Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 79.º Responsabilidade solidária do adquirente

EM VIGOR desde 01/01/20131 alt.
1 - O adquirente dos bens ou serviços tributáveis que seja um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, e não isento, é solidariamente responsável com o fornecedor pelo pagamento do imposto quando a fatura obrigatória não tenha sido passada, contenha uma indicação inexata quanto ao nome ou endereço das partes intervenientes, à natureza ou à quantidade dos bens transmitidos ou serviços fornecidos, ao preço ou ao montante de imposto devido. 2 - O adquirente ou destinatário que prove ter pago ao seu fornecedor, devidamente identificado, todo ou parte do imposto devido é liberto da responsabilidade solidária prevista no número anterior, pelo montante correspondente ao pagamento efectuado, salvo no caso de má fé. 3 - Sem prejuízo da responsabilidade solidária pelo pagamento prevista nos números anteriores, a responsabilidade pela emissão das faturas, pela veracidade do seu conteúdo e pelo pagamento do respetivo imposto, nos casos previstos no n.º 14 do artigo 29.º, cabe ao sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços. 4 - Não obstante o disposto nos números anteriores, nos casos em que o imposto resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura, o adquirente dos bens ou serviços que seja um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, e ainda que isento de imposto, é solidariamente responsável, pelo pagamento do imposto, com o sujeito passivo que na fatura figura como fornecedor dos bens ou prestador dos serviços. 5 - A responsabilidade solidária prevista no número anterior é aplicável ainda que o adquirente dos bens ou serviços prove ter pago a totalidade ou parte do imposto ao sujeito passivo que na fatura figura como fornecedor dos bens ou prestador dos serviços.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2363/12.6BELRS25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO

    I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as

  • TCAS908/12.0BESNT11-06-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO

    A falta do título executivo que consubstancie a responsabilidade solidária, determina a inexigibilidade da dívida exequenda em relação ao responsável solidário.

  • TCAS75/10.4BESNT28-05-2026ISABEL SILVA

    PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS (ART 80º DO CIVA, ATUAL ARTIGO 86º) · QUEBRA DE EXISTENCIAS DESCONHECIDAS · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela emp

  • TCAS884/07.1BELSB22-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES

    I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT

  • TCAS647/22.4BELRS30-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · LEGITIMIDADE RECURSIVA · PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA

    I - Não é admissível a interposição de um recurso independente ou subordinado pela Fazenda Pública, quando resulta da contestação apresentada nos autos que a mesma deduziu defesa por exceção, através da invocação de exceções dilatórias pedindo a sua absolvição da instância e, subsidiariamente, por impugnação, vindo o Tribunal a quo a absolver da instância a Fazenda Pública, uma vez que o “pedido”

  • TCAS1119/11.8BELRS03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · ART. 80.º CIVA · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela empr

  • STJ16626/22.9T8PRT.P1.SI27-02-2025ISABEL SALGADO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · LAPSO MANIFESTO · LEI APLICÁVEL · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I. Conforme amplamente reiterado neste tribunal, o instrumento previsto no artigo 616º ex vi artigo 666º do CPC não visa permitir a reabertura da discussão sobre questões decididas no acórdão, nem para expressar a discordância com o julgado. II. As Rés exercem atividades isentas e não isentas de IVA; os serviços contratados e faturados pela Autora às Rés não se reportam à aquisição de serviços m

  • STJ16626/22.9T8PRT.P1.S116-01-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · IMPOSTO · LESADO

    I. O beneficiário do serviço enquanto consumidor final e contribuinte de facto, salvo convenção em contrário, está obrigado a entregar à prestadora do serviço a importância correspondente ao IVA sobre a operação contratada. II. Tendo a Autora pago e a totalidade do IVA devido por conta dos serviços prestados, na sequência da fiscalização da irregularidade tributária na facturação, e na ausên

  • STA02080/11.4BELRS15-01-2025JORGE CORTÊS

    DECISÃO · CONVOLAÇÃO · AUTO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL

    A falta de notificação do despacho de convolação dos autos nos de oposição à execução fiscal preclude o exercício dos direitos de defesa do oponido. 2. Ao impedir a discussão da causa, segundo as versões fáctico-jurídicas oferecidas pelas partes, tal omissão constitui violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas, tendo como consequência a anulação do processado e a repetição do

  • TRP1273/21.0T8PNF.P114-01-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ESCRITURA PÚBLICA · DOCUMENTO AUTÊNTICO · VALOR PROBATÓRIO · CONFISSÃO EM FASE NEGOCIAL

    I – Não sendo arguida nem demonstrada a falsidade de um documento autêntico, o mesmo faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. Por conseguinte, uma escritura pública faz prova plena de que os outorgantes proferiram as declarações nela vertidas,

  • TCAS776/08.7BELRS24-04-2024JORGE CORTÊS

    IVA. · PRESUNÇÃO DE VENDA DE BENS NÃO ENCONTRADOS NO LOCAL

    A invocação da presunção de vendas, para efeitos de liquidação do IVA em falta, exige a prova, concludente, de que os registos de inventários não são credíveis e de que a base tributária do imposto é outra, diversa da espelhada na contabilidade.

