Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 83.º Recurso hierárquico

EM VIGOR desde 29/03/20252 alt.
1 - Das decisões a que se referem os n.os 3 do artigo 35.º, 7 do artigo 41.º, 5 do artigo 55.º, 7 do artigo 58.º, 8 do artigo 58.º-A, 4 do artigo 60.º e 5 do artigo 63.º, pode o sujeito passivo recorrer hierarquicamente, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 2 - Podem ainda recorrer hierarquicamente, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário: a) Os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional, do indeferimento do pedido de atribuição do número individual de identificação referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º-A, com fundamento em estar ultrapassado o volume de negócios anual na União Europeia; b) Os sujeitos passivos com sede ou domicílio em outros Estados-Membros, do indeferimento do pedido de atribuição do número individual de identificação para efeitos da aplicação do regime de isenção em território nacional ou da decisão de exclusão do regime, com fundamento em informação transmitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de não estarem preenchidas as condições do n.º 1 do artigo 53.º 3 - Aos recursos hierárquicos referidos nos números anteriores aplica-se o disposto na lei geral tributária, tendo sempre efeito suspensivo quando respeitarem às decisões referidas no n.º 7 do artigo 58.º 4 - Para efeitos do disposto no artigo 58.º, não se conhece das reclamações, impugnações e recursos hierárquicos, na parte em que tenham por fundamento a discussão dos volumes de negócios, quando fixados definitivamente para efeitos do IRS ou IRC ou cujo processo de fixação esteja em curso no âmbito destes impostos.

Jurisprudência

55 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1100/10.4BELRS11-12-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · REEMBOLSO · DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO

    I - No que diz respeito à hipótese de junção de documentos quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1ª Instância (cfr.nº.4 supra), o advérbio “apenas”, usado no artº.693-B, do C. P. Civil (cfr.artº.651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), significa que a junção só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida a decis

  • TRL11776/22.4T8SNT-D.L1-113-09-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - Verifica-se o vício de omissão de pronúncia previsto pelo art.º 615º, nº 1, al. d) do CPC se na impugnação que deduziu à lista de créditos a insolvente requereu a qualificação dos créditos fiscais por ela reconhecidos como créditos sob condição suspensiva com fundamento na não definitividade dos mesmos por terem resultado de liquidações oficiosas da AT, e a sentença recorrida concluiu pela imp

  • TCAS384/06.7BESNT30-11-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    MÉTODOS INDIRETOS · EXCESSO NA QUANTIFICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I. Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria coletável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II. Qualquer critério utilizado para a quantificação da matéria coletável por recurso a métodos indiretos é uma aproximação à realidade e não um retrato exato da mesma. III. Na sequência do referido em II., pera

  • TCAS767/05.0BESNT19-10-2023VITAL LOPES

    IVA · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · LIQUIDAÇÃO COM BASE NA DECLARAÇÃO CORRIGIDA DE INEXACTIDÕES E OMISSÕES · PRONÚNCIA INDEVIDA

    I - Liquidação oficiosa é aquela que é efectuada pela administração tributária quando falte a entrega da declaração (art.º 83.º e 83.º-A, do CIVA); II - Não constitui liquidação oficiosa a que é efectuada com base na declaração do contribuinte, ainda que corrigida das inexactidões ou omissões nela praticadas e que tais correcções venham a originar uma liquidação adicional (art.º 82.º do CIVA e 59

  • STA0120/21.8BALSB26-04-2023GUSTAVO LOPES COURINHA
  • TCAS1139/11.2BELRS16-02-2023JORGE CORTÊS

    IVA. · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.

    Enferma de erro nos pressupostos de facto a liquidação oficiosa de IVA em relação a sociedade comprovadamente sem actividade nos exercícios em causa.

  • STA018/03.1BTPRT19-10-2022ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IVA · TRANSMISSÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO

    I - Os pressupostos de admissibilidade de Recurso para Uniformização de Jurisprudência, devem verificar-se cumulativamente e podem, esquematicamente, identificar-se pela forma seguinte: (i) existência de oposição entre o acórdão recorrido e um outro acórdão (acórdão fundamento) proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) a orientação per

  • TCAN01966/04.7BEPRT20-01-2022Rosário Pais

    ÓNUS DA PROVA; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; VERDADE MATERIAL; DÉFICE INSTRUTÓRIO; ÓNUS DA PROVA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – O princípio do inquisitório ou da verdade material, consagrado nos artigos 13º, nº 1 do CPPT e 13º, nº 1 da LGT, determina que os juízes devem realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa. II – Tendo a AT efetuado as correções

  • TCAS51/13.5BEALM28-10-2021LUÍSA SOARES

    IVA; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA; FALTA DE DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE; INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS

    I- Perante a falta de apresentação da declaração de cessação de actividade e na falta de entrega das declarações periódicas, a Administração Tributária está legitimada a emitir as liquidações oficiosas nos termos do art. 83º do CIVA. II- Contudo sendo feita a prova de que não há actividade, nem operações tributáveis, não há IVA a liquidar e a entregar ao Estado, devendo as liquidações oficiosas s

  • TCAS1565/07.1BELSB14-01-2021MÁRIO REBELO

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IVA. · INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS.

