Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 80.º Responsabilidade solidária dos sujeitos passivos

EM VIGOR
1 - Nas transmissões de bens ou prestações de serviços realizadas ou declaradas com a intenção de não entregar nos cofres do Estado o imposto correspondente são também responsáveis solidários pelo pagamento do imposto os sujeitos passivos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º que tenham intervindo ou venham a intervir, em qualquer fase do circuito económico, em operações relacionadas com esses bens ou com esses serviços desde que aqueles tivessem ou devessem ter conhecimento dessas circunstâncias. 2 - O disposto no número anterior é aplicável às transmissões de bens e prestações de serviços a definir por despacho do Ministro das Finanças quando estejam em causa operações relacionadas com actividades em que as práticas descritas no n.º 1 ocorram de forma reiterada. 3 - Para efeitos do disposto neste artigo, presume-se que o sujeito passivo tem conhecimento de que o imposto relativo às transmissões de bens ou prestações dos serviços referidos no número anterior não foi ou não venha a ser integralmente entregue nos cofres do Estado sempre que o preço por ele devido pelos bens ou serviços em causa seja inferior ao preço mais baixo que seria razoável pagar em situação de livre concorrência ou seja inferior ao preço relativo a esses bens ou serviços em fases anteriores de circuito económico. 4 - A presunção referida no número anterior é ilidida se for demonstrado que o preço praticado, numa das fases do circuito económico, se deveu a circunstâncias não relacionadas com a intenção de não pagamento do imposto.

Jurisprudência

75 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS75/10.4BESNT28-05-2026ISABEL SILVA

    PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS (ART 80º DO CIVA, ATUAL ARTIGO 86º) · QUEBRA DE EXISTENCIAS DESCONHECIDAS · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela emp

  • STA01173/05.9BELSB13-05-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAS829/11.4BELRA26-02-2026RUI A.S. FERREIRA

    IRC. DEDUÇÃO DE CUSTOS. CEVMC. SERVIÇOS PRESTADOS. AJUDAS DE CUSTO

    I – Os bens comprados e inventariados que não se encontrem em qualquer dos locais onde o contribuinte exerce a sua atividade presumem-se legalmente vendidos (artigo 80º, atual 86º, do CIVA). II - A correção para menos das existências iniciais de 2003, com consequente acréscimo do rendimento coletável do IRC desse exercício, não poderá ser acompanhado da simétrica correção para menos das existên

  • TCAS228/09.8BESNT27-11-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS

    I - Os SIT não estavam legitimados a fazer a correção com fundamento no disposto no artigo 86.º (anteriormente, artigo 80.º) do CIVA, através da mera análise dos registos contabilísticos referentes ao inventário da aqui Recorrente, por confronto com a base de dados constante no software que então utilizava. II - A “presunção” a que se alude no artigo 86.º do CIVA apenas pode ser acionada perante

  • TCAS601/11.1BELRS16-10-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA · QUEBRAS EM SUPERFÍCIES COMERCAIS; · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE TRANSMISSÃO PREVISTA NO ART. 80.º DO CIVA, VIGENTE À DATA (ACTUAL 86.º).

    I - A norma do art. 80.º do CIVA (actual 86.º) não contém quaisquer restrições probatórias à ilisão da presunção, nomeadamente, as especificadas pela AT no ofício n° 12937, de 22-06-2009, da DSIRC; II – Se ficou demonstrado nos autos que a Recorrida contabiliza mensalmente, numa perspetiva prudente, uma estimativa do valor das diferenças de inventário (associadas a quebras de origem desconhecida),

  • TCAS332/09.2BELRA30-09-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA – DIFERENÇAS DE INVENTÁRIOS.

    I – Existindo diferenças entre dois inventários de existências, um final e outro intermédio, levados a efeito pelo próprio sujeito passivo esta, não resultando de qualquer causa devidamente justificada, deverá ser entendida com vendas de mercadorias. II – Não tendo o contribuinte logrado provar que a aludida diferença entre os dois inventários de existências decorra, por exemplo, de quebras ou fur

  • STA01173/05.1BELSB11-09-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO DO RECURSO

