Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 30.º Anexo recapitulativo

EM VIGOR
1 - O anexo recapitulativo referido na alínea c) do artigo 23.º deve ser enviado por transmissão electrónica de dados conjuntamente com a declaração periódica a que se refere o artigo 41.º do Código do IVA. 2 - As transmissões de bens isentas de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA não devem constar do anexo recapitulativo a que se refere o n.º 1, quando o adquirente dos bens seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição, ainda que os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado membro.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1999/09.7BELRS.CS113-11-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA DEVIDO EM TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO

    I - As TIBs - transações intracomunitárias de bens- estão isentas de IVA quando, cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos: - seja efetuada por um sujeito passivo como tal previsto na alínea a) do n.° 1 do artigo 2° do CIVA; o adquirente esteja registado para efeitos de IVA em outro Estado membro; o adquirente tenha utilizado o seu número de identificação para efetuar a aquisição e o a

  • STA0128/17.8BELRS11-09-2025JORGE CORTÊS

    IVA · ACTIVIDADE ECONÓMICA · ASSOCIAÇÃO

    I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um or

  • TCAN01984/10.6BEPRT15-05-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    IVA; DEDUÇÃO DO IVA; · ATIVIDADES ISENTAS; · REQUISITOS FORMAIS DAS FATURAS; ÓNUS DA PROVA;

    I. Prevê o n. º1 do art.º 19.º do CIVA que para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzirão nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efetuaram, nomeadamente, o imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos. [cf. Alínea a)] II. Decorre da alínea a) do n. º1 do artigo 20. ° do Código do IVA, qu

  • TCAS1682/10.0BELRS08-05-2025RUI A.S. FERREIRA

    IVA · PRO RATA · DIVISIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO · ANULAÇÃO PARCIAL

    I– O ato tributário, enquanto ato divisível tanto por natureza como por definição legal, é suscetível de anulação parcial. II– Porém, tal anulação parcial só poderá ser juridicamente admissível quando o fundamento da anulação valha apenas em relação a uma parte do ato, isto é, quando haja uma ilegalidade apenas parcial. Será o que acontece quando um ato de liquidação se baseia em determinada maté

  • STA01295/15.0BEPRT29-05-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · VENDA · LEILÃO

    I - As prestações relativas à organização de vendas em leilão de bens dados em penhor não têm natureza acessória em relação às prestações principais relativas à concessão de crédito garantido por penhor, na acepção desta disposição, pelo que não partilham do tratamento fiscal dessas prestações principais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. II - Tal apreciação da natureza distinta e

  • TCAN00828/09.6BEBRG09-11-2023Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · NULIDADE DA SENTENÇA; · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO;

    I. Tal como resulta da lei processual, e como tem vindo a ser explicitado à saciedade pela jurisprudência dos nossos tribunais superiores, a nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II. Estando em causa a caducidade do direito à liquidação, o que ressalta é que só com a conclusão do procedimento de liquidação é

  • TCAS2599/05.6 BELSB22-06-2023VITAL LOPES

    IVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR · REEMBOLSO · DESPESAS PROFISSIONAIS

    I - O conteúdo do indeferimento tácito, que obviamente não tem fundamentação porque se trata de uma ficção, afere-se pelo pedido. II - Se o pedido é anulatório da decisão de denegação do pedido de reembolso do IVA, as decisões presumidas nos procedimentos de 2.º e 3.º graus, só podem assumir conteúdo relacionado com o pedido, não podendo deles extrair-se qualquer decisão presumida de rejeição dos

  • STA0497/04.0BEALM26-10-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    INCOMPETÊNCIA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · VÍCIO DE FORMA · NULIDADE

    I - A competência para o exercício de acção de controlo e inspecção tributária na área fiscal de Setúbal, pertencia ao Director de Finanças de Setúbal, podendo essa competência ser delegada, mas havendo que observar a normação do então vigente Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo DL nº 442/91, de 15/11, na redacção atribuída pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 29/01, que estabeleceu

  • TCAN00835/08.6BEPR06-10-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    IVA; FUNDAMENTO DA CORRECÇÃO; CORREÇÕES ARITMÉTICAS; INDÍCIOS