    1. As liquidações oficiosas de IVA, assentes em rendimento presumido, não podem subsistir quando o contribuinte ilide a presunção em que se fundaram, demonstrando a inexistência de factos, ou actos tributários relevantes. 2. Não havendo actividade nem operações tributáveis, não há IVA a liquidar e a entregar ao Estado. 3. Tais liquidações sempre seriam anuladas perante a regra de que «a dúvid

  • STA0265/11.2BELLE 01164/1513-01-2021PAULO ANTUNES

    IVA · CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE

    I - De acordo com o previsto no art. 34.º, a), do C.I.V.A., a cessação de atividade para efeitos de IVA, considera-se efetuada decorridos dois anos consecutivos sem a prática de atos determinantes da tributação, sendo de presumir os bens existentes como transmitidos nessa data. II - Tendo sido efetuada prova pelos impugnantes, nos termos do art. 74.º n.º1 da L.G.T., quanto à inexistência de ativo

  • STA0265/11.2BELLE 01164/1513-01-2021PAULO ANTUNES

    IVA · CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE

    I - De acordo com o previsto no art. 34.º, a), do C.I.V.A., a cessação de atividade para efeitos de IVA, considera-se efetuada decorridos dois anos consecutivos sem a prática de atos determinantes da tributação, sendo de presumir os bens existentes como transmitidos nessa data. II - Tendo sido efetuada prova pelos impugnantes, nos termos do art. 74.º n.º1 da L.G.T., quanto à inexistência de ativo

  • STA0477/17.5BEPRT 0731/1823-10-2019ANTÓNIO PIMPÃO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

  • TRL4910/08.9TDLSB.L1-3-1ªPARTE16-10-2019MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · CONSUMPÇÃO · PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE IPSUM ACCISARE · PRINCÍPIO “NON BIS IN IDEM”

    O prazo para interposição de recurso não se suspende com a apresentação do pedido de aclaração do despacho recorrido. É inaplicável ao crime de fraude fiscal qualificada, com recurso a facturas falsas e com reflexo na tributação do IVA, o disposto no artigo 45º da LGT e no artigo 21º, nº 3, do Regime Geral das Infracções Tributárias, uma vez que a verificação de tal crime não depende de liquid

  • TRG20/15.0IDVCT.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · NATUREZA E BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ARTIGOS 103º DO RGIT E 13º DA CRP

    I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas a) e c) do nº 1 e é realizado por quem alterar factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a

  • TCAS300/07.9BELSB22-05-2019JORGE CORTÊS

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IVA; · INEXISTÊNCIA DO FACTO TRIBUTÁRIO.

    Estando em causa liquidação oficiosa emitida ao abrigo do disposto no artigo 83.º/1, do CIVA, a mesma deve ser anulada por inexistência do facto tributário, no caso de se comprovar a cessação da actividade do contribuinte e perante a falta de elementos sólidos, recolhidos pela AT, que permitam presumir a efectividade do rendimento no exercício em causa.

  • TCAS06845/1312-07-2017ANA PINHOL

    IRC · REVISÃO DA AVALIAÇÃO POR MÉTODOS INDIRECTOS · PERITOS INDEPENDENTES · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO

    I. Decorre claramente da lei (artigo 91º, n.º 14 da LGT) que as correcções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imposição legal estão fora do âmbito do procedimento de revisão. II. Nos termos do n.º 7 do artigo 92º da LGT: «Se intervier perito independente, a decisão deve obrigatoriamente fundamentar a adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer.». Não restringindo

  • TCAS04775/1114-04-2016ANA PINHOL

    IVA – CORRECÇÕES TÉCNICAS – OPERAÇÕES MATEMÁTICAS

    As liquidações adicionais por meras correcções técnicas pressupõem estar-se munido dos documentos e valores reais, havendo apenas que efectuar meras operações matemáticas

  • TC938/1413-04-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00615/04.8BECBR15-10-2015Paula Moura Teixeira

    OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL · IVA · PROVEITO COMUM DO CASAL · NULIDADE DE SENTENÇA

    I- A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é imposto ao juiz pelo artigo 608.º, nº 2 do CPC, (ex- artigo 660.º), em que se prevê que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, salvo se aquelas que forem prejudicada pela solução dada a outra não podendo ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou i

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.