Decreto-Lei 102/2008

Código do IVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Artigo 1.º Objecto

EM VIGOR6 alt.
O presente decreto-lei introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, procedendo à respectiva republicação.

Jurisprudência

571 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS630/11.5BELRS25-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I – Se o juiz a quo decidiu sem ter ouvido uma das partes, a qual se tinha pronunciado expressamente sobre a não existência de erro na forma de processo, tal significa que omitiu uma formalidade que a lei prescreve, a audição das partes antes da decisão de qualquer questão de direito ou de facto; II - Sendo as questões de regime de recurso e de pressupostos processuais de conhecimento oficioso e

  • TCAS622/11.4BEALM25-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · REENVIO PREJUDICIAL

  • TCAS504/13.5BECTB25-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA

    I - Se é certo que o conceito de transmissão para efeitos de IVA é bastante abrangente, a transmissão implica necessariamente que o produto saia da titularidade do contribuinte. Já para se considerar tal “deperecimento” como um custo para efeitos do artigo 23.º do CIRC, o bem tem de ser do contribuinte e mostrar-se indispensável para a manutenção da fonte produtora ou para auferir de proveitos. O

  • TCAN01064/18.6BEPRT12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; NULIDADE POR DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; · NULIDADE ARTIGO 615ºN.º1 AL. D) DO CPC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NUTRIÇÃO EM GINÁSIO; · CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ASSENTE NA ACESSORIEDADE;

    I. A falta de inquirição das testemunhas arroladas no processo judicial tributário, porque não está prevista como nulidade processual nem constitui uma nulidade processual à luz do artigo 195.º e ss. do CPC, na medida em que a lei não prescreve que deva ter sempre lugar a produção de prova, antes conferindo ao juiz o poder de ajuizar da necessidade da sua produção, não permite que, se o juiz dispe

  • TCAS1158/08.6BESNT11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · REGULARIZAÇÕES · AJUSTES DO VALOR DE AQUISIÇÃO DE BENS · REPARAÇÕES DENTRO DO PERÍODO DA GARANTIA

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, só está sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe en

  • TCAS701/06.0BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · DESPESAS REPARAÇÃO VEÍCULOS PERÍODO GARANTIA · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I – Para que se considere que existe uma prestação de serviços efetuada “a título oneroso”, na aceção do artigo 2.°, ponto 1, da Sexta Diretiva IVA, e, consequentemente, sujeita a IVA é necessário que exista um nexo direto entre essa prestação de serviços, por um lado, e a contrapartida efetivamente recebida pelo sujeito passivo, por outro. Tal nexo direto está demonstrado quando existe entre o pr

  • STA0459/19.2BEPRT03-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IVA · EXPORTAÇÃO

    I - A exportação constitui um regime aduaneiro que permite a expedição de mercadorias comunitárias para um destino situado fora do território aduaneiro comunitário. II - A isenção contemplada no transcrito artigo 14º, nº1, alínea a) do CIVA (isenção nas exportações diretas) visa garantir que a tributação ocorre no lugar de destino, já que é aí que os bens exportados vão ser consumidos. III - A a

  • TRE419/23.9T8GDL.E202-06-2026ANA PESSOA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PAGAMENTO · FACTURA COMERCIAL

    Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo sem pagamento) junto do devedor da remuneração correspondente a contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de ser uma obrigação legal imposta em sede do imposto IVA (arts. 1º, 1, a), 2º, 1, a), 4º, 1, 7º, 1, b), 8º, 1 e 2, 29º, 1, b), e 36º, 1 e 5, do CIVA), uma vez convencionada pelas partes (quanto ao momento da exec

  • TCAS254/10.4BELRA28-05-2026ISABEL SILVA

    ISENÇÃO DE IVA NA EXPORTAÇÃO

    I – Para obstar à liquidação do IVA ou isenção, seja por via do artigo 6º do DL nº 198/90, ou do artigo 14º nº 1 al. a) do CIVA, o sujeito passivo tem de demonstrar que os bens foram exportados para um país terceiro (fora da União Europeia). II- Se o sujeito passivo invoca a isenção prevista nas normas identificadas nas faturas, mas não faz prova dos pressupostos legais de que está dependente o s

  • TCAN00258/15.0BEVIS28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; IVA; · DEDUÇÃO; CONSTRUÇÃO; · REGULARIZAÇÃO;

