Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 74.º Aquisições intracomunitárias

EM VIGOR
Os sujeitos passivos abrangidos pelo presente regime devem, sempre que efectuem aquisições intracomunitárias dos combustíveis referidos no artigo 69.º, obedecer às regras estabelecidas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS908/12.0BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO

    A falta do título executivo que consubstancie a responsabilidade solidária, determina a inexigibilidade da dívida exequenda em relação ao responsável solidário.

  • TCAS20/08.7BELRS27-11-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FUNDAMENTAÇÃO · REGULARIZAÇÕES

    I - A Administração Tributária, ao desconsiderar faturas com fundamento na alegada insuficiência da descrição dos serviços, está vinculada ao ónus de demonstrar a desconformidade entre o seu conteúdo e a operação tributária subjacente, não bastando a invocação genérica do artigo 35.º, n.º 5, do CIVA. II - Estando provado que a Impugnante executou projetos audiovisuais (som e imagem) para os estád

  • TCAS16/11.1BECTB15-07-2025RUI A.S. FERREIRA

    IVA · PRESUNÇÃO DE VENDA

    I– A presunção de venda prevista no artigo 86º do CIVA só se forma depois de a AT demonstrar que os bens produzidos no exercício (2007) não foram faturados para venda e não constam do inventário de existências finais (e consequentemente não poderão constar das existências iniciais do exercício seguinte); II– Havendo dúvidas quanto a algum desses factos, por défice instrutório imputável à AT, esta

  • TRP524/22.9T8PNF.P121-11-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DA PERDA DE CHANCE

    I - Nos termos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 2/2022, o dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade. II - E na presente acção recai sobre a autora o ónus de fazer a prova da probabilidade de obter ganho de causa no recurso hierárquico que foi apresent

  • STA0383/08.4BELRS11-09-2024NUNO BASTOS

    REVISTA · IVA · DEDUÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS

    I – A cedência temporária, a outra sociedade do mesmo grupo societário, das instalações que integram um imóvel, constituídas por áreas de alojamento, restauração e de recreio e destinadas a um aldeamento turístico, a construir para o efeito, em terreno de que é proprietária, mediante remuneração, devida após a conclusão dos trabalhos de construção civil, sob a forma de renda a liquidar em doze pre

  • TC779/202321-12-2023Carlos Medeiros Carvalho
  • STA01683/11.1BEBRG13-12-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · INCÊNDIO · FACTURAS

    I - O princípio do inquisitório encontra-se consagrado no artigo 58.º da Lei Geral Tributária (LGT) e consubstancia-se no dever na AT de realização oficiosa de todas as diligências necessárias para a descoberta da verdade material, sendo que é um princípio conformador da actividade da AT, na formação do acto lesivo dos interesses legalmente protegidos dos administrados e é, por isso, uma garantia

  • TC1152/202306-12-2023Joana Fernandes Costa
  • TC847/202328-11-2023José António Teles Pereira
  • TCAN00426/15.5BEAVR15-12-2022Paulo Moura

    OBRIGAÇÃO DO RECORRENTE IMPUTAR VÍCIOS À SENTENÇA; · QUESTÕES NOVAS NO RECURSO;

    I - Compete ao recorrente explicitar quais foram as questões que não foram objeto de apreciação na sentença, pelo que não indicando quais as concretas questões que ficaram por apreciar, nem se detetando falta de apreciação de qualquer questão, não ocorre a invocada nulidade de sentença II - Da conjugação do n.º 1 do artigo 627.º e do n. º 1 do art.º 639.º, ambos do Código de Processo Civil, o t

  • TCAN01991/08.9BEPRT06-10-2022Ana Patrocínio

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos da acção, o tribunal de recurso conhece do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira. Se esta não preveniu a necessidade da sua apreciação, o tribunal de recurso deve abster-se de conhecer tal f

  • STA0165/12.9BEVIS07-09-2022PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA079/21.1BALSB26-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contra

  • TCAN00594/07.0BEPNF14-10-2021Rosário Pais

    NULIDADE DA SENTENÇA; APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA; RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; FORÇA PROBATÓRIA DO RIT; · FATURAS; SIMULAÇÃO; ÓNUS DA PROVA; DEDUÇÃO INDEVIDA DE IVA;

    I - O exame crítico da prova consiste na indicação dos elementos de prova que foram utilizados para formar a convicção do juiz e na sua apreciação crítica, de forma a ser possível conhecer as razões por que se decidiu no sentido decidido e não noutro. II - Apenas a total e absoluta ausência de fundamentação de facto afeta o valor legal da sentença, acarretando a sua nulidade, o que não ocorre q

  • TCAS9472/16.0BCLSB24-06-2021MÁRIO REBELO

    INVOCAÇÃO DE ILEGALIDADE · DIREITO DE AUDIÇÃO

    1. O Impugnante pode invocar na ação de impugnação qualquer ilegalidade, mesmo que não a tenha invocado no procedimento. 2. O facto de o Impugnante não ter exercido o direito de audição não preclude a possibilidade de invocar os vícios que, posteriormente, em sua defesa pretenda apresentar.

  • TCAN02509/05.0BEPRT11-03-2021Tiago Miranda

    IVA, FACTURAS COM SIMULAÇÃO DO VALOR, CORRECÇÕES TÉCNICAS, ÓNUS DE PROVA.

    I – Apesar de a AT não ter feito prova da simulação do negócio subjacente, não viola as regras do ónus da prova decorrentes dos artigos 74º, 75º nº 1 da LGT e 100º do CPPT a liquidação oficiosa de IVA feita em consequência da desconsideração de determinadas facturas por haver indícios sérios dessa simulação quanto ao valor, uma vez que, havendo tais indícios, é do contribuinte o ónus de provar os

  • STA0600/1516-11-2016ASCENSÃO LOPES

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FACTURAS FALSAS · ACORDO · SIMULAÇÃO

    I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito. II - Para que a AT proceda à correcção do lucro tributável por desconsideração do

  • TCAN00106/03 - Porto09-06-2016Ana Patrocínio

    FACTURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA · IVA

    I - Para apurar se um despacho está, ou não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a actuar como actuou, as razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e sit

  • STA0591/1517-02-2016CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · IVA · FACTURA

    I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito. II - Para que a AT, ao abrigo do disposto no nº 3 do art. 19º do CIVA, obste à de

  • TCAS07740/1419-03-2015CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IVA/ FORMALIDADES DA NOTIFICAÇÃO

    I - O CIVA, até 2008, previa expressamente que a notificação das liquidações oficiosas de IVA fosse efectuada por carta registada com aviso de recepção. A partir de 2008, desapareceu do CIVA, em concreto do artigo 88º, a referência expressa ao uso de carta registada com aviso de recepção, passando aí a referir-se que a notificação é efectuada nos termos do CPPT. II - De acordo com o artigo 38º, n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.