    I. A fundamentação das correcções e subsequentes liquidações é aquela que emerge do despacho que recaiu sobre o Relatório Inspecção Tributária realizado. II. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão do

  • TCAN00721/08.0BEPRT15-09-2022Ana Patrocínio

    FACTURAS FALSAS · INDÍCIOS · IRC

    I - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passan

  • TCAS2054/09.5BELS15-12-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IVA · FATURAS FALSAS · IMPUGNAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO

    I - A limitação estabelecida no n.º 3, do artigo 19.º do CIVA está em conformidade com o entendimento do TJUE, que reconheceu, em diversas decisões que, em determinadas circunstâncias, além das previstas nos n.º 6 e 7 do artigo 17.º da Sexta Diretiva, os Estados Membros podem estabelecer determinadas regras para o exercício do direito à dedução, designadamente condicionando-o à posse de uma fatura

  • TCAS1706/09.4 BELRS27-10-2021MARIA CARDOSO

    IVA · FACTURAS FALSAS · IMPUGNAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO

    I. A limitação estabelecida no n.º 3, do artigo 19.º do CIVA está em conformidade com o entendimento do TJUE, que reconheceu, em diversas decisões que, em determinadas circunstâncias, além das previstas nos n.º 6 e 7 do artigo 17.º da Sexta Directiva, os Estados Membros podem estabelecer determinadas regras para o exercício do direito à dedução, designadamente condicionando-o à posse de uma factur

  • TCAN00399/06.5BEVIS11-03-2021Ana Patrocínio

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO, EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE, SUJEIÇÃO A IVA

    I - O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamen

  • TCAS1155/10.1BELRS14-01-2021ANA PINHOL

    IVA; · ESPAÇOS COMERCIAIS.

    I. Não estando definido o conceito jurídico-tributário de «locação de bens imóveis» quer no CIVA quer na Sexta Directiva nem na Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 e face à ausência expressa para remissão de norma nacional, a densificação do mesmo deve ser aferida à luz da jurisprudência emanada pelo Tribunal de Justiça. II. Segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça, a

  • TCAS9335/16.0BCLSB06-02-2020MARIA CARDOSO

    IVA; · SUJEITO PASSIVO MISTO; · COMUNICAÇÃO DGCI; · MÉTODO DE AFECTAÇÃO REAL

    1. A alteração pelo Tribunal Central Administrativo da decisão da matéria de facto fixada em primeira instância pressupõe, não só a indicação dos concretos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, como também, os concretos meios de prova constantes do processo e/ou da gravação dos depoimentos das testemunhas, que imponham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados

  • STA0339/11.0BEPRT 0750/1807-02-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ÓNUS · IMPUGNAÇÃO · CONHECIMENTO DO MÉRITO · RECURSO

  • TCAN00339/11.0BEPRT16-03-2018Luís Migueis Garcia

    RECURSO

    I - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua. II - Daí que se torne imprescindível que o recorrente na sua alegação de recurso desenvolva um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que se apoiou a decisão recorrida. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS09178/1522-02-2018CRISTINA FLORA

    IVA · FACTURAS FALSAS · FORNECEDORES COM NIF CESSADO

    I. A AT pode lançar mão de elementos obtidos através de fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, porém, não se pode bastar com esses elementos (indícios externos), tem necessariamente de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (

  • TCAN00167/10.0BEMDL11-01-2018Mário Rebelo

    ANÁLISE DA PROVA

    1. A prova deve ser apreciada e valorada na sua globalidade, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova e não desprezando as presunções simples, naturais ou hominis, que são meios lógicos de apreciação das provas e de formação da convicção 2. Ou seja, não nos podemos quedar pela avaliação fragmentada de cada elemento probatório ou cada meio de prova isolado. Temos de ir ma

  • STA0277/1421-09-2016FONSECA CARVALHO

    IRC · ACÇÃO · INSPECÇÃO · CADUCIDADE

    Versando o recurso interposto “per saltum” para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo também matéria de facto o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer sendo competente para tal o Tribunal Central Administrativo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.