Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 77.º Serviço de finanças competente

EM VIGOR
1 - Para efeitos do cumprimento das obrigações do presente diploma, considera-se serviço de finanças competente o da área fiscal onde o sujeito passivo tiver a sua sede, estabelecimento principal ou, na falta deste, o domicílio. 2 - Tratando-se de sujeitos passivos titulares de rendimentos sujeitos a IRS, considera-se serviço de finanças competente o da área do respectivo domicílio fiscal. 3 - Para os sujeitos passivos, pessoas singulares ou colectivas, com domicílio ou sede fora do território nacional, o serviço de finanças competente é a da área fiscal onde estiver situado o estabelecimento estável ou, na falta deste, o da área fiscal da sede, estabelecimento principal ou domicílio do representante. 4 - Para os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que não tenham representante, considera-se competente o serviço de finanças de Lisboa 3. 5 - Não obstante o disposto nos números anteriores, para efeitos de cumprimento das obrigações previstas nos artigos 31.º, 32.º e 33.º, a entrega das declarações aí previstas é efectuada nos termos do artigo 35.º

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS241/10.2BELRS29-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · RENÚNCIA À ISENÇÃO · DIREITO À DEDUÇÃO

    I – Tendo os certificados de renúncia sido emitidos em 2008, já na vigência do Decreto-Lei n.º 21/2007, tal como as escrituras de venda, é este o diploma aplicável, não se podendo considerar retroactivamente aplicado, uma vez que o facto relevante é a celebração dos contratos por quem esteja na posse de um certificado de renúncia válido, e não as operações tituladas pelas facturas cujo IVA se pret

  • TCAS378/09.0BEBJA22-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · DEDUÇÃO · FORMALIDADES DAS FACTURAS · MATERIALIDADE DO DIREITO À DEDUÇÃO.

    I - O direito à dedução do IVA constitui um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado, e é exercido imediatamente em relação à totalidade dos impostos que incidiram sobre as operações efetuadas a montante pelo sujeito passivo. II – Este regime das deduções visa desonerar inteiramente o empresário do encargo do IVA devido ou pago no quadro de todas as su

  • TCAS884/07.1BELSB22-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES

    I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT

  • STA01362/09.0BESNT01-03-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    IVA · DEDUÇÃO DE IMPOSTO · RENÚNCIA À ISENÇÃO DE IVA

    I - O direito à dedução do IVA suportado com a construção das fracções autónomas de um prédio só nasce com a renúncia à isenção, quando da celebração do contrato de transmissão ou de locação dessas fracções, e desde que o sujeito passivo se tenha previamente munido do certificado de renúncia (arts. 9.º, n.ºs 30 e 31, e 12.º do CIVA, na redacção em vigor à data, e arts. 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º

  • TCAN02178/12.1BEPRT03-11-2022Ana Patrocínio

    MÉTODOS INDIRECTOS, · CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO, · RESULTADO EXCESSIVO

    I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita à demon

  • STA079/21.1BALSB26-01-2022PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral invocada como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contra

  • TCAN02249/08.9BEPRT25-11-2021Paula Moura Teixeira

    REEMBOLSO DE IVA; JUROS INDEMNIZATÓRIOS: LEI HABILITANTE

    I. Por determinação do n.º 8 do art.º 22.º do Código do IVA os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efetuados pela Direcção-Geral dos Impostos até ao fim do 3.º mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária. II. O n.º 9 do art.º 22.º do CIVA concede

  • TCAS604/06.8BELSB25-02-2021ISABEL FERNANDES

    IVA; · EXISTÊNCIAS; · INVENTARIAÇÃO; · PRESUNÇÃO.

    I – Dispunha o artigo 80.º do CIVA (actual 86º) que «Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais». II – Na circunstância de o contribuinte ser alvo de uma acção inspectiva em que

  • TCAS402/10.4BELRS17-09-2020JORGE CORTÊS

    IVA. · DESPESAS AFETAS À EXPLORAÇÃO. · REPETIÇÃO DE INSPEÇÕES EXTERNAS.

