Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 94.º Caducidade

EM VIGOR desde 01/01/20213 alt.
1 - Só pode ser liquidado imposto nos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária, com exceção do disposto no número seguinte. 2 - Quando se trate de liquidação adicional emitida nos termos do artigo 78.º-C, o prazo de caducidade conta-se a partir da notificação do adquirente referida no n.º 5 do artigo 78.º-B. 3 - Até ao final dos prazos referidos no n.º 1, as retificações e as tributações oficiosas podem ser integradas ou modificadas com base no conhecimento ulterior de novos elementos, nos termos legais. 4 - A notificação do apuramento do imposto nos termos do número anterior deve indicar, sob pena de nulidade, os novos elementos e os actos ou factos através dos quais chegaram ao conhecimento da administração fiscal. 5 - A Autoridade Tributária e Aduaneira não procede à cobrança, ainda que em resultado de liquidação adicional, quando o seu quantitativo for inferior a 25 (euro), devendo o mesmo limite ser observado na extração das certidões de dívida previstas no n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 3 e 6 do artigo 88.º, com exceção das liquidações que resultem de importações de pequenas remessas de valor intrínseco não superior a 150 (euro). 6 - Quando a notificação for feita nos termos do artigo 95.º, o limite referido no número anterior aplica-se ao valor anual da liquidação.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS440/18.9BELLE28-05-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o

  • TRL110920/24.5YIPRT.L1-614-05-2026JOÃO BRASÃO

    RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Sendo ilícito o exercício do direito resolutivo pela Ré/recorrente, não poderá deixar de operar, uma vez que a declaração corporiza uma inequívoca e manifesta vontade de incumprimento definitivo do contrato; -A resolução ilícita de um contrato, quando infundada, equivale a incumprimento definitivo, conferindo à parte lesada o direito a indemnização.

  • TCAS51/24.0BELRA.CS112-03-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL; PRESCRIÇÃO.

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o

  • TCAS1095/16.0BEALM.CS113-11-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se

  • TCAS1303/17.0BESNT15-07-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se

  • STA01912/22.6BELRS02-07-2025ANABELA RUSSO

    IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Tendo a Autoridade Tributária emitido em 2022 uma liquidação adicional formalmente reportada ao ano de 2018, não se verifica caducidade do direito à liquidação (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Todavia, se essa liquidação, apesar de formalmente reportada a 2018, se funda, exclusivamente, em correcções a declarações apresentadas pelo contribuinte em período anterior a 2012, há que concluir pel

  • STA0213/22.4BELLE02-07-2025n.º 3JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    CORRECÇÃO · IVA · CADUCIDADE

    I - Tendo a Autoridade Tributária efetuado em 2020 uma correção formalmente reportada ao ano de 2016, não se verifica caducidade do direito à correção (artigo 45.º, n.º 1 da LGT). II - Todavia, se essa correção, apesar de formalmente reportada a 2016, se funda exclusivamente em correções a declarações apresentadas pelo contribuinte nos anos: 2008, 2012 e 2013, há que concluir pela sua ilegalidade

  • TCAS411/21.8BELRA26-06-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se

  • TCAN02007/20.2BEPRT26-06-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    CADUCIDADE LIQUIDAÇÃO; · ERRO DECLARAÇÃO;

    I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640.º n.º 2, alínea b) e c) do CPC, tem como consequência a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II. A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, estabelecido no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, pressupõe a ocorrência de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”.

  • TCAS866/10.6BEALM20-02-2025RUI A.S. FERREIRA

    DEVOLUÇÃO OS VASILHAMES · PRAZO

    I- O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respetiva fatura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respetivo fornecedor quanto à sua devolução. II- Não co

  • TCAS1910/15.6BELRS10-10-2024ISABEL VAZ FERNANDES

    RCO · PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO

    I – Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Tendo sido imputada à Arguida infracção punida pelo artigo 114.º, nºs. 2, e 5, al.f), do RGIT, e estando a mesma

  • STA0957/21.8BEPRT05-07-2023ANABELA RUSSO

    CADUCIDADE · INQUÉRITO CRIMINAL · IVA · ISENÇÃO

    I - Não constitui requisito para operar o alargamento do prazo de caducidade previsto no artigo 45.º, n.º 5 da Lei Geral tributária (LGT) que o direito à liquidação do tributo esteja condicionado pelo desfecho do processo de inquérito. II - As situações em que determinadas operações económicas (actividades, prestação de serviços ou transmissão de bens) estão isentas de IVA estão identificadas e r

  • STA0144/22.8BALSB26-04-2023ANÍBAL FERRAZ
  • STA029/13.9BELRS04-05-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · PEDIDO · REEMBOLSO

    I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas

  • STA03/16.3BESNT02-02-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que d

  • STA020/21.1BALSB24-11-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -

  • TCAS1282/10.5BEALM15-04-2021ANA PINHOL

    LIQUIDAÇÃO; · DEVOLUÇÃO DOS VASILHAMES; · PRAZO.

    I. O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respectiva factura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II

  • TCAS973/10.5BEALM25-03-2021ANA PINHOL

    IVA; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO.

    I. O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respectiva factura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II

  • STA01848/16.0BELRS13-01-2021ANÍBAL FERRAZ

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · IVA

    I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas

  • STA072/19.4BALSB04-11-2020JOAQUIM CONDESSO

    INCIDENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FUNDAMENTOS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - A possibilidade de dedução do incidente de nulidade de sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.