Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 86.º Presunção de aquisição e de transmissão de bens

EM VIGOR
Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0205/20.8BEPNF.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TCAS622/11.4BEALM25-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · REENVIO PREJUDICIAL

  • TCAS75/10.4BESNT28-05-2026ISABEL SILVA

    PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS (ART 80º DO CIVA, ATUAL ARTIGO 86º) · QUEBRA DE EXISTENCIAS DESCONHECIDAS · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela emp

  • TCAN00205/20.8BEPNF26-03-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE; NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA; · CESSAÇÃO EM IVA; REPRESENTANTE; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO; CULPA;

    I - As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - Para efetivar a reversão, basta a fundada insuficiência de bens da deved

  • TCAN00193/22.6BEBRG26-03-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IVA; IMPUGNAÇÃO; · ÓNUS DA PROVA; AVALIAÇÃO INDIRETA; IRREGULARIDADES; · QUANTIFICAÇÃO; DEDUÇÃO; FORMA LEGAL; FATURAS;

    1. Afastada que fique a presunção de veracidade da contabilidade e verificada a impossibilidade de determinar a matéria tributável com base nela ou por outra forma direta fica a AT legitimada para lançar mão dos métodos indiretos. 2. De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, para pôr em causa a quantificação da matéria tributável a que a AT chegou com recurso a métodos indirecto

  • TCAS1288/10.4BESNT26-02-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · NOTAS DE CRÉDITO · CUSTOS · DEDUTIBILIDADE

    I - As notas de crédito não são consideradas custos (despesas) directos, mas sim rectificações ou reduções na receita (vendas). Neste caso, quando a empresa emite uma nota de crédito, está a anular, total ou parcialmente, uma factura emitida anteriormente, razão pela qual o valor da factura diminui, o que reduz o valor da venda (receita) e não aumenta um custo. II - As notas de crédito são utiliz

  • TCAS829/11.4BELRA26-02-2026RUI A.S. FERREIRA

    IRC. DEDUÇÃO DE CUSTOS. CEVMC. SERVIÇOS PRESTADOS. AJUDAS DE CUSTO

    I – Os bens comprados e inventariados que não se encontrem em qualquer dos locais onde o contribuinte exerce a sua atividade presumem-se legalmente vendidos (artigo 80º, atual 86º, do CIVA). II - A correção para menos das existências iniciais de 2003, com consequente acréscimo do rendimento coletável do IRC desse exercício, não poderá ser acompanhado da simétrica correção para menos das existên

  • TCAN00371/17.0BEMDL18-12-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ONDENAÇÃO "ULTRA PETITA"; · NULIDADE; VALORAÇÃO DA PROVA; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n. º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil). II.

  • TCAS228/09.8BESNT27-11-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS

    I - Os SIT não estavam legitimados a fazer a correção com fundamento no disposto no artigo 86.º (anteriormente, artigo 80.º) do CIVA, através da mera análise dos registos contabilísticos referentes ao inventário da aqui Recorrente, por confronto com a base de dados constante no software que então utilizava. II - A “presunção” a que se alude no artigo 86.º do CIVA apenas pode ser acionada perante

  • TCAN00245/10.5BECBR06-11-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    INVENTÁRIOS; · MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS; EXCESSO;

    I. O Tribunal a quo não tem de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes. II. A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre as questões pelas partes submetidas ao seu escrutínio, como sejam as pretensões formuladas, mas não os argumentos invocados. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autorid

  • TCAS601/11.1BELRS16-10-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · QUEBRAS EM SUPERFÍCIES COMERCAIS; · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO PREVISTA NO ART. 80.º DO CIVA, VIGENTE À DATA (ACTUAL 86.º).

    I - A norma do art. 80.º do CIVA (actual 86.º) não contém quaisquer restrições probatórias à ilisão da presunção, nomeadamente, as especificadas pela AT no ofício n° 12937, de 22-06-2009, da DSIRC; II – Se ficou demonstrado nos autos que a Recorrida contabiliza mensalmente, numa perspetiva prudente, uma estimativa do valor das diferenças de inventário (associadas a quebras de origem desconhecida),

  • TCAS916/09.9BELRS16-10-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · MÉTODOS INDIRETOS

    I - Decorre da interpretação conjugada dos n.ºs 3 do art.º 74º e n.º4 do art.º 77º da LGT que compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a lev

  • TCAS332/09.2BELRA30-09-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA – DIFERENÇAS DE INVENTÁRIOS.

    I – Existindo diferenças entre dois inventários de existências, um final e outro intermédio, levados a efeito pelo próprio sujeito passivo esta, não resultando de qualquer causa devidamente justificada, deverá ser entendida com vendas de mercadorias. II – Não tendo o contribuinte logrado provar que a aludida diferença entre os dois inventários de existências decorra, por exemplo, de quebras ou fur

  • TCAS16/11.1BECTB15-07-2025RUI A.S. FERREIRA

    IVA · PRESUNÇÃO DE VENDA

    I– A presunção de venda prevista no artigo 86º do CIVA só se forma depois de a AT demonstrar que os bens produzidos no exercício (2007) não foram faturados para venda e não constam do inventário de existências finais (e consequentemente não poderão constar das existências iniciais do exercício seguinte); II– Havendo dúvidas quanto a algum desses factos, por défice instrutório imputável à AT, esta

  • STA01114/08.4BEVIS02-07-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária pa

  • TCAS884/07.1BELSB22-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES

    I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT

  • TCAS1119/11.8BELRS03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · ART. 80.º CIVA · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela empr

  • TCAS281/21.6BEBJA03-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DEDUTIBILIDADE DO IVA · FACTURAÇÃO FALSA · CONCEITO DE TRANSMISSÃO DE BENS

    I- Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo, e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas.

  • TCAN000353/17.1BEVIS13-03-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ARTIGO 640º DO CPC; · IVA; MÉTODOS INDIRECTOS; · PRESSUPOSTOS;

    I. O juiz não tem de se pronunciar sobre todas as razões, raciocínios ou argumentos que enformam a causa de pedir e o pedido, conquanto tenha decidido as questões que lhe foram colocadas. Por questões submetidas à apreciação do Tribunal deve entender-se aqui as que se referem aos pedidos formulados, atinentes à causa de pedir ou às exceções alegadas, não se confundindo, pois, com as razões jurídic

  • TCAN00056/18.0BEVIS13-03-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; ARTIGO 640º DO CPC; · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; PRESSUPOSTOS;

    I. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso da respetiva quantificação nos termos do n.º 3 do artigo 74.º da LGT. II. Por sua vez, determina o n.º 4 do artigo 77.º da LGT, que a decisão da tributação pelos métodos in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.