  • TCAS16/11.1BECTB15-07-2025RUI A.S. FERREIRA

    IVA · PRESUNÇÃO DE VENDA

    I– A presunção de venda prevista no artigo 86º do CIVA só se forma depois de a AT demonstrar que os bens produzidos no exercício (2007) não foram faturados para venda e não constam do inventário de existências finais (e consequentemente não poderão constar das existências iniciais do exercício seguinte); II– Havendo dúvidas quanto a algum desses factos, por défice instrutório imputável à AT, esta

  • STA01114/08.4BEVIS02-07-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária pa

  • TCAS445/11.0BEALM05-06-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DEDUÇÃO DO IVA · ATIVIDADES PRECEDENTES E PREPARATÓRIAS · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA EM SEDE DE IVA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I-Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução. II-Não obsta, per se, à dedução do IVA suportado, o facto de nos encontrarmos perante uma atividade precedente. III- O TJUE tem entendido que, no âmbito d

  • TCAS884/07.1BELSB22-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES

    I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT

  • TCAS647/22.4BELRS30-04-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · LEGITIMIDADE RECURSIVA · PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA

    I - Não é admissível a interposição de um recurso independente ou subordinado pela Fazenda Pública, quando resulta da contestação apresentada nos autos que a mesma deduziu defesa por exceção, através da invocação de exceções dilatórias pedindo a sua absolvição da instância e, subsidiariamente, por impugnação, vindo o Tribunal a quo a absolver da instância a Fazenda Pública, uma vez que o “pedido”

  • TCAS1119/11.8BELRS03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · ART. 80.º CIVA · INSPEÇÃO FÍSICA

    I – Da letra do artigo 80.º do CIVA, resulta, inequivocamente, a existência de uma presunção, a qual é uma presunção iuris tantum, ou seja, ilidível, pela produção de prova em contrário. II-Para o acionamento da presunção identificada em I), impõe-se que a AT realize a competente inventariação das existências físicas, por forma a percecionar-se o trajeto dos bens adquiridos ou produzidos pela empr

  • TCAN00165/12.9BECBR13-03-2025PAULO MOURA

    MÉTODOS INDIRETOS; · RELAÇÃO CONGRUENTE E JUSTIFICADA ENTRE OS FACTOS APURADOS, · E A SITUAÇÃO CONCRETA DO CONTRIBUINTE;

    I - A aplicação do critério estabelecido na alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º da LGT, implica que se baseie nos factos apurados pela inspeção tributária, com base nos quais se afirme uma explicação coerente, lógica e adequada para determinação da matéria tributável, na situação concreta do contribuinte. II – Um mapa de alegadas despesas elaborado pela própria Impugnante, não comprova a necessidade

  • TCAS402/17.3BELRS23-01-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · IURA NOVIT CURIA · ART. 86.º CIVA

    I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - Da lei processual resulta o princípio expresso através do brocardo latino “iura novit curia”, nos termos do qual o juiz conhece (todo) o direito, ainda que o mesmo não seja invocado, ou o seja incorretamente. III - Os SIT não estavam legitimados a fazer a correç

  • STA07497/14.0BCLSB22-01-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

  • TC336/202322-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TCAS842/09.1BESNT26-09-2024JORGE CORTÊS

    IVA. · PRESUNÇÃO DE VENDA. · FURTO.

    1. O afastamento dos registos de inventários, para efeitos da presunção de venda, exige por parte da Administração Fiscal, a prova, concludente, da desconformidade entre os inventários físicos e os registos constantes da contabilidade. 2. Tal prova exige a análise detalhada dos sistemas de controlo interno da contribuinte, de forma a apurar, documentar, eventuais falhas, erros e imprecisões, cap

  • TCAS1458/09.8BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MÉTODOS INDIRETOS · ABATES · DIVERGÊNCIAS DE EXISTÊNCIAS · GUIAS DE DEVOLUÇÃO

    I - Decorre do artigo 104.º, nº2 da CRP, que deve evitar-se a existência de imposto sem rendimento efetivo, contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II - Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuint

  • STA0383/08.4BELRS11-09-2024NUNO BASTOS

    REVISTA · IVA · DEDUÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS

    I – A cedência temporária, a outra sociedade do mesmo grupo societário, das instalações que integram um imóvel, constituídas por áreas de alojamento, restauração e de recreio e destinadas a um aldeamento turístico, a construir para o efeito, em terreno de que é proprietária, mediante remuneração, devida após a conclusão dos trabalhos de construção civil, sob a forma de renda a liquidar em doze pre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.