  • TCAS1290/06.0BELSB04-04-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · EXTRAPOLAÇÃO POR EXERCÍCIOS E SEM CONEXÃO · REGIME SIMPLIFICADO VS CONTABILIDADE ORGANIZADA · REGIME OPTATIVO VINCULADO

    I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte

  • TCAS2790/06.8 BELSB15-02-2024JORGE CORTÊS

    AVALIAÇÃO INDIRECTA. · JUSTIFICAÇÃO.

    O recurso à avaliação indirecta da matéria colectável exige a demonstração cuidada da impossibilidade da avaliação directa da mesma. Perante a apresentação pelo contribuinte de elementos justificativos dos inventários e das vendas, em sede de comissão de revisão, cabe à Administração Fiscal o dever de explicitar as razões para a desconsideração de tais elementos, sob pena incorrer na preterição do

  • TCAS151/08.3 BELRS19-12-2023SUSANA BARRETO

    QUEBRAS · QUEBRAS DE ORIGENS DESCONHECIDAS · QUEBRAS NÃO IDENTIFICADAS

    I - A quebra de origem conhecida ou desconhecida é um fenómeno caraterizador do comércio a retalho, com maior expressão em superfícies comerciais de grande dimensão. II - O artigo 80.º do CIVA então vigente visa situações de evidentes discrepâncias entre inventários contabilísticos e as existências que a AT verifica existirem efetivamente. III - As perdas por quebras não identificadas (designad

  • TCAS259/07.2 BELSB02-11-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    QUEBRAS · SINISTROS · DETERIORAÇÃO DE ARTIGOS · PROBLEMAS DE QUALIDADE

    I - A quebra de origem conhecida ou desconhecida é um fenómeno caraterizador do comércio a retalho, com maior expressão em superfícies comerciais de grande dimensão. II - O à época art.º 80.º do CIVA visava situações de evidentes discrepâncias entre inventários contabilísticos e as existências que a AT verificava existirem efetivamente. III - Estando mensuradas as quebras relativas a sinistros,

  • TCAN00590/11.2BECBR12-01-2023Tiago Miranda

    IVA DEDUTÍVEL; · FACTURAS FALSAS; · ÓNUS DA PROVA;

    I – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação da prova (artigo 607º nº 5 do CPC) norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário, a apreciação, em recurso de apelação, do mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgament

  • TCAS20/10.7 BESNT24-11-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    FATURAÇÃO FALSA · IVA · ÓNUS PROBATÓRIO · INFORMAÇÃO CRUZADA

    I. É admissível a utilização de informação cruzada por parte da AT. II. Tal não significa que essa informação não tenha de estar cabalmente identificada e concretizada no RIT onde venha a ser utilizada, pois só dessa forma é assegurada a transparência do procedimento e é permitido ao sujeito passivo o acesso a toda a informação relevante, designadamente para que a possa contraditar. III. Se no

  • TCAS2278/10.2BELRS30-09-2021JORGE CORTÊS

    IVA. · FACTURAS FALSAS.

    São indícios sérios da falsidade das facturas aqueles que comprovam a falta de um verdadeiro circuito económico, financeiro, documental subjacente às mesmas.

  • TCAS604/06.8BELSB25-02-2021ISABEL FERNANDES

    IVA; · EXISTÊNCIAS; · INVENTARIAÇÃO; · PRESUNÇÃO.

    I – Dispunha o artigo 80.º do CIVA (actual 86º) que «Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais». II – Na circunstância de o contribuinte ser alvo de uma acção inspectiva em que

  • TCAN00241/03.9BTAVR25-02-2021Celeste Oliveira

    IVA, METODOS INDIRECTOS

    1- O ordenamento jurídico português consagra o princípio do sistema declarativo, como meio de apuramento do valor tributável, surgindo as outras vias da sua determinação, da iniciativa da administração tributária, como meios de apuramento subsidiário. 2- Se a contabilidade do impugnante não tem adesão com a realidade que foi apurada em sede inspectiva e se aquele não observa o dever de colabora

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.