    I - Um sujeito passivo de IVA que exerceu o direito à dedução do imposto suportado na construção do edifício onde exercia a respetiva atividade, aquando da transmissão do mesmo para a titularidade da sociedade adquirente, tinha que proceder à regularização do imposto deduzido, relacionado com a construção do imóvel, pelo período ainda não decorrido de regularização (20 anos, de acordo com o nº 2 d

  • TCAN03074/09.5BEPRT28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO; TALÕES DE DESCONTOS; · VALES; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; IVA;

    I- Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa para efeitos de tributação em IVA segundo os artigos 1º nº 1 alª a) e 4º do CIVA. II- A AT não pode tributar com IVA, de modo generalizado e in bloco, o valor dos descontos de fornecedores q

  • TCAS1906/09.7BELRS14-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IVA INDEVIDAMENTE FATURADO · REGULARIZAÇÃO DO IVA FATURADO · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO

    1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Dir

  • TCAS1455/11.3BESNT14-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · TAXA REDUZIDA · CURSOS À DISTÂNCIA

    I – O princípio do juiz natural comporta as dimensões da determinabilidade, ou seja, que o juiz chamado a decidir no caso concreto é previamente determinado através de leis gerais, o princípio da fixação de competência, que obriga à observância das competências decisórias legalmente atribuídas ao juiz, bem como a observância das determinações de procedimentos relativos à distribuição de processos,

  • TCAN00330/18.5BEVIS14-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; · TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS; ARTIGO 14º DO RITI; · PROVA DOCUMENTAL; CMR; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO;

    I. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes : i) Vendedor tem de ser um sujeito passivo de IVA com direito integral ou parcial à dedução do IVA; ii) Expedição ou transporte dos bens do território nacional para o Estado Membro (EM) do destino, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes; iii) Adquirente tem

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TCAN02090/12.4BEBRG30-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    IVA; · DIREITO À DEDUÇÃO; · ART. 20º, Nº 1, DO CIVA;

    I - O artigo 20º nº 1 do CIVA, exige que exista um nexo de causalidade entre o bem ou serviço adquirido (input) e o output tributado, para que o IVA seja dedutível. II - No domínio do direito à dedução do imposto, é sobre o sujeito passivo que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos do seu direito. III - Pese embora os bens tenham sido facturados à sociedade, tratando-se de

  • TRG206/19.9IDBRG.G128-04-2026PAULA ALBUQUERQUE

    PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · CRIME DE FRAUDE FISCAL · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I- O direito público de perseguição criminal não pode traduzir-se num instrumento de arbitrariedade do poder punitivo, nomeadamente legitimando um maior número de crimes imputados ao arguido, tantos quantos os processos instaurados, com base numa mera opção estratégica de condução do inquérito. II- O que se proíbe com o princípio ne bis in idem é a pluralidade de um escrutínio jurídico-penal tend

  • TRP1050/24.7T8AVR.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PERDA DE INTERESSE DO CREDOR · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA · ÓNUS DA PROVA

    I - Há contratos em que, pela sua natureza ou tipo, segundo os usos do tráfico, ou por vontade das partes, há uma vinculação da prestação típica de uma das partes ao fim a que a mesma se destina, casos em que tal vinculação passa a fazer parte do conteúdo do negócio e em que o devedor suporta o risco da adequação da prestação ao seu fim. II - A perda do interesse do credor proveniente da inviabi

  • TCAS2989/10.2BELRS16-04-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IVA · PRO RATA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - As “distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério de proratização usado pelo contribuinte, não são quaisquer distorções, ainda que insignificantes (quantitativamente); são apenas aquelas que demonstrem a concreta inadequação do método usado por conduzir a um afastame

  • TCAN00397/17.3BEMDL16-04-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IVA; TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS; · NULIDADE POR OMISSÃO; ARTIGO 14º E 8ºN.º 2 DO RITI; · "OPERAÇÕES TRIANGULARES";

    I. A Nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando o julgador deixe de resolver questões que tenham sido submetidas à sua apreciação pelas partes, a não ser que esse conhecimento fique prejudicado pela solução a outras questões antes apreciadas. II. O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do RITI como requisitos cumulativos da respetiva isenção , os seguintes :

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.