Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 72.º Direito a dedução dos adquirentes

EM VIGOR desde 01/01/20131 alt.
1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais, esta tem como base o imposto contido no preço de venda. 2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido. 3 - As faturas emitidas pelos revendedores devem conter a indicação do preço líquido, da taxa aplicável e do montante de imposto correspondente ou, em alternativa, a indicação do preço com inclusão do imposto e da taxa aplicável. 4 - No caso de entregas efetuadas por revendedores por conta dos distribuidores, as faturas emitidas pelos revendedores devem conter a menção 'IVA - não confere direito à dedução' ou expressão similar.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1402/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS1141/18.3BELRS06-02-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    FATURAÇÃO FALSA-IVA · VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL · INDÍCIOS INTERNOS E EXTERNOS · DÚVIDA FUNDADA-100.º DO CPPT

    I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria de as operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm sub

  • STJ16626/22.9T8PRT.P1.S116-01-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · IMPOSTO · LESADO

    I. O beneficiário do serviço enquanto consumidor final e contribuinte de facto, salvo convenção em contrário, está obrigado a entregar à prestadora do serviço a importância correspondente ao IVA sobre a operação contratada. II. Tendo a Autora pago e a totalidade do IVA devido por conta dos serviços prestados, na sequência da fiscalização da irregularidade tributária na facturação, e na ausên

  • TCAS95/20.0BCLSB05-12-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I - Na impugnação da decisão arbitral junto do TCA, nos termos do art.º 27.º, n.º 1, do RJAT, tal decisão pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma, não podendo abranger qualquer erro de julgamento. II - Se a fundamentação jurídica é ou não acertada, e se o Tribunal Arbitral analis

  • TCAN00394/23.0BEPRT12-09-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · LEGITIMIDADE;

    I- A legitimidade é um pressuposto processual que traduz uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar-se sobre o mérito da causa, julgando a ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertenc

  • TCAN01005/23.9BEBRG12-09-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · LEGITIMIDADE:

    I- A legitimidade é um pressuposto processual que traduz uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar-se sobre o mérito da causa, julgando a ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertenc

  • TCAN01308/23.2BEPRT23-05-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · LEGITIMIDADE PROCESSUAL TRIBUTÁRIA;

    I- A legitimidade é um pressuposto processual que traduz uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar-se sobre o mérito da causa, julgando a ação procedente ou improcedente. II- A legitimidade processual tributária pertenc

  • TCAN00032/08.0BEVIS11-01-2024Tiago Miranda

    IVA DEDUTÍVEL; · CORRECÇÕES TÉCNICAS;

    I – O objecto do julgamento em matéria de facto, isto é, aquilo que na sentença deve ser julgado provado ou não provado são os factos concretos, alegados pelas partes em ordem à procedência ou improcedência da acção, respectivamente, (cf. artigos 5º, 607º e 608º do CPC), ou ainda outros factos instrumentais ou complementares destes, cuja notícia tenha resultado da instrução da causa, nas condiçõe

  • TC260/202217-11-2022Mariana Canotilho
  • TCAN00358/10.3BEPRT19-05-2022Tiago Miranda

    IVA, INCIDÊNCIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FORNECEDORES; RECTIFICAÇÕES POR EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE TALÕES DE DESCONTO

    I – Embora a menção da prova da emissão do RIT e a transcrição de uma parte do mesmo, não releve da melhor técnica de redacção da sentença quanto à prova de factos nele mencionados, devem considerar-se incluído na matéria de facto julgada provada os factos nele mencionados enquanto factos verificados pelo Inspector. Tal é o que decorre do artigo 76º da LGT e 115º nº 2 do CPPT. II – O direito

  • TC361/202118-01-2022José António Teles Pereira
  • TRL1704/19.0T8PDL.L1-723-11-2021CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · PAGAMENTO DO IVA · ÓNUS DA PROVA

    I– O IVA consubstancia um imposto sobre o consumo, que incide sobre o consumidor final, e a entidade que presta o serviço passa a ser credora de quem dele beneficia pelo valor do IVA, a cuja entrega ao Estado deve proceder nos termos legais. II– Incumbe ao consumidor final, nos termos gerais do art. 342º, nº 2 do Código Civil, o ónus de prova da existência de convenção que afaste, para efeit

  • TC3/2114-04-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00390/12.2BEPNF05-03-2020Paula Moura Teixeira

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; FATURAS FALSAS; ÓNUS DA PROVA.

    I- Da conjugação do n.º 1 do art.º 627.º do CPC º, n. º2 do art.º 639.º e n.º 1 art.º 640.º do CPC resulta que o tribunal de recurso fica impedido de conhecer questões novas, ou seja, que não tenham sido anteriormente apreciadas. II. No caso, de impugnação da matéria de facto, sustentada em prova testemunhal gravada, que seja possível a identificação precisa em separada dos depoimentos, o ónus

  • TCAS1658/04.7BESNT11-04-2019ANABELA RUSSO

    ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA EM “ACTA DE INQUIRIÇÃO” · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE ASSISTENCIA DE JUIZES · PRINCÍPIO DA ORALIDADE · NULIDADE

    I – Nos termos do artigo 666.º do Código de Processo Civil (na redacção vigente antes da entrada em vigor da última reforma de 1 de Setembro de 2014), mesmo após a prolação da sentença - e, consequentemente, quando se mostra já esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - é lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença

  • TCAN00264/10.1BECBR25-05-2016Paula Moura Teixeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · AVALIAÇÃO DIRETA · INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS

    I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa na 1.ª instância (artigo 120.º do CPPT), sendo, por isso, esse o termo final do prazo para apresentação de documentos em 1.ª instância. II. Dispõe o n.º 1 do art.º 627.º do CPC (ex . art.º 676.º ) que “[a]s decisões judiciais podem ser impugnadas por meio de recursos.”, ou seja, o recurso é o meio processual que se des

  • TRG1142/12.5TBVCT.G126-02-2015MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE EMPREITADA · IVA · DEFEITOS · REPARAÇÃO

    I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e contribuinte de facto, ao passo que o empreiteiro se apresenta como contribuinte de direito, isto é, aquele que, como sujeito passivo do tributo (a par do dono da obra), se encontra obrigado à sua liquidação e entrega ao Estado (artigos 2º, nº 1, al. a), 26º, nº 1, al. b) e 35º, nº 5, do CIVA). II – Nada impede, porém, que no âmbito de contr

  • STJ137/09.0TBPNH.C1.S104-06-2013MÁRIO MENDES

    CONTRATO DE EMPREITADA · PREÇO · IVA

    I - O IVA é, de acordo com a sua nomenclatura, um imposto indirecto, plurifásico, proporcional e não cumulativo que incide sobre as sucessivas fases do processo de produção e consumo através do método designado por subtractivo indirecto, tributando, regra geral e fora dos casos excepcionais previsto no CIVA, todos os actos de consumo e recaindo, conforme a sua estruturação lógica, no fim do proces

  • TCAN00264/10.1BECBR31-05-2012Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    NULIDADE PROCESSUAL · NOTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Há nulidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Processo Civil, por violação do princípio do contraditório, se são juntos ao processo pela Fazenda Pública anexos do processo administrativo e dessa junção não é notificada o impugnante.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • STJ09A005331-03-2009NUNO CAMEIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · IVA · OBRIGAÇÃO FISCAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - São sujeitos passivos do IVA as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CIVA). II - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados a, designadamente, emitir uma factura ou um documento equivalente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.