DE RENÚNCIA · REGULARIZAÇÕES DO IVA

    I - O artigo 9.º, nº 29 do CIVA, estabelece que a atividade de locação de bens imóveis, é uma operação isenta de imposto, a qual se encontra relacionada com a natureza não produtiva dessa mesma operação. II - A isenção referida em I) é uma isenção incompleta na medida em que não permite a dedução do IVA suportado a montante. III - Por forma a mitigar o efeito negativo decorrente da impossibilida

  • TCAN01959/14.6BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    REGIME DE DISPENSA DE ISENÇÃO DO IVA; · PRESSUPOSTOS; CONTRATO DE LOCAÇÃO; · CERTIFICAÇÃO; MOMENTO TEMPORAL;

    I. Os sujeitos passivos que pratiquem operações de locação de imóveis isentas nos termos do artigo 9. °, nº 29, do CIVA, podem optar pela aplicação do IVA à transmissão ou à locação dos bens imóveis ou partes autónomas destes, ficando com direito à dedução do imposto suportado para a realização dessas operações, segundo as regras definidas nos artigos 19. ° e seguintes do CIVA e sem prejuízo do di

  • STA0153/23.0BALSB26-11-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO · INUTILIDADE

    I - O recurso (como decisão jurisdicional que é) não serve para dirimir questões académicas, mas para dirimir conflitos. Assim, caso o recurso seja provido, daí deverá resultar uma alteração na decisão recorrida a favor do recorrente, ou seja, é imperioso que daí advenha alguma utilidade jurídico-material na esfera jurídica do recorrente. II - No caso, perante os concretos termos em que a decisão

  • STA086/25.5BALSB29-10-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO

    A identidade substancial da situação de facto compreende, igualmente, a própria interpretação dos factos e as ilações que deles se retiram, pelo que, se houver divergências a esse nível, fica, naturalmente, comprometida, a verificação da necessária identidade substancial da situação de facto subjacente a cada uma das decisões, não sendo possível determinar, por um lado, se houve ou não oposição en

  • STA0128/17.8BELRS11-09-2025JORGE CORTÊS

    IVA · ACTIVIDADE ECONÓMICA · ASSOCIAÇÃO

    I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um or

  • STA01118/05.9BELRA 0683/1516-07-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

  • STA0171/24.0BALSB25-06-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EXCLUSÃO · IVA · NORMA JURÍDICA

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando, apesar de as

  • TCAS1771/08.1BELRS30-04-2025ISABEL SILVA

    DEDUÇÃO DE IVA · VENDA DE MATÉRIA PRIMA ABAIXO DO CUSTO INVENTARIADO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I-Na dedução do IVA, cada operador económico deduz ao montante de imposto liquidado nas suas operações, o montante do imposto que onerou as aquisições efetuadas, atento o princípio da neutralidade; II-Justificada a racionalidade económica que subjaz à venda de matérias-primas a preço inferior ao constante do inventário, não se pode concluir que haja um comportamento evasivo que leve à liquidação

  • STA020/23.7BALSB29-04-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    Não obstante as patentes similitudes subjacentes aos acórdãos em confronto, há diferenças radicais nas situações de facto consideradas em ambos os arestos, o que justifica o não conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora)

  • TCAN00048/08.7BEVIS27-02-2025PAULO MOURA

    DEDUÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IVA; · INVESTIMENTOS REALIZADOS PARA FINS DA EMPRESA; · ART.º 25 CIVA (ATUAL ART.º 26.º;

    A regularização da dedução do IVA, relativamente a imóveis não utilizados pelo sujeito passivo, significa reverter a dedução, pelo que a reversão da dedução, tem de ser efetuada da mesma forma que foi realizada a dedução do IVA.

  • TCAN00061/18.6BEMDL13-02-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; · DEDUÇÃO DE IVA; EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; FATURAS;

    I- O direito à dedução do IVA, é definido como um direito atribuído a cada sujeito passivo de, quando se apure o imposto por si devido, relativamente às suas vendas e serviços prestados, poder deduzir o imposto que suportou nas aquisições de bens e serviços necessários à sua atividade, entregando apenas a diferença. II- O direito à dedução está previsto nos art.°s 19.° a 26.° do CIVA, normas qu

  • STA0146/24.0BALSB22-01-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento se pronunciaram no mesmo sentido sobre a que

  • STA0184/20.1BEALM27-11-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    IVA · REVENDA

  • STA0150/23.5BALSB27-11-2024NUNO BASTOS

    IVA · SUJEITO PASSIVO · MÉTODO PRO RATA · LOCAÇÃO FINANCEIRA

    I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à questão de saber se a Administração Tributária pode obrigar uma instituição bancária que realiza operações

  • STA044/24.7BALSB17-10-2024FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não este

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.