Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoRECURSO; OBJECTO; QUESTÕES NOVAS;
I. Os recursos ordinários destinam-se a permitir que o tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação das decisões recorridas. II. Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido aprecia
IVA · ACTIVIDADE ECONÓMICA · ASSOCIAÇÃO
I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um or
IVA; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · NÃO ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO;
I - A isenção de tributação de IVA, então prevista no n.º 20 do artigo 6.º do Código do IVA, pressupunha que os serviços fossem prestados ao sujeito passivo adquirente desses serviços e não aos serviços prestados a terceiro contratado pelo adquirente dos serviços, para realizar certos trabalhos. II - A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea f) do CIVA, apenas pode ser concedida a quem r
IVA · PRO RATA · DIVISIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · ANULAÇÃO PARCIAL
I– O ato tributário, enquanto ato divisível tanto por natureza como por definição legal, é suscetível de anulação parcial. II– Porém, tal anulação parcial só poderá ser juridicamente admissível quando o fundamento da anulação valha apenas em relação a uma parte do ato, isto é, quando haja uma ilegalidade apenas parcial. Será o que acontece quando um ato de liquidação se baseia em determinada maté
IRS –MAIS-VALIAS – CATEGORIA B OU G – ÓNUS DA PROVA
I - O art. 10º, nº 1, do CIRS, afasta da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de atividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no art. 3º do mesmo diploma. II - Naquele preceito apenas devem ser incluídos os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa atividade profissi
IVA · DEDUÇÃO
I - Só conferem direito à dedução de IVA as aquisições de bens e as utilizações de serviços por quem seja sujeito passivo de IVA e para a realização das suas operações tributáveis – artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA; II - A sociedade com sede noutro Estado-membro e a sua sucursal em Portugal constituem um só e mesmo sujeito passivo para os efeitos deste dispositivo legal, quando esta não exerc
DECISÃO · CONVOLAÇÃO · AUTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
A falta de notificação do despacho de convolação dos autos nos de oposição à execução fiscal preclude o exercício dos direitos de defesa do oponido. 2. Ao impedir a discussão da causa, segundo as versões fáctico-jurídicas oferecidas pelas partes, tal omissão constitui violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tendo como consequência a anulação do processado e a repetição do
LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 39º DO CPPT; · PRESUNÇÃO DA NOTIFICAÇÃO; · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA; PRESSUPOSTOS;
I. O direito à notificação constitui uma garantia não impugnatória dos contribuintes, que se destina não apenas a levar ao seu conhecimento o acto praticado pela Administração Tributária como a permitir-lhes reagir contra ele em caso de discordância. II. A presunção de notificação prevista no nº 1 do artigo 39º do CPPT está conexionada com a forma de notificação consagrada no artigo 38º, nº 3,
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; · DISPENSA DO REMANESCENTE;
I. É violado o princípio da proporcionalidade, previsto no art. 7.º do RCPIT, quando não é apreciado um pedido do contribuinte para que lhe seja concedida uma prorrogação de prazo, quando as condições concretas em que se encontrava o justificariam, tanto mais que dessa prorrogação não resultava prejuízo para o interesse público. II. O art. 36.º do RCPIT não é violado se os prazos ordenadores ne
CADUCIDADE; 45º N.º 5 DA LGT; IDENTIDADE FACTUAL
I. O direito de liquidar os tributos caduca, em regra, no prazo de quatro anos, mas se o direito à liquidação respeitar a factos relativamente aos quais foi instaurado um inquérito criminal, o prazo de caducidade sofre um alargamento até ao arquivamento do inquérito ou, caso tenha havido acusação, até ao trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano. II. Todavia, para que se verifique esse
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
I. Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante do ato emitido. II. Não tendo havido qualquer atividade da sociedade durante o período a que respeita a liquidação oficiosa de IVA, inexiste facto tributário. III. A circunstância de ainda
JUROS COMPENSATÓRIOS; CULPA; DILIGÊNCIA; AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Estabelece o artigo 35.º da LGT, no seu n.º 1, que, sempre que ocorra retardamento da liquidação, do total ou de parte do imposto devido, são devidos juros compensatórios pelo sujeito passivo, desde que tal retardamento decorra de facto que lhe seja imputável. II - A razão de ser dos juros compensatórios assenta, necessariamente, num juízo de censura, a título de culpa e, por consequência,
IVA; TAXA REDUZIDA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA; NULIDADE;
I - Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Assim, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito, sendo que a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie d
IVA, · RITI, · SUJEITO PASSIVO, · ÓNUS DA PROVA
Nos termos do art. 74.º da LGT cabe à AT o ónus da prova dos factos constitutivos dos seus direitos, e nessa medida, entendendo a AT que a Impugnante é um sujeito passivo de IVA, nos do art. 2.º, n.º 1, alínea a) do RITI, e art. 2.º, n.º 1 do CIVA cabe-lhe demonstrar que aquela tinha a intenção, de iniciar de modo independente a atividade económica de “comércio de veículos automóveis” de forma ind
IVA · ATORES · PROMOTORES · ISENÇÃO
I. A interpretação das normas de isenção, para efeitos de IVA, deve ser uma interpretação estrita, que não se confunde com a interpretação restritiva que possa esvaziar o sentido útil da norma. II. O então art.º 9.º, n.º 15, al. a), do CIVA, ao referir-se a promotores não circunscreve a sua abrangência a promotores artísticos para os efeitos previstos no DL n.º 315/95, de 28 de novembro. III. O co
IVA; · SGPS; · EFICÁCIA DO ATAQUE À SENTENÇA RECORRIDA;
I – Nos termos em que o recurso vem delineado, é manifestamente ineficaz – enquanto forma de ataque à sentença recorrida – o itinerário seguido pela Recorrente.
IVA / RITI; · AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
I - Quanto à aquisição, no interior da União Europeia, de veículos automóveis, importa ter presente o que decorre dos arts. 2.º n.º 2 e 6.º n.º 1 al. b), 2 e 3 do RITI, devendo entender-se e operar-se a não tributação em IVA, por virtude de não se mostrarem preenchidos os necessários pressupostos de incidência subjectiva, firmados nesses normativos, das “aquisições efectuadas por sujeitos passivos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.