Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoRECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Sumário (elaborado pelo Relator): -Sendo ilícito o exercício do direito resolutivo pela Ré/recorrente, não poderá deixar de operar, uma vez que a declaração corporiza uma inequívoca e manifesta vontade de incumprimento definitivo do contrato; -A resolução ilícita de um contrato, quando infundada, equivale a incumprimento definitivo, conferindo à parte lesada o direito a indemnização.
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE · FUNDAMENTAÇÃO
I - Tendo a Autoridade Tributária emitido em 2022 uma liquidação adicional formalmente reportada ao ano de 2018, não se verifica caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Todavia, se essa liquidação, apesar de formalmente reportada a 2018, se funda, exclusivamente, em correcções a declarações apresentadas pelo contribuinte em período anterior a 2012, há que concluir pel
CORRECÇÃO · IVA · CADUCIDADE
I - Tendo a Autoridade Tributária efetuado em 2020 uma correção formalmente reportada ao ano de 2016, não se verifica caducidade do direito à correção (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Todavia, se essa correção, apesar de formalmente reportada a 2016, se funda exclusivamente em correções a declarações apresentadas pelo contribuinte nos anos: 2008, 2012 e 2013, há que concluir pela sua ilegalidade
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
CADUCIDADE LIQUIDAÇÃO; · ERRO DECLARAÇÃO;
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640.º n.º 2, alínea b) e c) do CPC, tem como consequência a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II. A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, estabelecido no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, pressupõe a ocorrência de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”.
DEVOLUÇÃO OS VASILHAMES · PRAZO
I- O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respetiva fatura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respetivo fornecedor quanto à sua devolução. II- Não co
RCO · PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO
I – Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Tendo sido imputada à Arguida infracção punida pelo artigo 114.º, nºs. 2, e 5, al.f), do RGIT, e estando a mesma
CADUCIDADE · INQUÉRITO CRIMINAL · IVA · ISENÇÃO
I - Não constitui requisito para operar o alargamento do prazo de caducidade previsto no artigo 45.º, n.º 5 da Lei Geral tributária (LGT) que o direito à liquidação do tributo esteja condicionado pelo desfecho do processo de inquérito. II - As situações em que determinadas operações económicas (actividades, prestação de serviços ou transmissão de bens) estão isentas de IVA estão identificadas e r
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · PEDIDO · REEMBOLSO
I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que d
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE
I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -
LIQUIDAÇÃO; · DEVOLUÇÃO DOS VASILHAMES; · PRAZO.
I. O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respectiva factura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II
IVA; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO.
I. O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respectiva factura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · IVA
I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas
INCIDENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FUNDAMENTOS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A possibilidade de dedução do incidente de nulidade de sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.