    1. A qualificação dada pela Administração Fiscal a um procedimento como de inspeção interna não tem carácter vinculativo, se vier a revelar-se que o conteúdo dos actos praticados for contrário à qualificação dada. 2. Não são despesas afectas à exploração de uma sociedade imobiliária, para efeitos do disposto no artigo 21.º do CIVA, as que respeitam à beneficiação da casa de habitação do sócio-gere

  • STA02202/04.1BEPRT 01404/1709-10-2019NUNO BASTOS

    IRS · MÉTODOS INDIRECTOS · NOTIFICAÇÃO · CONTABILIDADE

    I - No âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em caso de falecimento do seu titular e na falta de partilha, são contitulares dos rendimentos dos bens a transmitir os seus sucessores, segundo a sua quota ideal nos referidos bens – artigo 64.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; II - Na falta ou atraso da execução da contabilidade ou na escrituração

  • STA0139/1619-10-2016PEDRO DELGADO

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - A existência de uma jurisprudência

  • STA01395/1416-12-2015ANA PAULA LOBO

    PROCEDIMENTO · REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL · MÉTODOS INDIRECTOS · EFEITO SUSPENSIVO

    I - O artº 91º, n.º 2 da LGT refere-se ao efeito suspensivo da liquidação do tributo que ocorre enquanto não estando encerrado o procedimento de revisão, não estão reunidos todos os elementos constitutivos do acto de liquidação que se formará no futuro, tendo em conta o que houver de ser firmado nesse procedimento de revisão quanto á conformação do acto tributário que lhe há-de suceder. II - A a

  • STA01305/1428-10-2015ASCENSÃO LOPES

    INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO · IRS

    I - Se só foi instaurado procedimento inspectivo externo à declaração de IRS dos contribuintes após 31 de Agosto do ano seguinte àquele a que diz respeito o tributo, e nesta data já existia liquidação do IRS constituiu-se na esfera jurídica dos mesmos contribuintes o direito ao crédito do montante que lhes devia ter sido reembolsado o qual deve reputar-se de certo, líquido e exigível. II - Por is

  • STA01226/1310-09-2014DULCE NETO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I – A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de liquidação oficiosa de tributos, de harmonia com o princípio plasmado no art. 268º da CRP e acolhido nos arts. 125º do CPA, e 77 º da LGT. II – O acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae de que fala o art. 487º, nº 2, do Código Civil –

  • TCAN00201/06.8BEPNF15-11-2013Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; SIMULAÇÃO; ÓNUS DE PROVA

    1. Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. 2. Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em faturas que, alegadamente, não têm subjacente

  • STA01009/1310-07-2013CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no

  • TCAN02052/11.9BEBRG15-02-2013Anabela Ferreira Alves Russo

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; INIMPUGNABILIDADE; DESVIO DE PODER; MANIFESTA ILEGALIDADE

    I-Ainda que hoje seja de admitir como legalmente admissível, no especifico campo do contencioso tributário, outras providencias, para além da providencia especialmente regulada no artigo 147º n.ºs 1 a 5 do CPPT (intimação para um comportamento) e de, na sua apreciação, o aplicador do direito estar obrigado a convocar normas contidas noutros Códigos, designadamente do Código de Processo nos Tribuna

  • TCAN00731/09.0BEPNF24-05-2012Irene Isabel Gomes das Neves

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO

    I - A decisão do procedimento tributário enquanto ato definidor da posição da administração tributária perante os particulares deve obedecer aos requisitos gerais do ato administrativo (art. 123.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)), no âmbito do direito tributário, tal exigência de fundamentação dimana diretamente da norma do art.º 77.º da LGT. II - A fundamentação tem que ser expres

  • TCAN01520/05.6BEVIS30-11-2011Anabela Ferreira Alves Russo

    ERRO DE JULGAMENTO · IVA · LIQUIDAÇÃO · CADUCIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em que a Recorrente assenta a sua pretensão anulatória, a verificar-se, poderá conduzir a um julgamento distinto daquele que foi adoptado, mas não implica, como é sabido, a nulidade da sentença. II – Estando em causa liquidações relativas ao ano de 2001, o prazo de caducidade - que se tinha iniciado no dia imediato àquele em que ocorrera os respectivos factos t

  • TCAN00483/08.0BEBRG16-10-2008Francisco Rothes

    IVA - REEMBOLSOS – SUSPENSÃO DOS REEMBOLSOS - JUROS INDEMNIZATÓRIOS - CUSTAS

    I - Da mecânica do IVA (método indirecto subtractivo, método do crédito de imposto ou método das facturas) resulta que o sujeito passivo pode, relativamente a determinado período, ficar credor de imposto. II - Regra geral, esse crédito será deduzido nos períodos seguintes, mas, em casos excepcionais, como o de o crédito exceder 25 vezes o salário mínimo, pode o sujeito passivo solicitar o seu ree

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.